Alegação de Estabilidade em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090029

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    JUSTA CAUSA. DESÍDIA. GESTANTE. A justa causa é o motivo relevante, tipificado em lei, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa da outra parte. A aplicação da penalidade de justa causa, por se tratar da sanção mais grave aplicada ao trabalhador no contexto da relação empregatícia, constitui medida excepcional e, a fim de configurar sua validade, pressupõe prova pelo empregador de que observados requisitos objetivos (falta grave prevista em lei), subjetivos (ação dolosa ou culposa do trabalhador) e circunstanciais (causalidade, não discriminação, ausência de perdão tácito, proporcionalidade, caráter pedagógico e "non bis in idem"). No caso, apesar de advertências no curso do contrato de experiência, a ré o prorrogou em respeito à garantia da gestante. Mesmo assim, comprovado que as atitudes faltosas da reclamante repetiram-se, denotando conduta de descompromisso e desinteresse no cumprimento das atribuições laborais, o que é capaz de romper a fidúcia e justificar a resolução contratual por justa causa mesmo da empregada gestante, pois a proteção constitucional destina-se a protegê-la contra a dispensa sem justa causa, sem afastar as hipóteses do art. 482 da CLT . Recurso ordinário da autora improvido.

    Encontrado em: Ainda, aponta que falaciosas as alegações da ré de que não retornou após as consultas médicas realizadas em 20 e 21/01/2020... com sua conversão em resilição contratual de iniciativa do empregador, gerando a emissão de novo TRCT com código 01, além do pagamento de verbas rescisórias majoradas, indenização pelo período de estabilidade... advertências antes da rescisão contratual, argumentando que a ré "ardilosamente engendrou um meio de demiti-la por justa causa a fim de se livrar das responsabilidades que lhe seriam impostas pela estabilidade

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195130009 XXXXX-80.2019.5.13.0009

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    RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIA. À luz do art. 118 , da Lei n. 8.213 /91, são requisitos para a aquisição da estabilidade acidentária o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, que recebe o código 91, não sendo possível a condenação da reclamada no pagamento da indenização compensatória do período de estabilidade, quando ausente um dos requisitos exigidos para o seu reconhecimento.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150114 XXXXX-32.2019.5.15.0114

