TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120018 MS XXXXX-56.2018.8.12.0018
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO EM PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA COMERCIANTE DO PRODUTO. VÍCIO RECLAMADO ADMINISTRATIVAMENTE - NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS - ART. 18 DO CDC – DEVER DE INDENIZAR – EXISTENTE. DANO MORAL – CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É solidária a responsabilidade civil dos comerciantes e dos fabricantes por vícios dos produtos. De acordo com a previsão do art. 18 do CDC , constatado o vício no produto e, não sendo o vício sanado no prazo de trinta dias, o consumidor poderá exigir: (1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou (3) o abatimento proporcional do preço. Não tendo as requeridas sanado o vício do produto no prazo legal, está presente o dever de indenizar o dano moral sofrido pela consumidora. A indenização por danos morais deve ser fixada, observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Encontrado em: No mérito, alegou ausência de provas das alegações da requerente e da inversão do ônus da prova, visto que a existência do suposto defeito é afirmação controversa; que jamais desamparou a autora quanto... do pedido. 4... O processo foi saneado à f. 130-1345 e deferida a dilação probatória, mediante a produção de prova testemunhal, designando-se audiência de instrução e julgamento, além de decididas e afastadas as preliminares