Ajuste Firmado por Intermediadora em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260609 SP XXXXX-56.2009.8.26.0609

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    Mediação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito precedida de medida cautelar de sustação de protesto - Compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre o autor e a vendedora rescindido - Intermediadora que recebeu os cheques representativos do pagamento da comissão de corretagem diretamente do comprador, adimplemento este realizado em nome da vendedora - Efeitos da rescisão do ajuste que afetam o direito da intermediadora de cobrar o pagamento da comissão de corretagem diretamente do autor - Reconhecimento. Diante da rescisão do ajuste de compra e venda do imóvel, as partes contratantes devem retornar ao status quo ante, de modo que a inexigibilidade do débito em relação ao autor e relativo à comissão de corretagem deve prevalecer, certo que a pretensão ao recebimento respectivo deve ser buscada pela intermediadora junto à vendedora, verdadeira responsável pelo pagamento respectivo. Recurso improvido.

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  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228200000

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    EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE 75% DO VALOR PAGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. ACOLHIMENTO. PARTE QUE FIGURA APENAS COMO INTERMEDIADORA DA NEGOCIAÇÃO. DEVOLUÇÃO QUE DEVE SER FEITA PELA PROMITENTE VENDEDORA. EXCLUSÃO DA LIDE QUE SE IMPÕE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Figurando na qualidade de intermediadora da negociação entre as partes, a imobiliária não pode figurar em demanda que busca a rescisão do ajuste por desistência, pois não fez parte do contrato. 2. Precedentes do TJRN (TJRN, AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-83.2021.8.20.0000, Rel. Desª. Maria Zeneide, Segunda Câmara Cível, j. 17/09/2021; TJRN, APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-09.2016.8.20.5001, Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho, Terceira Câmara Cível - Juiz convocado Dr. João Afonso Pordeus, j. 20/10/2020). 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228200000

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    EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE 75% DO VALOR PAGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. ACOLHIMENTO. PARTE QUE FIGURA APENAS COMO INTERMEDIADORA DA NEGOCIAÇÃO. DEVOLUÇÃO QUE DEVE SER FEITA PELA PROMITENTE VENDEDORA. EXCLUSÃO DA LIDE QUE SE IMPÕE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Figurando na qualidade de intermediadora da negociação entre as partes, a imobiliária não pode figurar em demanda que busca a rescisão do ajuste por desistência, pois não fez parte do contrato. 2. Precedentes do TJRN (TJRN, AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-83.2021.8.20.0000 , Rel. Desª. Maria Zeneide , Segunda Câmara Cível, j. 17/09/2021; TJRN, APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-09.2016.8.20.5001 , Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho , Terceira Câmara Cível - Juiz convocado Dr. João Afonso Pordeus , j. 20/10/2020). 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TRT-20 - : XXXXX20165200013

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    MUNICÍPIO - COOPERATIVA COMO MERA INTERMEDIADORA DE MÃO DE OBRA - TERMO DE COLABORAÇÃO SEM REGISTRO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA RECLAMANTE - AJUSTE DE NATUREZA CIVIL PARA DISSIMULAR RELAÇÃO DE EMPREGO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Frente ao delineado nos autos, seja em vista da contratação de trabalhador autônomo, com a firmação de ajuste de natureza civil para dissimular relação de natureza empregatícia, bem como pela presença de cooperativa como mera intermediadora de mão-de-obra, "Termo de Colaboração" em descompasso com a Lei 9.790 /99, insta-se considerar correto o convencimento judicial de incidência dos artigos 9º da CLT e 942 do C.C. para manter a responsabilidade solidária do Município, ora recorrente.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20158260003 São Paulo

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    "Ação de ressarcimento de valores pagos a título de comissão de corretagem. Inexistência de abusividade no pagamento da remuneração da intermediadora pelo adquirente do imóvel. Possibilidade de ajuste entre as partes a esse respeito. Serviço de intermediação efetivamente prestado. Reconhecimento da validade da transferência desse encargo ao consumidor adquirente, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/SP ). Pagamento que foi livremente assumido pelo recorrente, que tinha consciência da natureza e dos valores pagos a esse título, o que basta para afastar a pretensão de ressarcimento. Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo. Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei 9099 /95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos, condenado o recorrente a pagar honorários à parte contrária de 10% do valor atualizado da causa".

