TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047100 RS
PROCESSUAL CIVIL. SEÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. SINDICATO. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. CONTEÚDO PATRIMONIAL. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE ESTIMATIVA RACIONAL. MENSURAÇÃO ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 1. As Seções Sindicais detêm prerrogativa sindical no âmbito de sua jurisdição, atuando na condição de substituto processual na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais das categorias a elas vinculadas. 2. Dispõe o art. 291 do CPC/15 que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível", o qual é aferido a partir de critérios legalmente estabelecidos (art. 292) ou por estimativa da parte autora. 3. Ainda que se trate de fixação do valor da causa por estimativa - denominado de sistema voluntário - deve-se observar o conteúdo patrimonial do pedido, se houver, e sempre respeitar critérios de razoabilidade, sendo minimamente compatível com o bem postulado. 4. A despeito da peculiaridade da ação coletiva, não se pode admitir mensuração absolutamente aleatória do conteúdo econômico da causa, considerando, especialmente, os reflexos processuais advindos da correta fixação do valor da causa, não se revelando excessivo rigor ou inútil expressão de formalismo processual. Precedente do STJ. 5. Hipótese em que, malgrado intimado por diversas vezes para corrigir o valor atribuído à causa, o Sindicato estimou valor aleatório, sem especificar qualquer critério para tanto, nem mesmo apontando o número, ainda que mínimo, de substituídos, e/ou o montante estimado do prejuízo econômico decorrente do ato normativo impugnado, mesmo que individualmente considerado, não cumprindo a determinação de emenda à petição inicial. 6. Manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, sem resolução de mérito.