Agravo Retido Não Provido em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX90423723006 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. O Relator pode, a requerimento do agravante, atribuir efeito suspensivo ao recurso, se verificar que a decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e se for relevante o fundamento da tese recursal, bem como deferir em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, conforme dispõe o art. 1.019 , I , do CPC . 2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo, deve-se manter a decisão monocrática.

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  • TJ-PR - 13044969 Altônia

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    DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não prover o primeiro agravo retido, não conhecer do segundo, prover a nos termos deste julgamento. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO PRODUTO.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE UMA DAS EXCLUDENTES DO ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.PRIMEIRO AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO.SEGUNDO AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20138020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO REITERADO NAS RAZÕES DO RECURSO APELATÓRIO. PEDIDO DE PRODUÇÃO PROVA PERICIAL INDEFERIDO. REQUERIMENTO APRESENTADO TARDIAMENTE. PRECLUSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO VIOLADOS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE NÃO EVIDENCIADA DO COTEJO PROBATÓRIO. DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO. AÇÃO Ementa: AÇÃO QUE SE DISCUTE POSSE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260053 SP XXXXX-25.2006.8.26.0053

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO – CULPA COMPROVADA – DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO REPETITIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF, IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRRF, do IRPJ ou da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo art. 97 , § 2º , do CTN , independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Outrossim, em uma economia desindexada, a correção monetária, pactuada ou não, se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.Incidem o art. 18 , do Decreto-Lei n. 1.598 /77 e o art. 9º , da Lei n. 9.718 /98 - dispositivos que consideram tais variações monetárias como receitas financeiras - e a norma antielisiva do art. 51 , da Lei n. 7.450 /85, a abarcar todos os ganhos e rendimentos de capital.Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. n. 1.976.120 / RS , Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 30.05.2022; AgInt no REsp. n. 1.973.479 / RS , Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 02.05.2022; AgInt no REsp. n. 1.899.551 / SC , Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 08.09.2021. Precedentes da Segunda Turma: AgInt no REsp.n. 1.971.700 / RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 13.06.2022; AgInt no REsp. n. 1.896.805 / RS , Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 04.10.2021; AgInt no REsp. n. 1.927.310 / RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2021; AgInt no REsp. n. 1.910.522 / RS , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21.06.2021; AgInt no REsp. n. 1.902.018 / RS , Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18.05.2021. Precedentes da Primeira Seção:AgInt nos EREsp. n. 1.660.363/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 29.03.2022; AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.2. Na sistemática hoje em vigor há uma via de duas mãos, pois as variações monetárias podem ser consideradas como receitas (variações monetárias ativas) ou despesas (variações monetárias passivas).Isto significa que quando são negativas geram dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos. Assim, o pleito do CONTRIBUINTE se volta apenas contra a parte do sistema que lhe prejudica (variações monetárias ativas), preservando a parte que lhe beneficia (variações monetárias passivas). Ora, fosse o caso de se reconhecer o seu pleito, haveria que ser declarada a inconstitucionalidade de toda a sistemática, tornando impossível a tributação de aplicações financeiras. Tal não parece ser solução viável, principalmente diante do recente julgamento em sede de repercussão geral pelo STF do RE n. 612.686/SC , Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28.10.2022 (Tema n. 699) onde foi decidido pela constitucionalidade da incidência do IRRF e da CSLL sobre as receitas e resultados decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar.3. Como os juros de mora não se equivalem a rendimentos de aplicações financeiras - tais rendimentos mais se assemelham aos juros remuneratórios - é clara a distinção entre o que se discute nos presentes autos e o que foi discutido nos precedentes em sede de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - STF os quais reconheceram a não incidência de imposto de renda apenas sobre juros de mora, seja em razão da mora no atraso do pagamento de remuneração laboral, seja em razão da mora proveniente da repetição de indébito tributário ( RE n. 855.091 / RS , Tema n. 808: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função";e RE n. 1.063.187 / SC , Tema n. 962: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário").4. O caso dos autos também não guarda qualquer semelhança com a tributação do lucro inflacionário, vedada pela jurisprudência deste STJ (v. g. AgRg nos EREsp. n. 436.302 / PR , Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.08.2007). Isto porque a tributação do lucro inflacionário é aquela estabelecida especificamente nos arts. 4º e 21 a 26 , da Lei n. 7.799 /89, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas todos os seus bens. Tal sistemática foi revogada pelo art. 4º , da Lei n. 9.249 /95, que vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras. A distinção foi reconhecida no seguinte precedente: AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.5. Tese proposta para efeito de repetitivo: "O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional".6. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . ADMINISTRATIVO. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168 /90 E LEI Nº 8.024 /90. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , CPC . NÃO CONFIGURADA. 1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Conseqüentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. Precedentes: REsp 637.966 - RJ , DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp 214.577 - SP , DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP ; DJ de 30 de junho 2003.3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6º , § 2º, da Lei 8.024 /90.Precedentes do STJ: REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA TURMA, DJ de 10/03/2008; AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJ 14/12/2007 e AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJ 31/05/2007.4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, da lei supracitada, instituidora do Plano Collor (precedentes: AgRg no Ag 706.995 - SP , DJ de 20 de fevereiro de 2006; REsp 637.311 - PE , DJ de 28 de novembro de 2005; REsp 652.692 - RJ , DJ de 22 de novembro de 2004).5. Os Embargos de Declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535 , II , do CPC .6. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-PR - XXXXX20108160004 Curitiba

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    EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE SEM O RESPECTIVO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 11095/2004. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. ART. 330 , I , DO CPC DE 1973 . IMPERTINÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. POSTURA ATIVA. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO IRREGULAR QUE PERDURA HÁ MAIS DE 16 ANOS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20128260204 SP XXXXX-13.2012.8.26.0204

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    AGRAVO RETIDO - JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO AUTOR APÓS A FASE DE INSTRUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DOCUMENTAÇÃO QUE JÁ ERA DE SEU CONHECIMENTO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - DESENTRANHAMENTO DETERMINADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - PRETENSÃO FUNDADA NA NÃO COMPENSAÇÃO DE CHEQUE DADO EM PAGAMENTO PELAS COMPRADORAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO APTO A ANULAR O NEGÓCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260625 Taubaté

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    AGRAVO RETIDO - DISCUSSÃO ACERCA DE ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAMÍLIA - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO POR SENTENÇA QUE DEVE SER CUMPRIDO DA FORMA COMO TRANSITOU EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DE SUPOSTAS QUANTIAS GASTAS COM BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL – DESPESAS ANTERIORES À TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA EMBARGADA – EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20078260372 SP XXXXX-40.2007.8.26.0372

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    PROCESSO CIVIL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ADIANTADO DO ESTADO DO PROCESSO QUE NÃO JUSTIFICA A ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS AINDA QUE MAL INDEFERIDA, TENDO A RÉ OPTADO PELA APRESENTAÇÃO DE AGRAVO RETIDO – POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO EM AÇÃO AUTÔNOMA – AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – MORTE DE FETO EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE SAÚDE – MORTE DE COAUTOR NO CURSO DA LIDE – AUSÊNCIA DE REGULAR HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES E DE DECISÃO DA LIDE EM RELAÇÃO A ELES – NULIDADE PROCLAMADA DE OFÍCIO.

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