EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO, DIANTE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - ART. 585 , § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento jurisprudencial, a referida exceção só é cabível se tiver como objeto matéria passível de ser conhecida de ofício pelo Juiz e havendo prova pré-constituída, pois não se admite dilação probatória em sede de execução, mas apenas nos embargos. Nos termos do § 1º, do art. 585 , do CPC , "a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução".
Encontrado em: II - Nos termos do art. 16 , § 3º , da Lei 6.830 /80, toda matéria de defesa, a ser examinada sob o crivo do contraditório, tem que ser deduzida em sede de embargos à execução. ( AgRg no RESP 536505/RJ... AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/XXXXX-2, Rel... II, 36ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p.284-285)