Agravo Regimental Parcialmente Conhecido e, Nesta Parte, Improvido em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX): AGRREX XXXXX20094013400

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    PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COM A ORIENTAÇÃO DEFINIDA NO RESP XXXXX/MG . IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é irrecorrível a decisão do Presidente do Tribunal que determina o sobrestamento do recurso extraordinário ou especial, sob o rito dos arts. 543-B e 543-C do CPC , eis que destituída de conteúdo decisório. 2. Estando o acórdão do Tribunal em conformidade com a orientação do STJ, definida em julgamento de processo representativo de controvérsia, mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao recurso especial contra ele interposto, em face do que dispõe o inciso Ido § 7º do art. 543-C do CPC . 3. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208120001 MS XXXXX-69.2020.8.12.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 OU DO ARTIGO 489 , § 1º , DO NCPC – PRETENSÃO DE MANIFESTA REDISCUSSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. I) Não demonstrado no acórdão quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do NCPC , quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o objetivo de rediscutir o quanto decidido, desvirtuando a finalidade a que se destina a via recursal. II) Recurso conhecido, e improvido. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS – JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO COM O OBJETIVO DE OBTER RESSARCIMENTO – NÃO CABIMENTO – PRECLUSÃO – ARTIGOS 434 E 435 DO CPC – DOCUMENTO ANTIGO E SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. I) Se a requerida deixa de instruir o processo na inicial com documento essencial ao pedido, é defeso, posteriormente, acostar referida prova por não ser considerado como novo, já que existente desde de origem na demanda e só não foi juntado no momento oportuno por lapso ou desídia (art. 434 e 435 , CPC ). II) Constatado que o ônus da sucumbência foi atribuído integralmente à parte adversa e os honorários correlatos fixados por equidade, resta esvaziado o interesse recursal nesse ponto que buscava exatamente o que já concedido na sentença. III) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20118090175 GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS PARCIALMENTE DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DE DEPÓSITOS ACARRETA EXTINÇÃO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I- As razões veiculadas no recurso de Agravo Regimental mostram-se parcialmente dissociadas da fundamentação adotada na decisão combatida, pelo que o não conhecimento do recurso na parte desconexa é medida que se impõe. II- A capitalização mensal de juros só é admitida quando expressamente pactuada, o que é o caso dos autos, consequentemente permitida, também, a tabela price. III- Extingue-se o pleito consignatório, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, quando o consignante deixa de realizar os depósitos no curso da demanda. IV- Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20228216001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO. SÚMULA N. 297 DO STJ.COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO SIMPLES. CABÍVEL CASO VERIFICADA A COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS.INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO DEVE SER CONHECIDO O RECURSO NAQUILO QUE ESTÁ A CARACTERIZAR INOVAÇÃO RECURSAL.DO PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS EVENTUALMENTE INCIDENTES NO CASO, SENDO SUFICIENTE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE IMPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20118090051 GOIANIA

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    DUPLO AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, ARTIGO 557 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MOMENTO INOPORTUNO. ARGUMENTOS ALHEIOS À DECISÃO COMBATIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTE PARTICULAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO EM AMBOS AGRAVOS. 1- Ante a existência de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557 , caput, do Código de Processo Civil ) não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2- O incidente de uniformização de jurisprudência deve ser pleiteado antes de proferido julgamento no recurso, sendo defeso sua incidência após prolatada a decisão objetada, mormente por não se tratar de sucedâneo recursal. 3- Indiscutível que a parte não pode inovar em sede recursal, requerendo apreciação de matéria que não foi analisada no Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. 4- Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento aos recursos, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas anteriormente analisados. 1º AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. 2º AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO XXXXX20138090125 PIRANHAS

