Alegação de Defeito na Instrução do Pedido em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120018 MS XXXXX-56.2018.8.12.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO EM PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA COMERCIANTE DO PRODUTO. VÍCIO RECLAMADO ADMINISTRATIVAMENTE - NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS - ART. 18 DO CDC – DEVER DE INDENIZAR – EXISTENTE. DANO MORAL – CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É solidária a responsabilidade civil dos comerciantes e dos fabricantes por vícios dos produtos. De acordo com a previsão do art. 18 do CDC , constatado o vício no produto e, não sendo o vício sanado no prazo de trinta dias, o consumidor poderá exigir: (1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou (3) o abatimento proporcional do preço. Não tendo as requeridas sanado o vício do produto no prazo legal, está presente o dever de indenizar o dano moral sofrido pela consumidora. A indenização por danos morais deve ser fixada, observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Encontrado em: No mérito, alegou ausência de provas das alegações da requerente e da inversão do ônus da prova, visto que a existência do suposto defeito é afirmação controversa; que jamais desamparou a autora quanto... do pedido. 4... O processo foi saneado à f. 130-1345 e deferida a dilação probatória, mediante a produção de prova testemunhal, designando-se audiência de instrução e julgamento, além de decididas e afastadas as preliminares

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240071 Tangará XXXXX-23.2017.8.24.0071

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    APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO E POSTERIOR REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ELEMENTOS QUE CONTRARIAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICA A SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. REVOGAÇÃO MANTIDA. "É cabível a revogação da benesse da justiça gratuita anteriormente concedida quando a parte contrária comprova, por fatos supervenientes à prévia concessão, que o beneficiário atualmente possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais"

    Encontrado em: ALEGAÇÃO DE QUE NÃO DEU AZO A QUALQUER ATO ILÍCITO A ENSEJAR REPARAÇÃO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO SEGURADO QUE SE REVELA DESCABIDA. ADESÃO AO "PROAGRO MAIS"... Assim, não tendo a autora comprovado a perda total da plantação prevista no contrato firmado, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 333 , I , do CPC/1973 , vigente quando da instrução do processo (art... VOTO Trata-se de apelação interposta com o objetivo de reformar a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido da ação de cobrança de seguro

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90065086001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL - PROCEDIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DANOS EM VEÍCULO AUTOMOTOR - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PERÍCIA DEFERIDA - RECURSO PROVIDO. - A produção antecipada de provas será admitida, dentre outras hipóteses, quando haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação - A demora na realização do exame pericial in casu pode comprometer o resultado do mesmo, em virtude do risco de alterações significativas da situação fática, seja em virtude da realização de reparos no veículo automotor, ou mesmo devido à sua deterioração natural durante o trâmite do presente feito que, ressalto, pode ser longo - Tendo em vista a presença dos requisitos cumulativos ensejadores da concessão da tutela de urgência pleiteada, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade do provimento antecipatório, bem como demonstrada a necessidade da prova técnica, deve ser deferida a produção antecipada.

    Encontrado em: Não se faz mais a distinção do pedido cautelar amparado na aparência de bom direito e pedido antecipatório amparado em prova inequívoca. (...)... Destaca-se que sendo requerida na inicial a produção da prova pericial, gravame algum trará aos agravados, eis que durante a instrução do feito haverá de ser realizada... Os diversos documentos que instruem a peça vestibular, tais como as fotografias do automóvel de propriedade da autora, demonstram a plausibilidade das alegações da agravante em relação aos danos existentes

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150040 XXXXX-30.2019.5.15.0040

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    JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, o art. 790 , § 4º , da CLT , passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70058416001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA DOCUMENTAL - DOCUMENTOS PREEXISTENTES À LIDE - JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR À INICIAL - POSSIBILIDADE - BUSCA DA VERDADE DOS FATOS 1. A produção da prova documental deve ser realizada junto à propositura da petição inicial, conforme art. 230 c/c 434 do CPC , salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435 , caput e parágrafo único do CPC . 2. É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé. 3. Deve ser assegurado o direito à juntada de documento após a apresentação da inicial ou da defesa, se o documento serve para auxiliar o juízo na busca da verdade sobre os fatos articulados na demanda e não há qualquer demonstração de má-fé do requerente ou mesmo ofensa ao contraditório. V .v. A produção da prova documental deverá ser realizada junto a propositura da petição inicial, conforme art. 230 c/c 434 do CPC , salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435 , caput e parágrafo único do CPC . Ausente qualquer fato excepcional justificável, bem como inexistindo documentos novos a serem colacionados, o indeferimento para a produção da r. prova é medida necessária, eis que constatada a preclusão para tanto.

