AI 182487 Agr em Jurisprudência

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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20154013500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PJe - REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI NEM CONSTANTE DO EDITAL. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Reexame necessário da sentença pela qual o Juízo, no mandado de segurança impetrado por Marcelle Cavalcanti Silva impugnando ato do Comandante da 11ª Região Militar do Exército, concedeu o mandamus “para determinar que a impetrante [...] participe das próximas etapas do processo seletivo de Sargentos Técnicos Temporários 2015/2016, desde que o único impedimento seja o registro no conselho de classe.” Parecer da PRR1 pelo não provimento da remessa oficial. 2. Concurso público. Exigência de inscrição em conselho de regulamentação profissional. Exigência não prevista em lei nem constante do edital. Ilegitimidade. “Apenas a lei em sentido formal (ato normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos que condicionem o ingresso no serviço público. As restrições e exigências que emanem de ato administrativo, de caráter infralegal, revestem-se de inconstitucionalidade (RDA, 68:134, 69:119, 111:143).” ( JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO ; STF, MS XXXXX/DF ; MS XXXXX/DF ; ADIMC 1.188-MC/DF; AGRAG 182.487-PR; RE XXXXX/MA ; RE-AgR 400754/RO; AI-AgR 518863/DF; AI-AgR 460131/DF; TRF1, AG XXXXX-0/DF; AC XXXXX-8/DF; AC XXXXX-6/MG.) Sentença em consonância com esse entendimento. 3. Remessa oficial não provida.

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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX20154013500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PJe - REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI NEM CONSTANTE DO EDITAL. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Reexame necessário da sentença pela qual o Juízo, no mandado de segurança impetrado por Marcelle Cavalcanti Silva impugnando ato do Comandante da 11ª Região Militar do Exército, concedeu o mandamus para determinar que a impetrante [...] participe das próximas etapas do processo seletivo de Sargentos Técnicos Temporários 2015/2016, desde que o único impedimento seja o registro no conselho de classe. Parecer da PRR1 pelo não provimento da remessa oficial. 2. Concurso público. Exigência de inscrição em conselho de regulamentação profissional. Exigência não prevista em lei nem constante do edital. Ilegitimidade. Apenas a lei em sentido formal (ato normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos que condicionem o ingresso no serviço público. As restrições e exigências que emanem de ato administrativo, de caráter infralegal, revestem-se de inconstitucionalidade (RDA, 68:134, 69:119, 111:143). (JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO; STF, MS XXXXX/DF ; MS XXXXX/DF ; ADIMC 1.188-MC/DF; AGRAG 182.487-PR; RE XXXXX/MA ; RE-AgR 400754/RO; AI-AgR 518863/DF; AI-AgR 460131/DF; TRF1, AG XXXXX-0/DF; AC XXXXX-8/DF; AC XXXXX-6/MG.) Sentença em consonância com esse entendimento. 3. Remessa oficial não provida.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20135020462

    Jurisprudência • Decisão • 

    AI 650164 AgR/ SP-SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 06/11/2007. DJe-157. DIVULG XXXXX-12-2007 PUBLIC XXXXX-12-2007... Advogado (a)(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP - 247319) DANIEL SIRCILLI MOTTA (SP - 235506) Leonardo Puerto Carlin (SP - 182487) Recorrido (a)(s): J. A. N

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4828 RS XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME ADMISSIONAL. IRRECORRIBILIDADE. DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. EXERCÍCIO DO CARGO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. FUNCIONÁRIO APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FORÇA DOS FATOS. - Não é possível estabelecer a irrecorribilidade de exame admissional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE-AgR 344880 e AI-AgR-segundo XXXXX. - Verificado que o exame admissional atendeu às diretrizes do Conselho de Fiscalização Profissional, em si, não possui vícios. O único vício seria o da irrecorribilidade, que seria sanado com a abertura de prazo para o exercício do direito de recorrer. - Tendo em vista que o autor está exercendo as funções do cargo a mais de um ano, sendo aprovado no estágio probatório imposto pela ré, a perda do cargo pelo autor somente traria prejuízos. Assim, atento à busca da pacificação das relações sociais, é de se manter a sentença que possibilitou a posse no cargo pretendido.Veja Também-STF:RE-AgR 344880, DJ 06/12/2002;AI-AgR-559486, DJ 27/09/2007.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20148260053 São Paulo

