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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20188240033

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO E RESPECTIVO INSTRUMENTO DE ADITAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PLEITO DA ACIONANTE DE AFASTAMENTO - INCIDÊNCIA NA PERIODICIDADE DIÁRIA - DESCABIMENTO DA COBRANÇA, INDEPENDENTEMENTE DE PACTUAÇÃO NESSE SENTIDO - ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO DESTE PRETÓRIO - TODAVIA, POSSIBILIDADE DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE PERMITE A PRÁTICA - INSTRUMENTO DE ADITAMENTO NO QUAL HÁ RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO REFERIDO PACTO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA (1,70% AO MÊS E 22,42% AO ANO) - VALOR DO JUROS MENSAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO ANUAL - SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NOS AJUSTES - INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO NO PARTICULAR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - RUBRICA ADMITIDA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - CONTRATAÇÃO NOS AJUSTES REVISANDOS - VIABILIDADE DA COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NAS AVENÇAS - OBSTADA, ENTRETANTO, A INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM OS DEMAIS CONSECTÁRIOS DE MORA - RECLAMO PROVIDO EM PARTE NA QUESTÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS - AJUSTES FIRMADOS POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO (MARÇO E ABRIL DE 2014) - EXIGÊNCIA AFASTADA - DESPROVIMENTO DO PLEITO RECURSAL DA CASA BANCÁRIA. SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO, DIANTE DO NOVO DESFECHO FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - DECISÓRIO APELADO QUE HAVIA ATRIBUÍDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NA PROPORÇÃO DE 70% EM DESFAVOR DA DEMANDANTE E 30% EM DETRIMENTO DO RÉU - DERROTA RECÍPROCA DOS LITIGANTES ( CPC , ART. 86 ,"CAPUT")- ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS CONTENDORES - PARTE ACIONANTE QUE OBTEVE ÊXITO TOTAL QUANTO À TESE RELACIONADA À REVISÃO CONTRATUAL, IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TAC E DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS E PARCIAL NO TOCANTE À FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES - RÉU VENCEDOR NO TOCANTE À POSSIBILIDADE DO ANATOCISMO MENSAL E PARCIALMENTE COM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA PROPORÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) EM DETRIMENTO DO DEMANDADO E 20% (VINTE POR CENTO) EM DESFAVOR DA ACIONANTE - COMPENSAÇÃO DA VERBA PATRONAL VEDADA - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 14 , DO CÓDIGO DE RITOS - PREJUDICADO O PLEITO DA AUTORA NO SENTIDO DE ATRIBUIR A TOTALIDADE DO ÔNUS SUCUMBENCIAL AO BANCO. ESTIPÊNDIO PATRONAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO DO ACIONADO DE MINORAÇÃO DA VERBA E DE SEU ESTABELECIMENTO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPRESCINDIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTATUÍDOS NO ART. 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE QUANTIA EXORBITANTE OU ÍNFIMA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO § 8º DO CITADO PRECEITO LEGAL - TODAVIA, DEMANDA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE, É INTEGRALMENTE DIGITAL E ENCONTRA-SE EM TRÂMITE HÁ MENOS DE 1 (UM) ANO - POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) - RECURSO DA CASA BANCÁRIA PARCIALMENTE AGASALHADO NO PARTICULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - PARCIAL PROVIMENTO DOS RECLAMOS - DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. XXXXX / RJ . (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-20.2018.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2019).

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20098240025 Gaspar XXXXX-37.2009.8.24.0025