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DANO MATERIAL E MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INTERMEDIADORA. AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO. No caso, atuando a co-demandada como intermediadora na relação jurídica negocial havida entre a compradora e vendedora é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda de resolução contratual com fulcro no descumprimento de obrigação pela vendedora. O conjunto probatório dos autos e da jurisprudência tem-se que a apelada não é responsável pela execução de projeto tampouco entrega de empreendimento na data prevista no ajuste. jurisprudência a respeito.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20158260002 SP XXXXX-14.2015.8.26.0002

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    "Ação de ressarcimento de valores pagos a título de comissão de corretagem. Procedência. Inexistência de abusividade no pagamento da remuneração da intermediadora pelo adquirente do imóvel. Possibilidade de ajuste entre as partes a esse respeito. Serviço de intermediação efetivamente prestado. Reconhecimento da validade da transferência desse encargo ao consumidor adquirente, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/SP ). Pagamento que foi livremente assumido pelo recorrente, que tinha consciência da natureza e dos valores pagos a esse título, o que basta para afastar a pretensão de ressarcimento. Descabimento, contudo, da cobrança da denominada taxa SATI. Abusividade bem reconhecida, nesse tocante. Ressarcimento que se impõe. Por unanimidade de votos, deram parcial provimento aos recursos".

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20158205001

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    Apelação Cível nº XXXXX-19.2015.8.20.5001 . Apelante: Faço Construções Ltda. Advogado: Lucio Franklin Gurgel Martiniano (5556/RN). Apelante: Brasil Brokers Natal Participações Ltda. Advogados: Mariana Amaral de Melo (4878/RN) e outros. Apelados: Karin Luciane Melo e Marcus Vinícius de Carvalho Praxedes . Advogada: Keylla Patrícia Melo (4590/RN). Relatora: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra . EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O AJUSTE, COM PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA CORRETORA IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. MERA INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE QUANTO AO ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DA CONSTRUTORA. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE CRÉDITO ASSOCIATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO CONSUMIDOR AOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA RECORRENTE PERANTE O AGENTE FINANCEIRO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO PACTO À LUZ DAS NORMAS DE CONSUMO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS DEVIDOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260554 SP XXXXX-64.2012.8.26.0554

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    CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO VEÍCULO AUTOMOTOR ALEGAÇÃO DE QUE RESTOU INADIMPLIDA A PROMESSA DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVA, CUJO ÔNUS COMPETIA À AUTORA CORRÉ MERA INTERMEDIADORA DEVER DO AUTOR EM PAGAR A DÍVIDA RECONHECIMENTO AÇÃO IMPROCEDENTE RECURSO NÃO PROVIDO. Não tendo sido comprovado nos autos que a comerciante ré descumpriu o ajuste firmado, até porque não houve contrato escrito estabelecendo os direitos e obrigações das partes, cabia à autora o ônus da demonstração do fato constitutivo do seu direito (artigo 333 , I, do CPC ), sendo de rigor o reconhecimento da improcedência da ação.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20158260003 São Paulo

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    "Ação de ressarcimento de valores pagos a título de comissão de corretagem. Inexistência de abusividade no pagamento da remuneração da intermediadora pelo adquirente do imóvel. Possibilidade de ajuste entre as partes a esse respeito. Serviço de intermediação efetivamente prestado. Reconhecimento da validade da transferência desse encargo ao consumidor adquirente, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/SP ). Pagamento que foi livremente assumido pelo recorrente, que tinha consciência da natureza e dos valores pagos a esse título, o que basta para afastar a pretensão de ressarcimento. Recurso provido, quanto ao mais, para reconhecer a impossibilidade de responsabilização dos adquirentes por despesas condominiais e IPTU anteriores à imissão na posse da unidade e para reconhecer a obrigação da vendedora de cumprir a oferta de entrega de" kit linha branca ". Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao recurso."

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