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    GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. OBJETIVO DA ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA EM CASO DE SE DESVIRTUAR A PROTEÇÃO ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE.ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. O objetivo da estabilidade é proteger o emprego contra a resilição unilateral do contrato de trabalho pelo empregador, impedindo que a função fisiológica da mulher, no processo de reprodução, constitua causa de discriminação, com embaraços ao exercício de seu direito ao trabalho. Buscar tão somente as vantagens pecuniárias advindas da estabilidade, implica no exercício abusivo do direito de ação e seu deferimento gera enriquecimento sem causa da ex-empregada, posto que, intencionalmente, de caso pensado, não houve a prestação de serviços no período da suposta estabilidade e a reclamante desvirtuou a proteção assegurada à gestante, ao se recusar ao retorno a seu cargo. Recurso negado. ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO OFERTADA PELA EMPREGADORA. RECUSA DA EMPREGADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. Se a reclamante, injustificadamente, nega-se a retomar suas funções, quando instada pela empregadora, não faz jus à estabilidade gestante perseguida, posto que sua recusa implica em renúncia ao direito perseguido. Recurso autoral negado.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160077 PR XXXXX-03.2018.8.16.0077 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. - Concedida a justiça gratuita em primeiro grau, falta à recorrente interesse recursal, pois a benesse alcança ao segundo grau de jurisdição. PRELIMINAR DE “RESTITUIÇÃO DO PROCESSO À FASE INSTRUTÓRIA”. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO SANEADORA NÃO QUESTIONADA. ESTABILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ART. 357 , § 1º , 1.009, § 1º, E 1.015, AMBOS DO CPC . CORRETO INDEFERIMENTO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO NOVOS (ART. 435 , DO CPC ). DETERMINAÇÃO DE SUA EXCLUSÃO DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE MÁCULA AO CONTRADITÓRIO. OPORTUNIZADA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PONTO CONTRA O QUAL CABIA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. PROVA NÃO REQUERIDA. PRECLUSÃO - Vencido o prazo de que trata o art. 357 , § 1º , do CPC a decisão saneadora torna-se estável e considerando os art. 1.009 , § 1º , e 1.015 , do CPC , dita estabilidade está direcionada ao próprio julgador (preclusão pro judicato).- Correto indeferimento de juntada extemporânea de documentos que não se caracterizam como “novos” (art. 435 , do CPC ).- Determinação de exclusão de tais documentos dos autos que não maculou ao contraditório, haja vista a oportunização de prévia manifestação das partes.- O indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova não foi objeto de questionamento por meio de agravo de instrumento (art. 1.015 , XI , do CPC ), ocorrendo a preclusão.- Parte que reclama em primeiro grau a produção exclusivamente de prova testemunhal e juntada de documentos, impossibilidade de, em sede recursal, defender a necessidade de realização de perícia sob pena de cerceamento de defesa.3. INOVAÇÃO DE TESE EM SEDE RECURSAL. FALTA DE CUMPRIMENTO DA PROMESSA DE BENFEITORIAS COMO ASFALTO E ESGOTO QUE NÃO FOI ARGUIDA NA PEÇA EXORDIAL. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR ALI DEDUZIDOS QUE NÃO PODEM SER ALTERADOS NO APELO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 319 , III E 329 , I , DO CPC . INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADSTRIÇÃO E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NA PARTE QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DA APELADA À REPARAÇÃO DE DANO NÃO ALEGADO NA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO.- Inovação de tese e de pedido em fase recursal, acréscimo da tese de que a requerida descumpriu promessa de pavimentação da rua onde se situa o imóvel, argumentação que não comporta conhecimento, sob pena de anuência à inovação recursal pretendida e inobservância aos princípios da adstrição e do duplo grau de jurisdição (supressão de instância).4. MÉRITO RECURSAL. IMÓVEL NOVO ADQUIRIDO PELOS AUTORES. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL QUE DEMONSTRAM OS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CORREÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RECORRIDA (ART. 12 , § 3º , DO CDC ). DEFICIENTE INSTALAÇÃO DO TELHADO DE CERÂMICA CONSTATADA. TROCA DO TELHADO CERÂMICO POR CHAPAS DE FIBROCIMENTO QUE IMPORTA EM DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. DEMONSTRADA OCORRÊNCIA DE VÃOS NO TELHADO, DEFEITOS NO BEIRAL, RACHADURA NOS MUROS E PAREDES, ALÉM DO DESMORONAMENTO DA FOSSA CONSTRUÍDA PELA APELADA. DEVIDA A REPARAÇÃO POR TAIS DANOS MATERIAIS. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR ADEQUADAMENTE DO IMÓVEL ADQUIRIDO. FRUSTRAÇÃO E DESCONFORTO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA. INOCORRÊNCIA DE JUSTIFICATIVA À RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA PARA ACOLHER EM PARTE A PRETENSÃO INICIAL.- Prova testemunhal e documental que demonstra que o imóvel novo, logo após a entrega pela construtora, apresentou vários vícios, tendo sido infrutífera a tentativa de suas correções na fase pré-processual.- Aplicação das regras protetivas do consumidor, com reconhecimento da responsabilidade objetiva da construtora que somente é afastada com a demonstração de que não colocou o bem no mercado; que embora tenha colocado, o defeito é inexistente; ou, se existente, decorre de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 12 , caput e § 3º, do CPC ). Inexistência de produção de provas capazes de excluir a responsabilidade da construtora.- Não produzida prova capaz de excluir a responsabilidade da construtora, impõe-se sua condenação à reparação pelos danos materiais constatados nos autos, quantum a ser apurado em liquidação por arbitramento.- Dano moral decorrente da frustração da justa expectativa de receber o imóvel sem qualquer vício, além da violação ao direito à moradia. Fixado o valor da indenização mediante a ponderação de que tem o objetivo de reparação do dano sofrido pela vítima e, também, punir o ofensor, evitando o enriquecimento ilícito das partes.Recuso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-03.2018.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 17.02.2020)

