COMPRA E VENDA DE APARELHOS DE SEGURANÇA. PRETENSÃO À RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA SUPERVENIENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O autor celebrou contrato de compra e venda de aparelhos de segurança com a ré, tais como câmera de vídeo e controles remotos, os quais foram devidamente instalados na sua residência. 2. Alegando impossibilidade financeira de arcar com o pagamento da dívida, pretende o desfazimento do negócio, com a desconstituição do débito. 3. Meras dificuldades financeiras, ainda que supervenientes à contratação, não têm o condão de, por si só, darem ensejo à resolução contratual por onerosidade excessiva, nos termos do artigo 478 do Código Civil . 4. Ademais, não há notícia de defeitos no produto adquirido, inviabilizando o desfazimento do negócio, sem ônus.RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DE AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO DÉBITO. TEMAS NÃO EXAMINADOS PELO TJ/PR, AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. ÓBICE SUPERADO. CONSTATAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. ATUALIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR, CONSIDERADA AS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. A PROTELAÇÃO NO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO RETIRA O CARÁTER DE ATUALIDADE DOS ALIMENTOS. PANDEMIA. COVID-19. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO NO REGIME DOMICILIAR COM ANUÊNCIA DAS CREDORAS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO NO PONTO.RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate pela autoridade coatora a respeito das alegações de incapacidade financeira do alimentante para arcar com a pensão alimentícia devida para as duas filhas menores e de que o débito perdeu sua natureza de urgência, impede o exame da matéria pelo STJ, tendo em vista a proibição de supressão indevida de instância. Precedentes. 2. A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a real capacidade financeira do paciente não pode ser verificada em habeas corpus que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos controvertidos. Precedentes. 3. Há também entendimento jurisprudencial no âmbito do STJ de que a constituição de nova família e a existência de outros filhos não são suficientes para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas na via processual adequada, justamente em virtude da estreita via do habeas corpus. Precedentes. 4. O Superior Tribunal de Justiça admite a prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, ou seja, a correspondente as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo (HC nº 562.002/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe de 29/10/2010). 4.1. A procrastinação do executado não torna pretéritas as prestações devidas e não pagas. 5. Superveniente perda do objeto do recurso ordinário no que tange a pretensão de cumprimento da prisão civil no regime domiciliar em virtude da pandemia causa pelo coronavírus (Covid-19), que contou com a anuência das credoras. 7. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. SUPERVENIENTE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, TORNANDO PREJUDICADA A DISCUSSÃO A RESPEITO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO PREJUDICADO. A desocupação do imóvel ocorrida durante o curso do processo torna prejudicado o pedido de despejo e, por consequência, faz desaparecer o interesse para examinar o pleito de prorrogação do prazo fixado pela r. sentença para restituição do bem à locadora. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. DÉBITO INCONTROVERSO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM VIRTUDE DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. MATÉRIA IRRELEVANTE PARA O JULGAMENTO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Restou incontroversa a alegação de falta de pagamento de aluguéis, o que determina o prevalecimento da condenação. Não tem qualquer relevância jurídica a afirmação da falta de condições financeiras para o pagamento da dívida e nem é possível exigir do credor a aceitação de parcelamento. 2. Prevalece, pois, a solução adotada pela sentença. E em virtude desse resultado, por incidência do artigo 85 , § 11 , do CPC , eleva-se a verba honorária a 15% do valor da condenação, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – DÉBITO ALIMENTAR – DECRETO DE PRISÃO – ALEGAÇÃO...DE IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO – DISCUSSÃO QUANTO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE NECESSIDADE – MAIORIDADE SUPERVENIENTE DAS AGRAVADAS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. - O Código Civil prevê a possibilidade..., de uma vez fixados os alimentos, ser alterada a pensão, se …
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS PACTUADAS - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIENTE DIFICULDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA PANDEMIA - INCIDÊNCIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - A teor do disposto nos artigos 317, bem como 478 e seguintes do Código Civil, condiciona-se a incidência da "teoria da imprevisão" e a consequente modificação da forma de execução dos contratos originariamente pactuada à demonstração da ocorrência de evento imprevisível e extraordinário, após a vigência do contrato, capaz de tornar excessivamente onerosa a prestação estabelecida em desfavor de uma das partes, interferindo, com isso, no sinalagma funcional em que se fundamentou a contratação - Não vislumbrada, de plano, a caracterização de fato imprevisível, hábil a inviabilizar por completo a quitação das prestações contratuais, de modo a afetar a essência do negócio jurídico firmado entre as partes, não há que se falar em suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais firmadas à luz da autonomia da vontade dos contratantes, sob pena de impor ao credor que suporte sozinho os ônus financeiros decorrentes do superveniente evento pandêmico, o que não se pode admitir.