TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1880336: Ap XXXXX20124036142 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 932 DO CPC . EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSENCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SOCIO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não conheço da questão relativa à ausência de peça indispensável à propositura da ação (artigos 283 , 295 e 333 , I , do CPC/73 ), dado que não suscitada nas apelações ou contrarrazões. Evidencia-se inovação recursal - A decisão recorrida, com base no artigo 932 , IV e V , a e b , do Código de Processo Civil , deu parcial provimento à apelação dos embargantes e negou provimento ao recurso da fazenda, nos termos do artigo 135 , III , do CTN e das Súmulas 430 e 435 /STJ, em consonância com o representativo da controvérsia, REsp nº 1.101.728/SP (artigo 543-C do CPC/73 )- Ficou consignado que não há comprovação acerca da extinção ilegal da sociedade, porquanto ausente demonstração de que o oficial de justiça tenha se encaminhado ao endereço da devedora a fim de localizá-la. Ao contrário, houve penhora de imóvel da executada para garantir a quitação do débito - O inadimplemento do débito, por si só, não é causa para a responsabilização dos sócios-gestores, a teor da Súmula 430 do STJ - Inalterada a situação fática, justifica-se a manutenção da decisão recorrida - Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, recurso desprovido.