TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista XXXXX20185060000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL HÁBIL A DISCUTIR A SUPOSTA ILEGALIDADE JUDICIAL OU O ABUSO DE DIREITO EXPRESSADO. INCABIMENTO DO "WRIT". É de ser indeferido o Agravo Regimental que se destina a rever decisão que indeferiu, liminarmente, a ação mandamental, denegando a segurança, à vista da existência de medida processual adequada e hábil a coibir a suposta ilegalidade judicial ou o abuso de direito denunciado, na fase processual em que se encontra o feito. (Processo: AgRT - XXXXX-67.2018.5.06.0000 , Redator: Valeria Gondim Sampaio , Data de julgamento: 13/03/2018, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 15/03/2018)