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE APOIO SOCIAL (PROAS). LEI Nº 045/1997 DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I- Não se tratando de matéria de ordem pública, é incabível a inovação da causa de pedir em sede recursal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, restando o recurso insuscetível de conhecimento quanto ao aludido tópico. II- O agente contratado sob o ilegal regime do PROAS insere-se na figura do 'funcionário de fato' e, estando submetido a regime jurídico administrativo, tem direito à percepção dos respectivos direitos trabalhistas. III- Não há se falar em sentença ultra petita se, analisada a petição inicial, sobressair estrita consonância do édito com as pretensões nela apresentadas. IV- Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182 /STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE FONTE DE PROVA INDEPENDENTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. 1. A teor da Súmula 182 do STJ, é manifestamente inadmissível o agravo regimental que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão confrontada. 2. O Tribunal de origem afastou a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada ao entendimento de que, apesar da ilegalidade da prisão e do reconhecimento dos acusados no distrito policial, existiriam outros elementos de convicção nos autos, que seriam fontes independentes de provas, aptos a ensejar o decreto condenatório. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, demonstrada a existência de fonte independente, a nulidade do ato não tem o condão de invalidar as provas subsequentes. Incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20 , CAPUT, DA LEI 7.716 /89. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182 /STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA RACIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. 1. A teor da Súmula 182 do STJ, é manifestamente inadmissível o agravo regimental que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão confrontada. 2. No caso dos autos, não houve ofensa ao princípio da congruência, pois a condenação embasou-se nos fatos e na mesma qualificação penal indicados na denúncia. Além disso, conforme a jurisprudência desta Corte, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo permitido ao magistrado conferir-lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o art. 383 do Código de Processo Penal ( AgRg no HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016). 3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, concluído que a conduta imputada ao recorrente caracteriza o crime do art. 20, caput, da Lei 7.716/89, porque comprovadas a materialidade e autoria do delito, a desclassificação encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 4. Ausente identidade fática entre o acórdão proferido na origem e o paradigma trazido à colação no recurso especial, não se conhece do recurso especial pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20078090051 GOIANIA

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    TRIPLO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. INTEMPESTIVIDADE. UNICIDADE RECURSAL. RAZÕES PARCIALMENTE DISSOCIADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. AÇÃO REIPERSECUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Tratando-se de julgamento conjunto de recursos em autos reunidos é suficiente e adequada a prolação de uma única decisão monocrática, com a certificação ou o traslado de cópia nos autos em apenso. Consequentemente, o prazo recursal (dies a quo) conta-se a partir primeira intimação realizada aos advogados das partes envolvidas, pois eventual republicação da comunicação processual nos autos em apenso, ou dupla intimação, não tem o condão de ampliar o lapso. Logo, mostra-se intempestivo e não merece ser conhecido o Agravo Regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias, como preconizado nos artigos 364, caput, do Regimento Interno desta Corte e 557 , parágrafo 1º , do Código de Processo Civil . II - A interposição de dois Agravos Regimentais idênticos, pela mesma parte e contra a mesma decisão monocrática impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, também denominado de unicidade recursal ou singularidade. III - As razões veiculadas no 1º Agravo Regimental mostram-se parcialmente desconexas da fundamentação adotada na decisão combatida, pelo que o não conhecimento do recurso, na parcela dissociada, é medida que se impõe. IV - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica das razões de decidir. A invocação de alegações genéricas ou desvinculadas do decisum combatido acarreta o não conhecimento do recurso, nesta parte, por ausência de regularidade formal. V - Consoante sumulado pelo STF (Súmula Vinculante nº 07 ), os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem limitação de 12% (doze por cento) ao ano. VI - É permitida a capitalização mensal de juros quando, além de haver estipulação expressa no contrato, a taxa de anual for superior ao duodécuplo da taxa mensal (doze vezes maior), o que ocorreu no presente caso. Precedentes do STJ. VII - Como corolário da permissividade, in casu, da capitalização mensal de juros, ressai também a possibilidade de utilização da Tabela Price ou Sistema Francês de Amortização. VIII - Admite-se a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294 /STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30 /STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296 /STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. IX - Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional e o reconhecimento de abusividade dos encargos inerentes ao período de inadimplência contratual (anormalidade), segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça. Consequentemente, impõe-se o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão. X - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. SEGUNDO E TERCEIRO AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS.

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