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    MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração contra ato do Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que no concurso público para admissão de Aluno-Oficial no "Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública" (ministrado pela Academia Militar do Barro Branco) eliminou o impetrante do certame na fase de exames psicológicos. Alegação de ausência de amparo legal para realização do exame psicológico como fase eliminatória do concurso público. Reconhecimento. Necessidade, nesse caso, de expressa previsão legal. Precedentes desta C. 4ª Câmara ( Apelação nº XXXXX-13.2011.8.26.0053 , Rel. Des. Ricardo Feitosa , j. 25/05/2015). Posicionamento que encontra apoio no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Min. Eliana Calmon , j. 21/11/2013) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 686 e Súmula Vinculante 44:"Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público"). Evidentemente, a lei específica a que se refere essa Súmula Vinculante é aquela considerada em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, conforme já teve oportunidade de decidir o Supremo Tribunal Federal ( RE 537.795 -AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli , 1ª Turma, DJe de 11/04/2012). Reconhecimento, portanto, de que não serve à mesma finalidade, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal, as normas previstas no edital (com base nas quais a Fazenda Estadual tenta defender a legalidade do ato impugnado), ou seja, aquelas baixadas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia (Resolucao nº CFP-1/2002). Também não supre a falta, sob esse aspecto, o Decreto nº 41.113 , de 23 de agosto de 1996, porque essa norma, a pretexto de regulamentar o artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 697, de 24 de novembro de 1992, na verdade, dispôs sobre requisito (exame psicotécnico) não previsto na lei regulamentada. Afronta ao princípio da legalidade. A única referência que poderia, em tese, traduzir a ideia de que a LC nº 697 , de 24 de novembro de 1992, contivesse previsão de exigência de exame psicológico ou psicotécnico como condição para aprovação em concurso público, é aquela constante do parágrafo único do mencionado artigo 2º , mas esse dispositivo, na verdade, ao invés de estabelecer em seu próprio texto as exigências do certame (dentre os quais poderia incluir o exame psicológico ou psicotécnico), simplesmente delegou ao Chefe do Poder Executivo a atribuição para determinar (por meio de decreto) os requisitos que entendesse necessário para aprovação no concurso. Essa técnica legislativa, entretanto, a par de inadequada, já que o Legislativo não poderia delegar ao Poder Executivo – livre de quaisquer parâmetros legais - atribuição que lhe é típica implica também (em um plano mais abrangente) no reconhecimento de abuso ou excesso do poder regulamentar, já que o ato de regulamentação, no caso, além de criar exigência não prevista na lei, também disciplinou situação diversa, pois tratou de questão referente aos requisitos para aprovação em concurso público, ao passo que a norma regulamentada (artigo 2º da LC nº 697 /1992), na parte que exigia regulamentação, tratava da questão relativa à exoneração do Policial Militar ("Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que não for aprovado no curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, se não preencher os requisitos estabelecidos em decreto"). Entendimento que se adota também, por idênticos fundamentos, em relação à Lei Complementar nº 1.036 , de 11 de janeiro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 54.911 /09, com acréscimo de que "a falta de impugnação do edital não implica a convalidação de ilegalidade, nem a torna imutável frente ao Poder Judiciário, do qual não se pode subtrair a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito" ( AgRg no AI nº 838.285 , Rel. Min. Laurita Vaz , j. 19/04/2007). É importante considerar, por fim, que a questão, aqui, está sendo decidida com base no reconhecimento de ilegalidade do ato impugnado (por abuso do poder regulamentar), sem necessidade, portanto, de suspensão do processo para instauração de incidente de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 2º LC nº 697 , de 24 de novembro de 1992, pois conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, "quando um decreto executivo vai além de regular a lei que lhe dá fundamento de validade, não se tem um problema de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade..." ( AI 608661 – AgR/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa , j. 28/08/2012). Recurso provido. Segurança concedida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20154036301 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    STF, RE XXXXX/RJ , Decisão Monocrática, Ministro Gilmar Mendes, DJ 26/08/2004; AI 496.270 AgR/PB, Primeira Turma, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 04/06/2004; RE 287.710 AgR/RS, Primeira Turma, Ministro... Ilmar Galvão, DJ 27/09/2002; RE 293.970 AgR/DF, Segunda Turma, Ministro Carlos Velloso, DJ 30/08/2002). 4... FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: OSMAR DE CARVALHO FERREIRA ADVOGADO (A)/DEFENSOR (A) PÚBLICO (A): SP182487

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168260053 SP XXXXX-52.2016.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Suposto vício de omissão. Inocorrência. V. Acórdão embargado que enfrentou a questão posta em discussão com apoio em motivação adequada e suficiente para justificar o posicionamento adotado. Embargos rejeitados.

