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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: XXXXX-26.2020.5.06.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6__0000303-26-2020-5-06-0000_aaf70.rtf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR POSTULADA.

No agravo regimental não se aduz fato ou fundamento jurídico capaz de reverter, ainda que em parte, a decisão monocrática que indeferiu a medida liminar requerida pelas impetrantes. Agravo regimental não provido. (Processo: AgRT - XXXXX-26.2020.5.06.0000, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 04/05/2020, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 06/05/2020)

Acórdão

ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, rejeitar a arguição de não cabimento do mandado de segurança, suscitada pela Excelentíssima Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino que restou vencida juntamente com os Excelentíssimos Desembargadores Gisane Barbosa de Araújo, Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura,Maria do Socorro Silva Emerenciano, Paulo Alcântara e Milton Gouveia da Silva Filho. No mérito, por maioria, negar provimento ao agravo regimental interposto pelas empresas ROTA DO SOL TURISMO E LOCAÇÕES LTDA. - ME, SOL E MAR TURISMO E LOCAÇÕES LTDA. e R S TURISMO E FRETAMENTOS LTDA; sendo que o Excelentíssimo Desembargador Eduardo Pugliesi, acompanhou o voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora pelas conclusões; vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Vice-Presidente Dione Nunes Furtado da Silva, Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Maria do Socorro Silva Emerenciano, Paulo Alcânta...
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