Agravo Retido e Recurso de Apelação Conhecidos e Desprovidos em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050092

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-59.2014.8.05.0092 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE IBICUI Advogado (s): WANDERLEY RODRIGUES PORTO FILHO APELADO: JOÃO LENO SANTOS FERREIRA Advogado (s):EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PARTES DIVERSAS. FACULDADE DO JUIZ. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE IBICUÍ. NÃO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. 13º SALÁRIO E REMUNERAÇÃO MENSAL. DÍVIDA CONTRAÍDA NA GESTÃO ANTERIOR. DEVER DE PAGAMENTO PELA GESTÃO ATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA. CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Preliminarmente, o Município de Ibicuí interpôs agravo retido, solicitando a reunião dos processos para julgamento conjunto, daquelas causas em que houver identidade da causa de pedir e pedido. 2. De se observar, por importante, que tanto o agravo retido quanto o apelo foram interpostos na vigência do CPC/73 , razão pelo qual devem ser apreciados sob o prisma do referido diploma legal. 3. A esse respeito, o Código de Processo Civil de 1973 , fixava, em seu art. 103 , que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, enquanto o art. 105 , facultava ao juiz a reunião das ações a fim de que fossem decididas simultaneamente. 4. Na espécie vertente, como bem assinalado pelo juízo primevo, as partes ajuizaram demandas em apartado, sendo estas sentenciadas em audiência, não havendo o réu apelante demonstrado nos autos a necessidade de reunião dos feitos. Outrossim, embora as causas tenham identidade entre os pedidos e causa de pedir imediatas, é dizer, pleito de pagamento de 13º salário e férias do ano de 2012, as relações jurídicas travadas entre as partes são autônomas e individuais, pelo que se nega provimento ao recurso de agravo retido. 5. Na origem, o autor pleiteou o pagamento de verbas salariais inadimplidas, consoante já explicitado alhures, no montante de R$ 1.536,80, comprovando ser servidor público municipal, conforme decreto de nomeação, termo de posse e contracheques apresentados (ID XXXXX), havendo prova suficiente do fato constitutivo do seu direito quanto ao recebimento das verbas remuneratórias. 6. Por outro lado, estando diante de prova negativa, ou seja, é inviável ao servidor provar o não recebimento da verba pleiteada. Por óbvio, a municipalidade deveria estar de posse da prova positiva de adimplemento a ser produzida, mormente porque o Município rege-se pela legalidade. 7. Assim, verifica-se que o município não se desincumbiu do ônus de produzir provas capazes de desconstituir, extinguir ou modificar o direito do apelado, em consonância com a regra estabelecida no art. 333 , II , do CPC/73 , não levantando em seu favor nenhuma das formas de elisão do crédito perseguido. 8. Independente da dívida ter sido contraída em gestão anterior, incide nos autos o princípio da continuidade que caracteriza a Administração Pública, não se podendo olvidar constituir dever do ente público honrar os compromissos de gestões municipais pretéritas, mormente àquelas oriundas de vínculos laborais, inclusive efetivos, objetivando a ausência de enriquecimento ilícito. 9. Ademais, o direito ora pleiteado, é dizer, recebimento da contraprestação pelo trabalho desempenhado, bem como décimo terceiro, é direito social com assento na Carta da Republica , em seu art. 7º , incisos VIII e X . 10. Em relação ao pedido de isenção das custas processuais, observa-se que o juízo primevo adequadamente e conforme previsão legal contida na Lei Estadual de n.º 12.373/11, não imputou à apelante qualquer despesa, razão pela qual inapropriado o pleito formulado neste aspecto, por evidente inocuidade. 11. Por fim, verifico que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros legais, posto que de acordo com os preceitos contidos no art. 20 , § 3º , do CPC/73 , pelo que não há falar em excesso para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado às peculiaridades do caso. 12. Agravo retido e Apelação desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-59.2014.8.05.0092 , em que figuram como apelante MUNICIPIO DE IBICUI e como apelada JOÃO LENO SANTOS FERREIRA . ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. ART. 523 , § 1º , DO CPC/1973 . QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravo retido, apesar de constituir recurso distinto da apelação, com objeto e fundamento próprios, possui sua apreciação condicionada, não só à reiteração expressa nas razões ou na resposta da apelação, mas também à própria admissibilidade do recurso de apelação. 2. No caso, como o pedido de julgamento do agravo retido não foi renovado nas contrarrazões apresentadas à apelação da autora, ora agravada, a análise pelo Tribunal estadual da preliminar de ilegitimidade passiva da demandada, ora agravante, configurou reformatio in peius. Interpretação do art. 523 , § 1º , do CPC/1973 . Precedentes. 3. Mesmo as questões de ordem pública, embora possam ser conhecidas a qualquer tempo, até mesmo de ofício, uma vez decididas, não poderão ser novamente julgadas, sem a devida interposição do recurso cabível, ante a ocorrência de preclusão. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em não conhecer do agravo retido, negar provimento ao recurso da Brementur, dar parcial provimento ao recurso da Delta Airlines e negar provimento ao recurso adesivo, com, alteração, de ofício, do termo inicial dos juros de mora, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO - APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO NO VOO - Apelação Cível XXXXX-3 RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC -- APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL - IMPOSSIBILIDADE - CDC QUE É NORMA POSTERIOR E ESPECÍFICA - LEGITIMIDADE DA AGÊNCIA DE TURISMO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES - ATRASO EM VOO E NEGLIGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA, QUE NÃO PRESTOU AUXÍLIO AOS CONSUMIDORES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DA BAGAGEM NA VOLTA AO BRASIL - MALAS DEVOLVIDAS TRÊS DIAS APÓS A CHEGADA - MERO ABORRECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO - (SÚM. 362 , STJ)- JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - TERMO INICIAL - RELAÇÃO CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - (ART. 405 , CC )- AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELAÇÃO DA BREMENTUR DESPROVIDA, Apelação Cível XXXXX-3 APELAÇÃO DA DELTA AIRLINES PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO, COM ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. (TJPR - 9ª C.Cível - AC - 1457958-3 - Curitiba - Rel.: Domingos José Perfetto - Unânime - - J. 10.03.2016)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR FUNCIONÁRIO DA RÉ - AGRAVO RETIDO: ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALEGAÇÃO DE QUE O FUNCIONÁRIO NÃO ESTAVA NO HORÁRIO DE TRABALHO E PEGOU O VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO - CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO - RESPONSABILIDADE PELOS ATOS DE SEUS PREPOSTOS - LEGITIMIDADE VERIFICADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DO CASO - PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE PARA ESTABELECER A CULPA DO FUNCIONÁRIO DA RÉ PELO ACIDENTE - MÉRITO: RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELOS ATOS DE SEUS PREPOSTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 932 , III , C/C 933 , DO CÓDIGO CIVIL - DANOS MATERIAIS - SUPOSTA FALTA DE PROVA DA PERDA TOTAL DO VEÍCULO - INOCORRÊNCIA - SEGURADORA-AUTORA QUE TRAZ PROVA DO VALOR PAGO AO SEGURADO, PELO VEÍCULO, JÁ ABATIDO DO VALOR DA VENDA DA SUCATA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - AC - 1680273-0 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - Unânime - J. 26.10.2017)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168 /90 E LEI Nº 8.024 /90. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , CPC . NÃO CONFIGURADA. 1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Conseqüentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. Precedentes: REsp 637.966 - RJ , DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp 214.577 - SP , DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP ; DJ de 30 de junho 2003.3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º , § 2º, da Lei 8.024 /90.Precedentes do STJ: REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJ 14/12/2007 e AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJ 31/05/2007.4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor (precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP , DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp 637.311 - PE , DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ , DJ de 22 de novembro de 2004).5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535 , II , do CPC .6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 ANOS PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO CC/2002 . REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 .1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que manteve a sentença que reconheceu a prescrição decenal da pretensão indenizatória por desapropriação indireta, ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra), em virtude da implantação de rodovia sobre parte de seu imóvel, com base no prazo decenal previsto no art. 1.238 , parágrafo único , do Código Civil . RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008 2. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC , ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único". PANORAMA GERAL DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ 3. A Corte Especial, em Embargos de Divergência, pacificou a presente questão, adotando a prescrição decenal, entendimento esse a ser seguido no Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, 'considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil , o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos)', observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002 "(AgInt nos EAREsp XXXXX/RS, Ministro Felix Fischer , Corte Especial, DJe 27/10/2017) .4. Da mesma sorte, a Primeira Seção, recentemente, definiu, em caso idêntico, no mesmo sentido que o presente Voto (EREsp XXXXX/SC, Rel. Ministro Og Fernandes , Primeira Seção, DJe 30/9/2019) .5. No mesmo sentido: AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 5/6/2018; Aglnt no AREsp XXXXX/SC , Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe 30/6/2017; AgInt no REsp XXXXX/SC , Primeira Turma, Rel Min. Gurgel de Faria , DJe 7/8/2017; REsp XXXXX/PB , Primeira Turma, Rel. Ministro Gurgel de Faria , DJe 19/4/2017; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 26/6/2013; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe de 27/4/2017; REsp XXXXX/PI , Rel. Ministro Castro Meira , Segunda Turma, DJe 15/4/2013; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe de 2/2/2016; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe de 11/2/2016; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 18/2/2016; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJe 3/10/2013; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe de 18/11/2015; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe 6/3/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe 3/4/2018; AgInt no AREsp XXXXX/RS , Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, DJe 28/8/2017; AREsp 1.074.604 , Ministro Mauro Campbell Marques , DJ 11/4/2017; AREsp 855.977 , Ministro Mauro Campbell Marques ; DJ 15/3/2016; RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 6. Especificamente na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou no voto condutor que a prescrição está configurada porque iniciado o prazo em 12/1/2003, data de entrada em vigor do CC, o prazo decenal se finalizou em 12/1/2013, e o ajuizamento da ação ocorreu em 6/5/2013 (fls. 199), quando nitidamente já escoado o prazo prescricional de 10 anos. Dessa feita, não merece reforma o acórdão hostilizado. TESE REPETITIVA 7. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese no julgamento deste recurso repetitivo: "O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC ". CONCLUSÃO 8. Recurso Especial não provido, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES DE INDENIZAÇÃO - ASSÉDIO MORAL - PROVA INSUFICIENTE - IMPROCEDÊNCIA DAS DEMANDAS - SERVIDORA DA GUARDA MUNICIPAL QUE TERIA SOFRIDO PERSEGUIÇÃO POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS - ATRITOS EXISTENTES EM VISTA DO PRÓPRIO TEMPERAMENTO DOS ENVOLVIDOS - DEPOIMENTOS CONFLITANTES, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À FORMA DE ATUAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - COMPORTAMENTO DA AUTORA NEM SEMPRE ESCORREITO E CONDIZENTE COM AS REGRAS DA CORPORAÇÃO - EPISÓDIOS ESPORÁDICOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CARACTERIZAR O ASSÉDIO RELATADO OU QUE JUSTIFICASSEM A REPARAÇÃO MORAL - ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO E RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. (TJPR - 2ª C. Cível - AC - 1061428-1 - Toledo - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - Unânime - J. 18.02.2014)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240079

