TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cambé XXXXX-08.2021.8.16.0000 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA E RESSARCIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE DESBLOQUEIO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EM ALGUNS MOMENTOS UTILIZADA COMO SE CORRENTE FOSSE, EM OUTROS NÃO. PENHORA CABÍVEL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DA CONTA POUPANÇA. ART. 833 , INCISO X , DO CPC . INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. - Prescreve o artigo 833 , inciso X , do Código de Processo Civil , que é impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. No entanto, tem sido entendido pelo Superior Tribunal de Justiça que deve haver a mitigação da impenhorabilidade quando constatado eventual abuso, má-fé ou fraude ( REsp XXXXX/PR e AgRg no REsp XXXXX/SP ) - Diante da ausência de comprovação do benefício alegado, como também da incerteza da finalidade da conta, popança ou possui sua função desvirtuada, impõe-se a aplicação da mitigação citada.Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-08.2021.8.16.0000 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 12.07.2021)