    Encontrado em: Ricardo Lewandowski; AI 529.219-AgR/RS e AI 595.541-AgR/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; RE 330.546-AgR/RN e AI 182.487 -AgR/PR, Rel. Min... Roberto Barroso; ARE 734.234 -AgR/RO, AI 784.485 -AgR/PE e AI 746.763 -AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; AI 746.742-AgR/MG e RE 389.879 -AgR/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio; AI 745.942 -AgR/DF, Rel. Min... Carmen Lúcia; RE 340.413-AgR/RN, Rel. Min. Ayres Britto; RE 342.405-AgR/RN e AI 660.815 -AgR/RR, Rel. Min. Eros Grau; AI 636.384 -AgR/DF e MS XXXXX/DF , Rel. Min

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-24.2015.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação ordinária. Candidato ao cargo de Oficial da Polícia Militar reprovado no exame psicotécnico. Decisão que defere a liminar pleiteada pelo agravado para determinar a sua nomeação e empossamento no cargo. Insurgência. Afastamento. Inexistência de lei específica que preveja a realização do exame psicotécnico para habilitação no cargo público pretendido. Lei Complementar nº 1.036 /2008 e Decreto Estadual nº 54.911/09 que não atendem a exigência. Recente eficácia vinculante da Súmula nº 44 , produto de conversão do Enunciado nº 686 do E. STF. Confirmação do despacho que antecipou a tutela jurisdicional. Recurso não provido.

    Encontrado em: Eros Grau; AI 636.384-AgR/DF e MS XXXXX/DF , de minha relatoria; AI 529.219-AgR/RS e AI 595.541-AgR/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; RE 330.546-AgR/RN e AI 182.487 -AgR/PR, Rel. Min. Carlos Velloso... Roberto Barroso; ARE 734.234 -AgR/RO, AI 784.485 -AgR/PE e AI 746.763 -AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; AI 746.742- AgR/MG e RE 389.879 -AgR/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio; AI 745.942 - AgR/DF, Rel. Min... Cármen Lúcia; RE 340.413-AgR/RN, Rel. Min. Ayres Britto; RE 342 .405AgR/RN e AI 660.815 -AgR/RR, Rel. Min

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20148260000 Jundiaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO – Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que se declarasse nulo o exame psicológico aplicado ao autor, no concurso público para admissão no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Academia de Polícia Militar do Barro Branco – Alegação de violação ao disposto no art. 37 da Constituição Federal e à Súmula nº 686 do STF – Matéria estritamente de Direito – Presença de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, suficiente a abalar a presunção de legitimidade do ato administrativo – Edital do certame que instituiu exame psicológico, com base no Decreto nº 54.911 /2009 – Decreto que extrapolou sua competência regulamentar – Inexistência de lei em sentido estrito fixando tal requisito no Estado de São Paulo – Incidência da Súmula Vinculante nº 44 – Decisão reformada – Recurso provido.

    Encontrado em: Eros Grau ; AI 636.384 -AgR/DF e MS XXXXX/DF , de minha relatoria; AI 529.219-AgR/RS e AI 595.541-AgR/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa ; RE 330.546-AgR/RN e AI 182.487 -AgR/PR, Rel. Min... Roberto Barroso ; ARE 734.234 -AgR/RO, AI 784.485 -AgR/PE e AI 746.763 -AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli ; AI 746.742-AgR/MG e RE 389.879 -AgR/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio ; AI 745.942 -AgR/DF, Rel... "(AI 677718 AgR, Relator (a): Min

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-57.2014.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO – Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que se declarasse nulo o exame psicológico aplicado ao autor, no concurso público para admissão no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Academia de Polícia Militar do Barro Branco – Alegação de violação ao disposto no art. 37 da Constituição Federal e à Súmula nº 686 do STF – Matéria estritamente de Direito – Presença de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, suficiente a abalar a presunção de legitimidade do ato administrativo – Edital do certame que instituiu exame psicológico, com base no Decreto nº 54.911 /2009 – Decreto que extrapolou sua competência regulamentar – Inexistência de lei em sentido estrito fixando tal requisito no Estado de São Paulo – Incidência da Súmula Vinculante nº 44 – Decisão reformada – Recurso provido.

    Encontrado em: Eros Grau; AI 636.384 -AgR/DF e MS XXXXX/DF , de minha relatoria; AI 529.219-AgR/RS e AI 595.541-AgR/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; RE 330.546-AgR/RN e AI 182.487 -AgR/PR, Rel. Min. Carlos Velloso... Roberto Barroso; ARE 734.234 -AgR/RO, AI 784.485 -AgR/PE e AI 746.763 -AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; AI 746.742-AgR/MG e RE 389.879 -AgR/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio; AI 745.942 -AgR/DF, Rel. Min... (AI 677718 AgR, Relator (a): Min

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