AIRO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. De proêmio, cumpre salientar que os benefícios da assistência judiciária gratuita podem ser requeridos em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. Em razões recursais, o recorrente pretende a reforma do julgado para que lhe seja concedida a justiça gratuita. O reclamante encartou aos autos declaração de hipossuficiência, informando que não possui meios suficientes para para o pagamento das custas do processo, presumindo-se verdadeira tal declaração. Aplica-se, in casu , o enunciado da Súmula 463 do C. TST. A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXXIV, prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O artigo 99 , parágrafo 3º , do CPC prevê que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Não seria justificável que na Justiça do Trabalho, o pobre tivesse menos benefícios que na Justiça Comum. Aliás, se assim fosse haveria violação do princípio da isonomia previsto na Constituição Federal . Agravo de Instrumento provido .