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS PACTUADAS - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIENTE DIFICULDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA PANDEMIA - INCIDÊNCIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - A teor do disposto nos artigos 317 , bem como 478 e seguintes do Código Civil , condiciona-se a incidência da "teoria da imprevisão" e a consequente modificação da forma de execução dos contratos originariamente pactuada à demonstração da ocorrência de evento imprevisível e extraordinário, após a vigência do contrato, capaz de tornar excessivamente onerosa a prestação estabelecida em desfavor de uma das partes, interferindo, com isso, no sinalagma funcional em que se fundamentou a contratação - Não vislumbrada, de plano, a caracterização de fato imprevisível hábil a inviabilizar por completo a quitação das prestações contratuais, de modo a afetar a essência do negócio jurídico firmado entre as partes, não há que se falar em suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais firmadas à luz da autonomia da vontade das partes contratantes, sob pena de impor ao credor que suporte sozinho os ônus financeiros decorrentes do superveniente evento pandêmico, o que não se pode admitir.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS PACTUADAS - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIENTE DIFICULDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA PANDEMIA - INCIDÊNCIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - A teor do disposto nos artigos 317, bem como 478 e seguintes do Código Civil, condiciona-se a incidência da "teoria da imprevisão" e a consequente modificação da forma de execução dos contratos originariamente pactuada à demonstração da ocorrência de evento imprevisível e extraordinário, após a vigência do contrato, capaz de tornar excessivamente onerosa a prestação estabelecida em desfavor de uma das partes, interferindo, com isso, no sinalagma funcional em que se fundamentou a contratação - Não vislumbrada, de plano, a caracterização de fato imprevisível hábil a inviabilizar por completo a quitação das prestações contratuais, de modo a afetar a essência do negócio jurídico firmado entre as partes, não há que se falar em suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais firmadas à luz da autonomia da vontade das partes contratantes, sob pena de impor ao credor que suporte sozinho os ônus financeiros decorrentes do superveniente evento pandêmico, o que não se pode admitir.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS PACTUADAS - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIENTE DIFICULDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA PANDEMIA - INCIDÊNCIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - A teor do disposto nos artigos 317 , bem como 478 e seguintes do Código Civil , condiciona-se a incidência da "teoria da imprevisão" e a consequente modificação da forma de execução dos contratos originariamente pactuada à demonstração da ocorrência de evento imprevisível e extraordinário, após a vigência do contrato, capaz de tornar excessivamente onerosa a prestação estabelecida em desfavor de uma das partes, interferindo, com isso, no sinalagma funcional em que se fundamentou a contratação - Não vislumbrada, de plano, a caracterização de fato imprevisível hábil a inviabilizar por completo a quitação das prestações contratuais, de modo a afetar a essência do negócio jurídico firmado entre as partes, não há que se falar em suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais firmadas à luz da autonomia da vontade das partes contratantes, sob pena de impor ao credor que suporte sozinho os ônus financeiros decorrentes do superveniente evento pandêmico, o que não se pode admitir.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS PACTUADAS - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIENTE DIFICULDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA PANDEMIA - INCIDÊNCIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - A teor do disposto nos artigos 317 , bem como 478 e seguintes do Código Civil , condiciona-se a incidência da "teoria da imprevisão" e a consequente modificação da forma de execução dos contratos originariamente pactuada à demonstração da ocorrência de evento imprevisível e extraordinário, após a vigência do contrato, capaz de tornar excessivamente onerosa a prestação estabelecida em desfavor de uma das partes, interferindo, com isso, no sinalagma funcional em que se fundamentou a contratação - Não vislumbrada, de plano, a caracterização de fato imprevisível hábil a inviabilizar por completo a quitação das prestações contratuais, de modo a afetar a essência do negócio jurídico firmado entre as partes, não há que se falar em suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais firmadas à luz da autonomia da vontade das partes contratantes, sob pena de impor ao credor que suporte sozinho os ônus financeiros decorrentes do superveniente evento pandêmico, o que não se pode admitir.
, suscitar alegações que beiram a má-fé” (g.n.)....próprio, o Agravante também refutou com a alegação de que o fato superveniente consumou-se após a decisão de mérito da lide, inclusive em sua fase recursal....Prejudicadas as demais alegações.