Alegação de Insuficiência Financeira Deduzida por Pessoa Natural em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de hipossuficiência, e tal presunção está restrita à pessoal natural: “§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” (art. 99 , do NCPC .) II - No caso dos autos, a parte agravante não logrou demonstrar a ausência de recursos para arcar com as despesas e custas do processo. III - Agravo de instrumento não provido.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AJG. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO LEGAL DA NECESSIDADE. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão prolatada pela magistrada a quo, que indeferiu a benesse da justiça gratuita à recorrente. 2) Segundo dicção do artigo 99 , § 2º do CPC/15 ,“o juiz somente poderá indeferir o pedido de AJG se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão”. No mesmo diapasão, o § 3º do mesmo pergaminho legal, estipula que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Com efeito, perdura a presunção da necessidade em favor da pessoa física, salvo, evidentemente, se houver nos autos elementos de fato que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, ou seja, se houverem elementos no processo que derrubem a presunção legal da necessidade, o que não existe no caso vertente. 3) No caso telado, a decisão recorrida não concedeu o beneplácito à agravante sob a justificativa de que ela não cumpriu a determinação do juízo de juntada dos documentos solicitados, embora intimada para tanto, situação que impede a adequada aferição das condições para o custeio das despesas do processo. 4) A presunção judicial partiu do pressuposto da desnecessidade, quando a lei em vigor e aplicável ao caso, prescreve justamente o oposto, ou seja, a presunção da necessidade, por isso, vislumbro de modo claro a violação do texto legal, de tessitura superior e que deve ser observado. 5) A parte agravante sustentou que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, bem como o de sua família, juntando aos autos documentos que demonstram sequer declara imposto de renda. Além disso, a parte autora comprovou que trabalha como empregada doméstica, profissão que, sabidamente, paga salários limitados ao salário mínimo nacional, atualmente no valor de R$ 1.212,00 (...) 6) Logo, sem embargo, a presunção é a necessidade da gratuidade perseguida pela agravante, ex vi do § 3º do artigo 99 do CPC , motivo pelo qual imperiosa a reforma da decisão singular.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178050000

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    PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEMONSTRAÇÃO. BENEFÍCIO. DECISÃO. MODIFICAÇÃO. I – A Constituição Federal garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos artigo 5º , inciso LXXIV . II – O novel Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. III – Nos termos do art. 99 , § 3º , do CPC , "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" devendo as pessoas jurídicas de direito privado comprovar a insuficiência de recursos para obter os benefícios da justiça gratuita, não bastando simples declaração nos autos. IV – Demonstrado nos autos que o Agravante não tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, impõe-se a reforma da decisão que indefere o pedido de gratuidade da Justiça. RECURSO PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-45.2017.8.05.0000 , Relator (a): Adriana Sales Braga, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 20/04/2018 )

  • TRT-2 - XXXXX20205020472 SP

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    BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa jurídica deve ser precedida de comprovação da alegada incapacidade financeira. O art. 99 , do NCPC prevê que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que não alcança, por óbvio, a pessoa jurídica. No mesmo sentido, a OJ 304, da SDI-I, do C. TST, a qual abarca apenas as pessoas naturais, não se aplicando, portanto, ao empregador pessoa jurídica.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NO AGRAVO INTERNO. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. 2. Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC , presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Pedido de gratuidade da justiça deferido. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os efeitos da concessão da referida benesse são "ex nunc", ou seja, não retroagem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Concedida a gratuidade da justiça à parte agravante ? com eficácia "ex nunc".

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-44.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AJG. PRESUNÇÃO. AGRAVO PROVIDO. Não havendo outras informações sobre a condição financeira do exequente nos autos, aplicável o disposto no § 3º do art. 99 do CPC , segundo o qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10364576001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 5º , LXXIV , CF - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ART. 99 , § 3º , CPC/2015 - PESSOAS FÍSICAS - INDEFERIMENTO DE PLANO: FUNDADAS RAZÕES: INEXISTÊNCIA - GARANTIA DE ACESSO À MÁQUINA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. - Nos termos do disposto no art. 99 , § 3º , do CPC/2015 , "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" - O Juiz somente poderá indeferir o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária "se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99 , § 2º , CPC/2015 )- Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas físicas, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188250000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL . DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 99 , § 3º DO CPC . DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO DO ART. 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 4º E §§ 1º E 2º DA LEI Nº 1060 /50. I - Nos termos do art. 98 do CPC a pessoa física ou jurídica com insuficiência de recursos pode requerer, por direito, à gratuidade da Justiça na forma da lei, através de simples petição, nos autos do próprio processo. II - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural III – O Juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. IV – Caso em que a falta dos pressupostos não restou evidenciada por quaisquer elementos probatórios, prevalecendo a presunção “juris tantum” emanente da alegação de insuficiência financeira da autora/agravante. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (Agravo de Instrumento nº 201800833733 nº único XXXXX-87.2018.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 21/05/2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90459776001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. À luz do art. 99 , § 3º do Código de Processo Civil , a alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida pela parte contrária ou pelo Juiz, se presentes elementos que evidenciem que o requerente não é carecedor do benefício. V.V. 1. O benefício da gratuidade da justiça é garantia de acesso à jurisdição ( CR , art. 5º , XXXV ) e deve ser reconhecido a todo aquele cuja situação financeira não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural possui presunção de veracidade em razão do disposto no artigo 99 , § 3º , do CPC/15 .

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208200000

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    EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. GRADUAÇÃO EM FACULDADE PARTICULAR. CURSO CUSTEADO POR FAMILIARES. BENESSE DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM REQUER A SER APRECIADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL. APLICAÇÃO DO § 3º , DO ARTIGO 99 , DO NCPC . REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

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