TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210008 RS
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. \n1) Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária c/c indenização a título de danos morais decorrente de contrato de seguro de veículo em face de sinistro com dano material, decorrente de furto de veículo, julgada improcedente na origem.\n2) O recurso de apelação da parte autora cinge-se apenas na irresignação quanto ao pedido de indenização a título de danos morais. Em que pese as alegações da parte autora, comungo do entendimento de que o mero descumprimento contratual não é o bastante para caracterizar prejuízo indenizável, porque a frustração contratual, por si só, não gera dano moral.\n3) O pedido de dano moral não possui respaldo legal, pois o descumprimento contratual não é o bastante para caracterizar prejuízo indenizável, porque a frustração contratual, por si só, não gera dano moral. Em que pese a parte autora tenha encontrado muitas dificuldades para obtenção do pagamento da indenização, constatação realizada a partir da prova carreada aos autos, data venia, não enseja suficiência probante para condenação em danos morais, uma vez que tal fato apenas gravitou na órbita do dissabor natural e contemporâneo com a época em que vivemos, sem maiores repercussões, quer no sentimento pessoal, sem humilhação exagerada, um sofrimento extraordinário ou mesmo no campo do padecimento moral ou pessoal.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA