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Jurisprudência que cita agrg no Resp 536505 RJ 2003/0086959-2

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 536505 RJ 2003/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - A exceção de pré-executividade revela-se incabível nas hipóteses em que exsurge a necessidade de exame aprofundado das provas no sentido de confirmar a ausência de responsabilidade das agravantes no tocante à gerência da sociedade. II - Nos termos do art. 16 , § 3º , da Lei 6.830 /80, toda matéria de defesa, a ser examinada sob o crivo do contraditório, tem que ser deduzida em sede de embargos à execução. III - Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 536505 RJ 2003/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - A exceção de pré-executividade revela-se incabível nas hipóteses em que exsurge a necessidade de exame aprofundado das provas no sentido de confirmar a ausência de responsabilidade das agravantes no tocante à gerência da sociedade. II - Nos termos do art. 16 , § 3º , da Lei 6.830 /80, toda matéria de defesa, a ser examinada sob o crivo do contraditório, tem que ser deduzida em sede de embargos à execução. III - Agravo regimental improvido

  • STJ - : Ag XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    II - Nos termos do art. 16 , § 3º , da Lei 6.830 /80, toda matéria de defesa, a ser examinada sob o crivo do contraditório, tem que ser deduzida em sede de embargos à execução.' ( AgRg no RESP 536505/RJ... AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/XXXXX-2, Rel... II, 36ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p.284-285)

Diários Oficiais que citam agrg no Resp 536505 RJ 2003/0086959-2

  • DJBA 07/04/2016 - Pág. 266 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 06/04/2016 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    AgRg no REsp. 536505/RJ, AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/XXXXX-2, Rel. Min. Francisco Falcão, 1º Turma, DJ 17.05.2004). Pacífica é a jurisprudência nesse sentido: STJ -"PROCESSO CIVIL... Neste sentido, entendeu o MINISTRO FRANCISCO FALCÃO na apreciação do AgRg no REsp. 536505/RJ:"A exceção de pré-executividade é admitida em sede de execução fiscal, embora com cautela, pois o artigo 16... II - Nos termos do art. 16 , § 3º , da Lei 6.830 /80, toda matéria de defesa, a ser examinada sob o crivo do contraditório, tem que ser deduzida em sede de embargos à execução"(AgRg no REsp. 536505/RJ

  • DJBA 25/06/2014 - Pág. 405 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 24/06/2014 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    AgRg no REsp. 536505/RJ, AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/XXXXX-2, Rel. Min. Francisco Falcão, 1º Turma, DJ 17.05.2004). Pacífica é a jurisprudência nesse sentido: STJ -"PROCESSO CIVIL... II - Nos termos do art. 16 , § 3º , da Lei 6.830 /80, toda matéria de defesa, a ser examinada sob o crivo do contraditório, tem que ser deduzida em sede de embargos à execução"(AgRg no REsp. 536505/RJ... AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/XXXXX-2, Rel

  • DJBA 15/05/2012 - Pág. 157 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 14/05/2012 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    AgRg no REsp. 536505/ RJ, AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/XXXXX-2, Rel. Min. Francisco Falcão, 1º Turma, DJ 17.05.2004). Pacífica é a jurisprudência nesse sentido: STJ - "PROCESSO CIVIL... Foi o proclamou o MINISTRO FRANCISCO FALCÃO na apreciação do AgRg no REsp. 536505/RJ: "A exceção de pré-executividade é admitida em sede de execução fiscal, embora com cautela, pois o artigo 16 , § 3º... II - Nos termos do art. 16 , § 3º , da Lei 6.830 /80, toda matéria de defesa, a ser examinada sob o crivo do contraditório, tem que ser deduzida em sede de embargos à execução" (AgRg no REsp. 536505/RJ

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