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973 - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO TÓPICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078 /1990. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA-MANDATO NA AVENÇA EM ANÁLISE - DECISÓRIO QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - COMANDO ATACADO QUE NÃO IMPLICA QUALQUER PREJUÍZO À CASA BANCÁRIA - INVIABILIDADE CONHECIMENTO DO APELO, NESTE PONTO, POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. No caso, a sentença afastou a possibilidade de exigência da cláusula-mandato e a alegação da instituição financeira é de que sequer restou pactuada a supramencionada cláusula. Dessarte, não merece conhecimento o apelo, no tocante à referida temática, por carência de interesse recursal. CUMULAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E DA MULTA CONTRATUAL DE 2% COM OUTRAS RUBRICAS DA ANORMALIDADE - "DECISUM" OBJURGADO QUE AUTORIZOU A EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CONTUDO, NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - COBRANÇA DA ALUDIDA RUBRICA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO - PACTUAÇÃO CONSTATADA - CABIMENTO DESDE QUE NÃO CONCOMITANTE COM OUTROS CONSECTÁRIOS DE MORA - POSTULAÇÃO RECURSAL INACOLHIDA NA ESPÉCIE. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da comissão de permanência durante o inadimplemento (cláusula 5 do ajuste), sua exigência deve ser permitida de forma isolada, obstada, portanto, a cobrança concomitante dos demais encargos moratórios. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS - RECURSOS ESPECIAIS N. XXXXX/RS E XXXXX/RS - AJUSTE FIRMADO POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - RECLAMO DESAGASALHADO SOB ESSE ASPECTO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais XXXXX/RS e XXXXX/RS , ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 26/11/2011, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO PACTO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IRRESIGNAÇÃO REJEITADA NO PARTICULAR. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. No caso de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20098240025

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973 - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO TÓPICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078 /1990. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA-MANDATO NA AVENÇA EM ANÁLISE - DECISÓRIO QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - COMANDO ATACADO QUE NÃO IMPLICA QUALQUER PREJUÍZO À CASA BANCÁRIA - INVIABILIDADE CONHECIMENTO DO APELO, NESTE PONTO, POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. No caso, a sentença afastou a possibilidade de exigência da cláusula-mandato e a alegação da instituição financeira é de que sequer restou pactuada a supramencionada cláusula. Dessarte, não merece conhecimento o apelo, no tocante à referida temática, por carência de interesse recursal. CUMULAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E DA MULTA CONTRATUAL DE 2% COM OUTRAS RUBRICAS DA ANORMALIDADE - "DECISUM" OBJURGADO QUE AUTORIZOU A EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CONTUDO, NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - COBRANÇA DA ALUDIDA RUBRICA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO - PACTUAÇÃO CONSTATADA - CABIMENTO DESDE QUE NÃO CONCOMITANTE COM OUTROS CONSECTÁRIOS DE MORA - POSTULAÇÃO RECURSAL INACOLHIDA NA ESPÉCIE. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da comissão de permanência durante o inadimplemento (cláusula 5 do ajuste), sua exigência deve ser permitida de forma isolada, obstada, portanto, a cobrança concomitante dos demais encargos moratórios. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS - RECURSOS ESPECIAIS N. XXXXX/RS E XXXXX/RS - AJUSTE FIRMADO POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - RECLAMO DESAGASALHADO SOB ESSE ASPECTO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais XXXXX/RS e XXXXX/RS , ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti , em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 26/11/2011, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO PACTO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IRRESIGNAÇÃO REJEITADA NO PARTICULAR. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. No caso de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-37.2009.8.24.0025 , de Gaspar, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-03-2017).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 ALVORADA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a alteração da taxa de juros remuneratórios, em se tratando de pacto firmado por instituição cadastrada no sistema financeiro nacional, depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Central para o período, o que NÃO ocorreu na espécie. 2. Capitalização de juros: Relativamente à periodicidade da capitalização dos juros, conforme preceitua o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional estão autorizadas a capitalizar juros em periodicidade mensal, desde que o pacto seja firmado posteriormente à data de 31/03/2000. Além disso, para haver a cobrança da capitalização mensal, o ajuste tem que fazer menção expressa nesse sentido ou prever taxa de juros anual em patamar superior a 12 (doze) vezes a taxa de juros mensal. Caso concreto em que vai admitida a capitalização mensal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20215030032

