Alegação Assinatura Falsa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50091673001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA - ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA - ÔNUS DA PROVA. Quando o emitente de um título de crédito alega que a assinatura aposta no mesmo não é de seu próprio punho, o ônus de provar a autenticidade desloca-se, automaticamente, para o suposto credor, por força da norma expressa no art. 389 , II, CPC . O ônus da prova acerca da veracidade da assinatura do beneficiário constante do título é de quem porta e apresenta o documento, ou seja, quem apresentou o título à execução.

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 AM XXXXX-64.2019.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA INDISPENSÁVEL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que em se tratando de pretensão decorrente de empréstimo bancário com a instituição financeira, aplica-se o prazo prescricional quinquenal sendo o termo inicial a data do último desconto indevido. 2. Em demanda na qual se pleiteia a declaração de inexistência de dívida e indenização por danos morais decorrente da inautenticidade da assinatura aposta no contrato, a prova pericial grafotécnica se torna indispensável. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Sentença anulada. 4. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL - INCIDENTE DE FALSIDADE MANEJADO NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE INAUTENTICIDADE DE ASSINATURAS APOSTAS EM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM IMPROCEDENTE O INCIDENTE DADA A NÃO ELABORAÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOSCÓPICA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO, O QUE ENSEJOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO ENQUANTO REGRA DE JULGAMENTO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXCIPIENTES Hipótese: Controvérsia atinente a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura cuja autenticidade fora reconhecida em cartório. 1. Consoante preceitua o artigo 398 , inciso II, do CPC/73 , atual 429 , inciso II , do NCPC , tratando-se de contestação de assinatura ou impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Aplicando-se tal regra ao caso concreto, verifica-se que, produzido o documento pelos exequentes, ora recorridos, e negada a autenticidade da firma pelos insurgentes/executados, incumbe aos primeiros o ônus de provar a sua veracidade, pois é certo que a fé do documento particular cessa com a contestação do pretenso assinante consoante disposto no artigo 388 do CPC/73 , atual artigo 428 do NCPC , e, por isso, a eficácia probatória não se manifestará enquanto não for comprovada a fidedignidade. 2. A Corte local, fundando a análise no suposto reconhecimento regular de firma como se tivesse sido efetuado na presença do tabelião, considerou o documento autêntico dada a presunção legal de veracidade, oportunidade na qual carreou aos impugnantes o dever processual de comprovar os seguintes fatos negativos (prova diabólica): i) não estariam na presença do tabelião; ii) não tinham conhecimento acerca do teor do documento elaborado; e, iii) as assinaturas apostas no instrumento não teriam sido grafadas pelo punho dos pretensos assinantes. 3. Por força do disposto no artigo 14 do CPC/2015 , em se tratando o ônus da prova de regramento processual incidente diretamente aos processos em curso, incide à espécie o quanto previsto no artigo 411 , inciso III , do NCPC , o qual considera autêntico o documento quando "não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento", a ensejar, nessa medida, a impossibilidade de presunção legal de autenticidade do documento particular em comento, dada a efetiva impugnação pelo meio processual cabível e adequado (incidente de falsidade). 4. Incumbe ao apresentante do documento o ônus da prova da autenticidade da assinatura, quando devidamente impugnada pela parte contrária, não tendo o reconhecimento das rubricas o condão de transmudar tal obrigação, pois ainda que reputado autêntico quando o tabelião confirmar a firma do signatário, existindo impugnação da parte contra quem foi produzido tal documento cessa a presunção legal de autenticidade. 5. As instâncias ordinárias não procederam à inversão ou distribuição dinâmica do ônus probatório - enquanto regra de instrução - mas concluíram que os autores, ora insurgentes, não se desincumbiram da faculdade de comprovar as suas próprias alegações atinentes à falsidade das rubricas lançadas no contrato de confissão de dívida, ensejando verdadeira inversão probatória como regra de julgamento, o que não se admite. 6. Certamente, no caso, as instâncias precedentes, fundadas na premissa de que os autores não adiantaram a remuneração do perito reputaram ausente a comprovação da alegada não fidedignidade das assinaturas, procedendo, desse modo à inversão do ônus probante diante de confusão atinente ao ônus de arcar com as despesas periciais para a elaboração do laudo grafoscópico. 7. Esta Corte Superior preleciona não ser possível confundir ônus da prova com a obrigação de adiantamento dos honorários periciais para a sua realização. Precedentes. 8. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e a sentença, com a determinação de retorno dos autos à origem a fim de que seja reaberta a etapa de instrução probatória, ficando estabelecido competir à parte que produziu o documento cujas assinaturas são reputadas falsas comprovar a sua fidedignidade, ainda que o adiantamento das despesas dos honorários periciais seja carreado à parte autora nos termos dos artigos 19 e 33 do CPC/73 , atuais artigos 82 e 95 do NCPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05959455002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PROVA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO ASSINATURA FALSA - CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS. A simples alegação da autora/apelante de que não assinou o contrato de empréstimo consignado deve ser analisada dentro do contexto das demais provas dos autos. A semelhança da assinatura, bem como o fato de o empréstimo ter sido creditado na conta corrente da apelante e a apresentação dos seus documentos pessoais no momento da contratação, permitem concluir que contratou o empréstimo consignado.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160130 Paranavaí XXXXX-68.2019.8.16.0130 (Acórdão)

