Alegação de Vício de Consentimento em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010009 RJ

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A coação é espécie do gênero vício de consentimento. O consentimento livre, pela expressão da vontade individual, produz efeitos jurídicos, sendo requisito de validade para a prática não só de negócios jurídicos, como também dos atos de declaração unilateral de vontade, de natureza receptícia, como o é a comunicação da demissão por parte do empregado ao empregador. Portanto, comprovada a coação psicológica e moral, diante do impasse criado pela própria empregadora, resta evidenciados o vício de consentimento na assinatura do pedido de demissão, que, portanto, é nulo. Recurso provido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20148090044

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. A nulidade do negócio jurídico deve ser declarada, quando plenamente demonstrada a existência de vício de consentimento das partes, ou seja, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171 , inciso II , do Código Civil . 2. Em que pese a boa-fé dos adquirentes do bem, restando devidamente comprovada a existência de simulação do negócio jurídico noticiado nos autos, caracterizada pela venda fraudulenta do imóvel, impõe-se a procedência do pedido de anulação, com o retorno das partes ao status quo ante, competindo aos Réus/Apelantes, em ação própria, vindicarem o ressarcimento de eventuais prejuízos contra quem de direito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    *Ação anulatória de contrato de consórcio c.c. pedido de restituição de valores – Consórcio de veículo – Ação julgada procedente, reconhecendo vício de consentimento na contratação, por falha no dever de informação da requerida – Aplicação do CDC – Responsabilidade objetiva da ré, como beneficiária direta da contratação intermediada pela funcionária da concessionária de veículos, integrante da cadeira de consumo – Inteligência dos arts. 7º , par. único; 14; 25; § 1º e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor – Incontroversa a veracidade das assertivas do autor, sobre as informações recebidas pela preposta no ato da celebração do negócio – Vício do consentimento bem demonstrado pela prova dos autos, não infirmada pela requerida – Falha no dever de informação (arts. 31 e 35 , III , do CDC )– Restituição integral dos valores pagos devida – Hipótese que não se trata de desistência ou mero arrependimento, tampouco de rescisão por inadimplemento, mas de anulação do contrato, por falha na prestação do serviço – Sentença mantida – Recurso negado.*