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE FATURA ALEGADAMENTE QUITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. PRETENSÃO PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA APELAÇÃO, CUJO RESULTADO SERÁ DESFAVORÁVEL AO AUTOR. AGRAVO RETIDO. PRETENSÃO DE AUSÊNCIA DE VALIDADE DO CONTEÚDO DA RESPOSTA ENCAMINHADA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO AO OFÍCIO DO JUÍZO QUE INDAGAVA ACERCA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO PELO AUTOR AOS AUTOS. PLEITO NÃO ACOLHIDO. DOCUMENTO QUE NÃO FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELO MAGISTRADO PARA A FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO. DEMAIS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. MÉRITO. ALEGADO ADIMPLEMENTO DA FATURA QUE CULMINOU NO CORTE DA ENERGIA ELÉTRICA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVANTE JUNTADO DENOMINADO "COMPROVANTE DE LANÇAMENTO" QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PROVA DA QUITAÇÃO. AUTOR QUE RECEBEU, COM AS FATURAS SUBSEQUENTES, AVISO DE INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC/2015 ). AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação n. XXXXX-63.2013.8.24.0079, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20138080024

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - IMPROVIDO - MÉRITO - DESVIO DE FUNÇÃO - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há suspensão do prazo prescricional no período em que o servidor fica afastado de suas funções. Agravo retido desprovido. 2. Os descontos a título de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária devem ser efetuados observando-se os valores mensais, e não o montante global auferido, aplicando-se as tabelas e alíquotas referentes a cada período. 3. Incabível a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença recorrida se o Magistrado a quo observou os parâmetros contidos no § 3º, art. 20 do Código de Processo Civil . 4. Por fim, não há falar em sucumbência recíproca se uma das partes, no caso a requerente, decaiu em parte mínima do pedido, devendo ser aplicado, no caso, o parágrafo único do art. 21 do CPC .

  • TJ-PR - XXXXX20128160001 Curitiba

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DO DESPACHO SANEADOR. ILEGALIDADE DO ARRESTO. AFASTAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE SE EQUIPARA À PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS SÓCIOS DO ESCRITÓRIO, EM CONJUNTO, AUTORIZANDO QUE ESTE EFETUE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTAMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER INTERPRETADO SISTEMATICAMENTE COM OS FATOS E A CAUSA DE PEDIR E NÃO ISOLADAMENTE. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBORA O MAGISTRADO NÃO ESTEJA OBRIGADO A NOMEAR PERITO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO ADVOCATÍCIO, INCUMBE A ELE AFERIR, NO CASO CONCRETO, SUA NECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO ÀS PROVAS QUE DEMONSTRARIAM O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AFASTAMENTO. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO DO LAUDO PERICIAL, RECONHECE EXPRESSAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÕES INCAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTOS. QUITAÇÃO QUE SE DEMONSTRA EFETIVAMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECIBO, NOS TERMOS DO ART. 320 , ,CAPUT DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE SE EXTRAIR A OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DE INDÍCIOS E SUPOSIÇÕES. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO PELO REQUERIDO, DECORRENTE DE SEU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL AVALIADO NO LAUDO PERICIAL. SOLUÇÃO QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O CONTIDO NO ART. 85 , § 2º , DO CPC/15 . JUROS DE MORA. PLEITO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. TERMO INICIAL QUE DEVE CORRESPONDER À DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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