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    APELAÇão CÍVEl – AÇÃO DECLARATÓRIA DE inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores, com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral. sentença parcialmente provida. 1. Dever de indenizar – Falsificação de assinatura no contrato de empréstimo bancário – Utilização fraudulenta do instrumento contratual – Instituição bancária que não agiu com a necessária cautela e diligência – Responsabilidade civil objetiva – Súmula 497 do STJ – Quantum de indenização fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra proporcional à situação ocorrida. 2. Repetição do indébito na forma dobrada – Acolhimento – A repetição do indébito em dobro somente é admissível quando há prova da má-fé no ato da cobrança indevida – Comprovada má-fé da instituição financeira – Banco que utilizou de assinatura falsa para perpetuação do contrato de empréstimo consignado via RMC. 3. Reforma da r. sentença - Ônus sucumbencial alteradoRECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-68.2019.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 06.04.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10467890001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - ASSINATURA FALSA - INVALIDADE DO TÍTULO - IMPROCEDÊNCIA. Constatada a falsidade da assinatura do titulo, este se torna inexigível, não se podendo exigir a dívida do embargante referente a cheque emitido sem o seu consentimento.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20188090117 PALMEIRAS DE GOIÁS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO OU EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ASSINATURA FALSA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEI CONSUMERISTA. CONDUTA ILÍCITA COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 27 , TJ/GO. I - Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , a responsabilidade da instituição bancária pela falha na prestação dos serviços é objetiva, independendo portanto, de culpa e se baseia na conduta, no dano e no nexo causal. Ademais, a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça consagra a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude. II - Havendo comprovação da contratação fraudulenta e não requisitada pelo consumidor, ante assinatura falsa, forçoso reconhecer a inexistência de negócio jurídico que autorize as cobranças a ele direcionadas. III - A reparação dos danos morais, por sua vez, oriunda do contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento ou em beneficio previdenciário realizado por meio fraudulento, independe de prova do prejuízo, por se caracterizar como dano in re ipsa, devendo-se sopesar a situação concreta, a repercussão social do dano, o sofrimento causado, a culpa da instituição bancária e as circunstâncias fáticas do evento, mostrando-se adequado o valor reparatório de R$ 5.000,00 (oito mil reais), suficiente e razoável para compensar o dano moral sofrido pelo consumidor. Deve-se, assim, observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a não ensejar o enriquecimento ilícito do demandante. Precedentes. IV - Para a repetição do indébito em dobro é necessária a comprovação da má-fé da instituição financeira, porquanto esta não se presume. Precedentes do STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20088110111 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO - ASSINATURA FALSA ATESTADA POR MEIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA DE VONTADE - NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO. Para o reconhecimento da existência do negócio jurídico é indispensável a declaração de vontade. Demonstrada, por meio de perícia grafotécnica, a falsidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo, inexiste o negócio jurídico em virtude da falta do elemento vontade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260071 SP XXXXX-60.2019.8.26.0071

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    AÇÃO MONITÓRIA – Cheque – Impugnação da assinatura - Perícia Grafotécnica – Assinatura Falsa - Ocorrência- Nulidade do Título de Crédito- Procedência dos embargos monitórios - Necessidade: – É de rigor a procedência dos embargos monitórios para julgar improcedente a ação monitória, amparada em cheque objeto de perícia grafotécnica, em que se apurou a falsidade da assinatura ali aposta, o que é causa de desconstituição do título, por ser dotado de nulidade. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCLUSÃO DO AUTOR EM QUADRO SOCIETÁRIO DE EMPRESA DE TURISMO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. FALSIDADE DE ASSINATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE AFASTA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE QUE CONSTITUI ATO INEXISTENTE, PORQUANTO AUSENTE A DECLARAÇÃO DE VONTADE. VÍCIO INSANÁVEL E NÃO SUJEITO A PRAZO. NULIDADE DE ATO JURÍDICO INSUSCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. IMPRESCRITIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104 , I , C/C ART. 169 , AMBOS DO CC/2002 . ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS APONTA, DE FORMA INCONTESTE, A FRAUDE PERPETRADA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, BASTANDO, PARA TANTO, A SIMPLES COMPARAÇÃO ENTRE AS ASSINATURAS DO TERMO DE DESIMPEDIMENTO E DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO AUTOR, ORA APELADO, O QUE DISPENSA, INCLUSIVE, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, NOS TERMOS DO ART. 370 DO NCPC /15. O NEGÓCIO JURÍDICO É NULO DE PLENO DIREITO QUANDO LHE FALTA DE UM DOS SEUS ELEMENTOS ESTRUTURAIS, COMO, POR EXEMPLO, A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO QUE IMPLICA EM ATO INEXISTENTE. FRAUDE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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