Airo - 442834-53.1998.5.06.5555 em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX19985065555 XXXXX-53.1998.5.06.5555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA 1. Depósito recursal não efetuado pela parte por ocasião de recurso ordinário em ação rescisória.2. Na Justiça do Trabalho, o depósito recursal é exigível na hipótese de ação rescisória apenas quando julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia (item III da Instrução Normativa nº 3 do Tribunal Superior do Trabalho).3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

    Encontrado em: Nº TST-AIRO-442.834/98.8 \\acj A C Ó R D Ã O SBDI2 JOD/ja/lm RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA 1... Nº TST-AIRO-442.834/98.8 A C Ó R D Ã O SBDI2 JOD/ja/lm RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA 1... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário n º TST-AIRO-442.834/98.8 , em que é Agravante PAULO PRAGANA PAIVA e Agravado ADEMAR JOSÉ DA SILVA

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  • TST - AIRO XXXXX19985065555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA 1. Depósito recursal não efetuado pela parte por ocasião de recurso ordinário em ação rescisória. 2. Na Justiça do Trabalho, o depósito recursal é exigível na hipótese de ação rescisória apenas quando julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia (item III da Instrução Normativa nº 3 do Tribunal Superior do Trabalho). 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

    Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário n º TST-AIRO-442.834/98.8 , em que é Agravante PAULO PRAGANA PAIVA e Agravado ADEMAR JOSÉ DA SILVA.

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