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20175190008

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DA PRESCRIÇÃO BIENAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE. A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO POR EVENTUAL NULIDADE, NO PRESENTE CASO, DEMANDA COGNIÇÃO JUDICIAL E A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE SIGNIFICA SUBMISSÃO AO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO E A OBSERVÂNCIA AO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO ART. 7º, XXIX, DA CF/88. RECURSO NÃO PROVIDO. II.

  • TRT-12 - MSCiv XXXXX20235120000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE . Não há abusividade ou ilegalidade na decisão que ao examinar o pedido de reintegração em tutela de urgência, o indefere, ao fundamento de que necessita melhor instruir os autos para a decisão sobre o tema. Ao contrário: o juízo demonstra cautela ao aguardar a instrução processual para averiguar a probabilidade do direito reivindicado. Todos os aspectos que envolvem a matéria posta sub judice - incluindo as causas de afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, bem como a existência ou não do acidente de trabalho ou de doença a ele equiparado - exigem análise acurada do contexto fático-probatório, em juízo de cognição exauriente, o que somente é possível após a regular instrução processual, procedimento incompatível com o writ . Segurança denegada.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010031 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. REQUISITOS. Consoante o artigo 118 da Lei nº 8.213 /91, o empregado acidentado goza de estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio doença. Desse modo, com fulcro na Súmula 378 , II, do TST, são requisitos para a aquisição desta estabilidade: ter ocorrido um acidente de trabalho ou doença a ele equiparada; ter o empregado recebido auxílio-doença acidentário; ter obtido alta médica. Nesse passo, não tendo a autora logrado comprovar o alegado acidente do trabalho, tampouco o afastamento ao serviço por período superior a 15 dias, com a correspondente percepção de auxílio-doença acidentário, não há que se falar na estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213 /91, e, consequentemente, no pagamento de indenização pelo respectivo período, sendo irretocável a r. sentença neste aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010038 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ESTABILIDADE GESTANTE. TEMA 497 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no RE 629.053 , em 10/10/2018, ao apreciar o Tema 497, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Portanto, segundo a Suprema Corte, a incidência da estabilidade provisória da gestante depende da existência de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a anterioridade da gravidez e dispensa sem justa causa. Nesse contexto, encontra-se superado o entendimento esposado no item III da Súmula n. 244 do TST, uma vez que o contrato a termo não preenche todos os requisitos estabelecidos pelo STF, notadamente o pressuposto da "dispensa sem justa causa", tendo em vista que o seu término ocorre no prazo já ajustado pelas partes. Destarte, cumpre reconhecer que, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, que é a situação dos autos, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70194172001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. - É ínsito à organização criminosa, o conceito de estabilidade e de permanência, para a tipificação do delito - A ausência de prova segura a respeito da autoria delitiva conduz à absolvição do réu, como corolário do princípio in dubio pro reo. Embasada a imputação criminosa em meros indícios e não tendo o Ministério Público se desincumbido do ônus de provar a autoria do delito em questão, a absolvição do acusado é medida que se impõe - Recurso ao qual se dá provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175030041 MG XXXXX-31.2017.5.03.0041

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    ESTABILIDADE DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO. A estabilidade provisória da gestante, assegurada no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, visa a proteger a empregada da dispensa arbitrária ou sem justa causa. Constatado que o término do contrato de trabalho ocorreu por iniciativa da obreira, por pedido de demissão, há renúncia à estabilidade.

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