TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10875035000 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - MENOR IMPÚBERE - FIXAÇÃO DOS PROVISIONAIS EM VALOR COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE ALIMENTAR - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO - FATO IRRELEVANTE - INCAPACIDADE LABORATIVA - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NO JUÍZO SINGULAR - INVIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. Os alimentos provisórios devem ser fixados com base no binômio necessidade / possibilidade na medida em que no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, leva em conta o limite da possibilidade do responsável por sua prestação. 2. Inexistindo prova da impossibilidade financeira do alimentante suportar a obrigação, deve ser mantida a decisão que fixou os alimentos provisórios até momento ulterior, ou até que a controvérsia seja solucionada em sentença, após instrução regular do processo. 3. A alegação de desemprego, só por si, não é o bastante para eximir o alimentante do pagamento ou propiciar a redução do valor fixado a título de alimentos provisórios, pelo que diante da ausência de demonstração, de modo cabal, da impossibilidade de cumprir a obrigação e/ou da incapacidade laborativa, a manutenção da decisão que os fixa em favor do menor, cuja necessidade é presumida, se impõe.