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    RECURSO ORDINÁRIO. LEI Nº 13.467 /2017. INAPLICABILIDADE DOS PRECEITOS DE DIREITO MATERIAL AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE AO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SEGURANÇA JURÍDICA. As disposições de direito material contidas na Lei nº 13.467 /2017 não se aplicam aos contratos de trabalho celebrados anteriormente e que permaneceram em curso após a respectiva vigência. Incide o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da Constituição da Republica e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que garantem a proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. O referido entendimento justifica-se, também, pelo fato de o art. 468 , "caput", da CLT , ao definir a amplitude dos direitos do empregado insuscetíveis de redução no período da contratualidade, adotar o termo "condições" de trabalho, mais amplo que cláusulas contratuais ou ajustes formais. a continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica. Nesse contexto, inegável que a Lei nº 13.467 /2017, ao impor condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho formalizado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data da sua entrada em vigor.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20188240033 Itajaí XXXXX-20.2018.8.24.0033

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO E RESPECTIVO INSTRUMENTO DE ADITAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PLEITO DA ACIONANTE DE AFASTAMENTO - INCIDÊNCIA NA PERIODICIDADE DIÁRIA - DESCABIMENTO DA COBRANÇA, INDEPENDENTEMENTE DE PACTUAÇÃO NESSE SENTIDO - ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO DESTE PRETÓRIO - TODAVIA, POSSIBILIDADE DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE PERMITE A PRÁTICA - INSTRUMENTO DE ADITAMENTO NO QUAL HÁ RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO REFERIDO PACTO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA (1,70% AO MÊS E 22,42% AO ANO) - VALOR DO JUROS MENSAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO ANUAL - SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NOS AJUSTES - INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO NO PARTICULAR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - RUBRICA ADMITIDA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - CONTRATAÇÃO NOS AJUSTES REVISANDOS - VIABILIDADE DA COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NAS AVENÇAS - OBSTADA, ENTRETANTO, A INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM OS DEMAIS CONSECTÁRIOS DE MORA - RECLAMO PROVIDO EM PARTE NA QUESTÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS - AJUSTES FIRMADOS POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO (MARÇO E ABRIL DE 2014) - EXIGÊNCIA AFASTADA - DESPROVIMENTO DO PLEITO RECURSAL DA CASA BANCÁRIA. SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO, DIANTE DO NOVO DESFECHO FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - DECISÓRIO APELADO QUE HAVIA ATRIBUÍDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NA PROPORÇÃO DE 70% EM DESFAVOR DA DEMANDANTE E 30% EM DETRIMENTO DO RÉU - DERROTA RECÍPROCA DOS LITIGANTES ( CPC , ART. 86 ,"CAPUT")- ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS CONTENDORES - PARTE ACIONANTE QUE OBTEVE ÊXITO TOTAL QUANTO À TESE RELACIONADA À REVISÃO CONTRATUAL, IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TAC E DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS E PARCIAL NO TOCANTE À FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES - RÉU VENCEDOR NO TOCANTE À POSSIBILIDADE DO ANATOCISMO MENSAL E PARCIALMENTE COM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA PROPORÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) EM DETRIMENTO DO DEMANDADO E 20% (VINTE POR CENTO) EM DESFAVOR DA ACIONANTE - COMPENSAÇÃO DA VERBA PATRONAL VEDADA - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 14 , DO CÓDIGO DE RITOS - PREJUDICADO O PLEITO DA AUTORA NO SENTIDO DE ATRIBUIR A TOTALIDADE DO ÔNUS SUCUMBENCIAL AO BANCO. ESTIPÊNDIO PATRONAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO DO ACIONADO DE MINORAÇÃO DA VERBA E DE SEU ESTABELECIMENTO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPRESCINDIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTATUÍDOS NO ART. 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE QUANTIA EXORBITANTE OU ÍNFIMA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO § 8º DO CITADO PRECEITO LEGAL - TODAVIA, DEMANDA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE, É INTEGRALMENTE DIGITAL E ENCONTRA-SE EM TRÂMITE HÁ MENOS DE 1 (UM) ANO - POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) - RECURSO DA CASA BANCÁRIA PARCIALMENTE AGASALHADO NO PARTICULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - PARCIAL PROVIMENTO DOS RECLAMOS - DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. XXXXX / RJ .

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120054

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    ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM ENTIDADES SINDICAIS QUE NÃO TÊM BASE TERRITORIAL NA LOCALIDADE EM QUE O EMPREGADO PRESTA SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DOS REFERIDOS AJUSTES COLETIVOS. São inaplicáveis acordos coletivos firmados entre a empresa e entidades sindicais que não têm base territorial na localidade em que o empregado presta serviços, por faltar-lhes para tanto a necessária representatividade.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VERBA HONORÁRIA INALTERADA. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. \nHipótese em que a alteração da taxa de juros remuneratórios, em se tratando de pacto firmado por instituição cadastrada no sistema financeiro nacional, depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Central para o período, o que ocorreu na espécie. 2. Relativamente à periodicidade da capitalização dos juros, conforme preceitua o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional estão autorizadas a capitalizar juros em periodicidade mensal, desde que o pacto seja firmado posteriormente à data de 31/03/2000. Além disso, para haver a cobrança da capitalização mensal, o ajuste tem que fazer menção expressa nesse sentido ou prever taxa de juros anual em patamar superior a 12 (doze) vezes a taxa de juros mensal, situação deste processo. No tocante à comissão de permanência, a autora não logrou comprovar a pactuação ou a incidência de tal encargo. Tendo em vista que a verba honorária restou pactuada no patamar praticado por este Colegiado, não há falar em majoração. Por conseguinte, dá-se parcial provimento ao recurso, ao efeito de descaracterizar a mora, na medida em que houve limitação de encargo incidente no período da normalidade contratual.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090064 GOIANIRA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO REVISIONAL APRESENTADO EM SEDE DE RECONVENÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO. REDUÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1 ? A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já manifestou ser possível examinar no âmbito de defesa da ação de busca e apreensão excesso no valor da dívida decorrente de possíveis ilegalidades das cláusulas contratuais. 2 ? Verificado que a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato destoa da taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, impõe-se a limitação dos mencionados juros à taxa média de mercado praticada no período em que o contrato foi celebrado. 3 - Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente prevista no ajuste. 4 ? Não evidenciada a cobrança de comissão de permanência, incomportável o acolhimento do pedido de afastamento do referido encargo. 5 - Quanto à mora o Superior Tribunal de Justiça definiu que 'A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.? (Súmula 380 ). 6 - Deve ser imposto o ônus sucumbencial integralmente ao requerido/apelante/reconvinte, sucumbente na maior parte dos pedidos formulados na reconvenção, comando dado pelo art. 86 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98 , § 3º , do mesmo diploma legal. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Direito Empresarial. Contrato de afretamento de embarcação celebrado entre a Petrobras e as autoras. Pretensão de que a ré se abstenha de aplicar descontos unilaterais sobre os recebíveis das operadoras como compensação pelos valores pagos no período em que as atividades da plataforma da cidade de Santos (FPSO Cidade de Santos) estiveram suspensas por ausência de tripulação mínima em serviço. Paralisação determinada em razão do número de funcionários afastados por COVID-19 bem como dos procedimentos necessários para o completo restabelecimento das atividades, dentre os quais a emissão de autorização pela ANP. Situação que havia ensejado o pagamento da remuneração parcial pela execução dos serviços (intitulada de ¿Taxa de Espera¿), nos termos previstos nos ajustes firmados pelas partes, ante o enquadramento da paralisação como sendo decorrente de evento de força maior. Impossibilidade de a ré, posteriormente, e a manu militari, efetuar compensações nos referidos contratos. Conduta que configura exercício de autotutela, o que é vedado à demandada, submetida que está ao regime jurídico de direito privado. Possibilidade de parada de produção em razão do diagnóstico de casos da doença nessas unidades que foi prevista por entidades fiscalizatórias do setor (MPT, ANP e ANVISA), restando reconhecida a maior vulnerabilidade dos trabalhadores em atividade offshore. Cerceamento de defesa, ante a rejeição da produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, que não se reconhece. Suficiência probatória no tocante ao fato de situações como a ocorrida na plataforma em questão estarem classificadas como evento excepcional e de força maior. Inteligência do art. 370 do CPC . Sentença de procedência que se mantém. Recurso ao qual se nega provimento.

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