PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 18 DO TJ/CE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 ¿ Os embargantes aduzem que o acórdão recorrido é contraditório em relação ao art. 5º , XXXVI da CF/88 e à Súmula nº 359 do STF, e apontam erro material no julgado, esclarecendo que o pleito dos autores se refere à continuidade da contribuição, não tendo estes a pretensão de ser beneficiados pelo montepio. 2 ¿ "A contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é aquela interna ao decisum, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado ou entre premissas do próprio julgado". Precedentes do STJ e de outros tribunais. 3 ¿ No caso, não houve erro de interpretação acerca do pleito dos autores nem, consequentemente, erro material no acórdão nesse tocante. Com efeito, em nenhum momento a decisão baseou-se na equivocada interpretação de que os autores pretendiam ser, eles próprios, beneficiários pelo montepio. 4 ¿ A decisão objurgada enfrentou devidamente as questões objeto do apelo, não havendo contradições nem erro material no julgado. 5 ¿ ¿São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada¿ - Súmula 18 do TJCE. 6 ¿ Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração interpostos, mas para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de junho de 2023. Des. José Tarcílio Souza da Silva Relator