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.065881-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não restando certo o desequilíbrio entre as partes litigantes e a hipossuficiência do consumidor, não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que a alegação de vício de consentimento deve ser demonstrada por quem alega.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.227326-8/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. - A Inversão do Ônus da Prova, prevista no artigo 6.º , inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor , não é automática e sequer obrigatória, dependendo da demonstração dos requisitos legais para tanto - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a inversão do ônus da prova depende da aferição, pelo Julgador, da presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, a teor do artigo 6º , inciso VIII do CDC ( AgRg no AREsp XXXXX/RS ) - Não restando certo o desequilíbrio entre as partes litigantes e a hipossuficiência do consumidor, não há que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que a alegação de vício de consentimento deve ser demonstrada por quem alega.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO PARA RESOLVER SÍNDROME DA APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO (SASO). FALECIMENTO DO PACIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO ACERCA DOS RISCOS DA CIRURGIA. CONSTATAÇÃO APENAS DE CONSENTIMENTO GENÉRICO (BLANKET CONSENT), O QUE NÃO SE REVELA SUFICIENTE PARA GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À AUTODETERMINAÇÃO DO PACIENTE. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, CONSIDERANDO AS PARTICULARIDADES DA CAUSA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O presente caso trata de ação indenizatória buscando a reparação pelos danos morais reflexos causados em razão do falecimento do irmão dos autores, ocasionado por choque anafilático sofrido logo após o início da indução anestésica que precederia procedimento cirúrgico para correção de apnéia obstrutiva do sono, a qual causava problemas de "ronco" no paciente. 1.1. A causa de pedir está fundamentada não em erro médico, mas sim na ausência de esclarecimentos, por parte dos recorridos - médico cirurgião e anestesista -, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico que optou por realizar no irmão dos autores. 2. Considerando que o Tribunal de origem, ao modificar o acórdão de apelação na via dos embargos declaratórios, fundamentou o decisum na ocorrência de omissão e erro material no acórdão embargado, não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/1973 . 3. Todo paciente possui, como expressão do princípio da autonomia da vontade, o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de um determinado procedimento médico, possibilitando, assim, manifestar, de forma livre e consciente, o seu interesse ou não na realização da terapêutica envolvida, por meio do consentimento informado. Esse dever de informação encontra guarida não só no Código de Ética Médica (art. 22), mas também nos arts. 6º , inciso III , e 14 do Código de Defesa do Consumidor , bem como no art. 15 do Código Civil , além de decorrer do próprio princípio da boa-fé objetiva. 3.1. A informação prestada pelo médico deve ser clara e precisa, não bastando que o profissional de saúde informe, de maneira genérica, as eventuais repercussões no tratamento, o que comprometeria o consentimento informado do paciente, considerando a deficiência no dever de informação. Com efeito, não se admite o chamado "blanket consent", isto é, o consentimento genérico, em que não há individualização das informações prestadas ao paciente, dificultando, assim, o exercício de seu direito fundamental à autodeterminação. 3.2. Na hipótese, da análise dos fatos incontroversos constantes dos autos, constata-se que os ora recorridos não conseguiram demonstrar o cumprimento do dever de informação ao paciente - irmão dos autores/recorrentes - acerca dos riscos da cirurgia relacionada à apnéia obstrutiva do sono. Em nenhum momento foi dito pelo Tribunal de origem, após alterar o resultado do julgamento do recurso de apelação dos autores, que houve efetivamente a prestação de informação clara e precisa ao paciente acerca dos riscos da cirurgia de apnéia obstrutiva do sono, notadamente em razão de suas condições físicas (obeso e com hipertrofia de base de língua), que poderiam dificultar bastante uma eventual intubação, o que, de fato, acabou ocorrendo, levando-o a óbito. 4. A despeito da ausência no cumprimento do dever de informação clara e precisa ao paciente, o que enseja a responsabilização civil dos médicos recorridos, não deve prevalecer o valor da indenização fixado pelo Tribunal de origem na apelação, como pleiteado pelos recorrentes no presente recurso especial, revelando-se razoável, diante das particularidades do caso, a fixação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária desde a data da presente sessão de julgamento (data do arbitramento), a teor do disposto na Súmula 362 /STJ, além de juros de mora a partir da data do evento danoso (27/3/2002 - data da cirurgia), nos termos da Súmula 54 /STJ. 5. Recurso especial provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40009385004 Monte Alegre de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMOVEL - ANALFABETISMO NÃO DEMONSTRADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COMPROVAÇÃO - LESÃO - PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL E PREMENTE NECESSIDADE CONFIGURADAS - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - STATUS QUO ANTE - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. Para a anulabilidade do negócio jurídico, exige-se a presença de vícios do ato jurídico. Tais vícios constituem exceção e devem ser cabalmente demonstrados para que se proceda à anulação do respectivo ato jurídico. Não restando demonstrada a condição de analfabetismo, inviável acolher a pretensão declaratória de nulidade do contrato celebrado, sob a alegação de que haveria de ter sido formalizado por meio de escritura pública, sobretudo se há, nos autos, documentos assinados de próprio punho. Comprovada a existência de vício de consentimento no negócio jurídico, tal como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (artigo 171 , II do CC ) deve ser declarada a sua nulidade. Por conseguinte, as partes devem ser restituídas ao status quo ante, o que implica na devolução dos valores pagos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO ESTADO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação mais recente deste Superior Tribunal de Justiça, o ônus de comprovar o consentimento do flagranteado para fins de entrada no domicílio é do Estado, sendo insuficiente a mera declaração dos policiais nesse sentido. Nesse sentido: HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021. 2. Havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e dos flagranteados, bem como inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-4 - : ROT XXXXX20175040003

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO PRESUMIDO. Espécie em que o conjunto probatório aponta para a presunção de que houve vício de consentimento da empregada para que ela assinasse o pedido de demissão juntado aos autos. Nulidade do ato que se declara, devendo o pedido de demissão ser convertido em despedida sem justa causa.

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