    Encontrado em: provar suas alegações"... Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações... sendo que o processo originário, quando da publicação da decisão vergastada, estava em fase de especificação de provas e ainda analisaria outras provas, como o depoimento pessoal em audiência de instrução

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20098240008 Blumenau XXXXX-81.2009.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PROVA ORAL POSTULADA NA INICIAL E NA RÉPLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE INSUBSISTENTE. PARTE REGULARMENTE INSTADA A ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR. FLUÊNCIA IN ALBIS DO PRAZO CONCEDIDO. PRECLUSÃO VERIFICADA. CERCEIO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O STJ possui firme o entendimento no sentido de que 'preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação.' ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)."( AgInt no AREsp n. XXXXX/SP , Relator: Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2020 - grifou-se).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 TJSC XXXXX-34.2020.8.24.0000

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    ANULATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DO AUTOR. CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. APLICAÇÃO DO CDC . INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. Trazidos aos autos elementos suficientes para atestar a existência de relação jurídica entre as partes e, aplicando-se os ditames do CDC quanto à inversão do ônus da prova, cumpre ao banco, na qualidade de prestador de serviços, trazer aos autos o instrumento contratual. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20358337001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA REALIZADA PELA INTERNET - DEVOLUÇÃO DO PRODUTO COM PEDIDO DE REEMBOLSO - DEMORA NA RESTITUIÇÃO DO VALOR AO CONSUMIDOR - DESVIO PRODUTIVO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. - Com supedâneo na teoria do desvio produtivo ou perda de tempo útil, afigura-se legítima a pretensão indenizatória, por força do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial de imbróglio contratual decorrente do pedido de reembolso após a devolução do produto - Para a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, necessária se faz a presença de três requisitos: i) - a abusividade da conduta do fornecedor, quer por uma omissão ou uma ação ii) - a recalcitrância injustificada do fornecedor em solucionar o problema; iii ) - o tempo expressivo gasto pelo consumidor para a resolução da questão ante a postura do fornecedor - Restando comprovados os requisitos para aplicação da teoria do desvio produtivo, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar - A fixação do valor indenizatório pelos danos morais deve ser realizada de forma a promover a efetiva compensação pela dor e sofrimento causados, sem promover o enriquecimento ilícito do autor - Recurso ao qual se dá parcial provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX12019501001

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCOERÊNCIA LÓGICA ENTRE A NARRATIVA DOS FATOS NARRADOS E O PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Muito embora o Direito do Trabalho se caracterize pela informalidade, na forma do art. 840 da CLT , é imprescindível que a petição contenha a indicação suficiente da pretensão deduzida em Juízo, permitindo à parte contrária a ampla defesa. Há que ser indeferida a peça inicial se a narrativa dos fatos é feita de forma confusa, desconexa e ininteligível, com deficiente indicação da causa de pedir, não permitindo ao Juízo definir os limites da lide.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215070026 CE

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    DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR CONFUSA. PEDIDOS GENÉRICOS. A inépcia da petição inicial está atrelada à existência de defeito na causa de pedir ou nos pedidos, sendo que as hipóteses de sua ocorrência estão expressamente elencadas no § 1º do art. 330 do Código de Processo Civil , de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. Ademais, os arts. 322 e 324 do mesmo Diploma Processual estabelecem que o pedido deve ser certo e determinado, sendo ilícito formular pedido genérico. No caso dos autos, observa-se que tanto a causa de pedir apresenta-se confusa, não se extraindo uma lógica na argumentação exposta, quanto os pedidos apresentam-se genéricos, com indicação de valores aleatórios e fora de lógica. Desse modo, da forma como se apresenta a peça de introito, resta impossibilitada ao Juiz a construção de uma linha de raciocínio, a ponto de entregar a prestação jurisdicional adequada e de acordo com os ditames legais. Via de consequência, em virtude dos defeitos existentes na causa de pedir e nos pedidos, forçoso reconhecer a inépcia da petição inicial por completo, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Recurso Ordinário improvido.

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