Agravo Regimental do Impetrante Não Conhecido em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.Precedentes: STF, HC 147.210 -AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; HC 180.365 AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; HC 170.180 -AgR, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; HC XXXXX -AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; HC 172.308 -AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e HC XXXXX -AgRg, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ, HC 563.063-SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC XXXXX/RJ , Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC XXXXX/MG , Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. 2. Mesmo que não se admita o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, por configurar usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105 , I , e e 108 , I , b , ambos da Constituição Federal , deve ser concedida a ordem, de ofício, se demonstrada a presença de manifesta ilegalidade. 3. Ressalta-se que não é necessário revolver o material fático-probatório para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal, em total afronta ao artigo 244 do Código de Processo Penal , uma vez que, no caso, os fatos incontroversos já estão delineados nos autos. 4. Agravo regimental do Ministério Público Federal a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, de forma fundamentada, indefere liminar em habeas corpus, exatamente como ocorreu no presente caso. Precedentes do STF e do STJ. Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal.

  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20215030000 MG XXXXX-61.2021.5.03.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA - SALÁRIO. In casu, restou assentado que a impenhorabilidade do salário é absoluta, sem comportar exceções, nos termos do artigo 833 , IV , do CPC , bem como à luz do que preconizam a OJ nº 153 da SDI-2 do TST e a OJ nº 08 da 1ª SDI do TRT-3ª Região. Nesta senda, foi conferido provimento ao Agravo Regimental interposto para admitir o processamento do mandado de segurança e, no mérito, conferir-lhe provimento para conceder a segurança e decretar a impenhorabilidade absoluta do salário do impetrante.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº XXXXX-57.2023.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: LEANDRO ANTONELLE VICENTE DA SILVA (PRESO) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. MANUTENÇÃO. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. SUPOSTA NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. O cabimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal é medida excepcionalíssima, somente admitida em casos de flagrante e patente ilegalidade do ato impugnado, dada a via estreita do mandamus, que não admite dilação probatória. 2. Evidenciado que a questão suscitada na impetração, qual seja suposta deficiência de defesa na ação penal, demanda minudente exame do processo de origem, que resultou em sentença penal condenatória e acórdão confirmatório transitado em julgado, mister se faz o não conhecimento do writ, porquanto inviável a via eleita. 3. Impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu o habeas corpus ante a falta de novo argumento hábil a modificá-la. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. A mera indicação de circunstâncias elementares do crime, sem a demonstração dos riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar. 3. A utilização de veículo na abordagem rápida de vítima não evidencia maior reprovabilidade da conduta do agente e não ultrapassa a gravidade inerente ao tipo penal do roubo qualificado. 4. Agravo regimental provido.

  • TRT-10 - Mandado de Segurança: MS XXXXX01000010001 DF XXXXX-2010-000-10-00-1 MS

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    1. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. Nos termos do artigo 10 , § 3º, da Lei 12.016 /2009, do indeferimento da inicial por órgão do tribunal caberá agravo para o órgão competente que o integre, razão pela qual se recebe embargos declaratórios opostos contra a decisão que indeferiu a petição inicial como agravo regimental. 2. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO. CABIMENTO. O artigo 24 da Lei 12.016 /2009 estabelece serem aplicáveis ao Mandado de Segurança os artigos 46 a 49 do CPC , que regulam a formação do litisconsórcio nos processos judiciais. A impugnação de decisão prolatada por autoridade em sede mandamental faz surgir, concomitantemente, o interesse da parte contrária (reclamante ou reclamado no processo original) em ver mantida a decisão combatida. Mesmo em sede de mandado de segurança preventivo, em virtude de eventual receio do impetrante em sofrer violação decorrente do abuso de poder ou ilegalidade por parte de autoridade, ele não está dispensado de promover a citação das partes interessadas na manutenção do julgado.

  • TRT-24 - Agravo Regimental Trabalhista: AgRT XXXXX20205240000 MS

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    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTRIÇAO DE VEÍCULOS. Os argumentos aduzidos no Agravo Regimental não são suficientes para demonstrar o desacerto da decisão, porquanto os agravantes não demonstraram de maneira inequívoca que os veículos estariam abarcados pelos efeitos da recuperação judicial a que está submetida a empresa. Agravo Regimental não provido.

  • TJ-SE - Agravo Regimental (Crime): AGR XXXXX20228250000

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    AGRAVO INTERNO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR EM SEDE DE HABEAS CORPUS – NÃO CABIMENTO – AGRAVO INTERNO NÃO É CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE, FUNDAMENTADAMENTE, PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA. (Agravo Regimental (Crime) Nº 202200302887 Nº único: XXXXX-92.2022.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 01/04/2022)

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20208140000

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    AGRAVO REGIMENTAL IMPUGNANDO DECISÃO COLEGIADA EM HABEAS CORPUS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 226 DO REGIMENTO INTERNO DO E. TJPA. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANOCRÁTICA. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - O Agravo Regimental encontra previsto no Art. 266 e ss. do Regimento Interno do nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, cujo objeto de impugnação seriam decisões proferidas monocraticamente por Presidente, do Vice-Presidente ou do relator. - O agravo regimental, nos termos do Art. 266, in fine, do Regimento Interno do E. TJPA, também não cabe quando há recurso próprio previsto na legislação processual vigente ou neste regimento interno. Ou seja, o Agravo Regimental não pode ser utilizado como substitutivo de recurso já previsto existente, no caso, do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal , c/c Art. 30 da Lei n. 8.038 /1990, já que foi alvo do presente recurso decisão colegiada, denegatória de habeas corpus, e não monocrática. -Além do mais, não é caso de adoção do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que se trata de erro grosseiro.

  • TRT-18 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20195180000 GO XXXXX-48.2019.5.18.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO EXPROPRIATÓRIO EM FACE DE SÓCIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. Deferido o processamento da recuperação judicial da executada, instalando-se o juízo universal, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve lá prosseguir, sob pena de inviabilizar o pagamento dos credores, em sua ordem de preferência, e a retomada do equilíbrio financeiro da sociedade. Para além, não se constata, pelo simples fato de a executada requerer a medida, a presença de ato que represente tentativa da impetrante voltada a frustrar eventual necessidade de satisfação do crédito por meio do emprego de ardis na forma de ocultação ou dissipação de patrimônio e, ainda que comprovados, caberia ao juízo universal decidir acerca da tutela provisória. Dá-se provimento ao agravo regimental, com o conseguinte deferimento da segurança. (TRT18, MS - XXXXX-48.2019.5.18.0000, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, TRIBUNAL PLENO, 15/04/2019)

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