AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE TRATADO OU LEI FEDERAL EVENTUALMENTE VIOLADOS OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. O especial é recurso de fundamentação vinculada, cabendo à parte, na impugnação aos fundamentos do acórdão local, atrelar a sua argumentação a violação a direito objetivo ou a divergência jurisprudencial, sob pena de incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ÔNUS DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Alegação de negócio jurídico anulável, por dolo no agir, ao argumento de que os autores/agravantes foram induzidos a erro. 2. Hipótese em que se alega que os réus/agravados não comprovaram que os autores/agravantes tinham ciência dos termos do contrato. 3. É ônus do autor a demonstração do fato constitutivo de seu direito. 4. O tribunal a quo, mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do vício apontado pelos recorrentes, ressaltado, inclusive que "as cláusulas especificam bem os termos do financiamento, com os quais anuíram os mutuários à época da contratação" - o que torna inviável a reforma do acórdão recorrido, por demandar revolvimento de matéria fática, vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE DO TERMO DE CONCILIAÇÃO EFETIVADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o acordo firmado perante a CCP ocorreu sem qualquer vício de consentimento ou imposição. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. TERMO DE CONCILIAÇÃO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o acordo firmado perante a CCP ocorreu sem qualquer vício de consentimento ou imposição. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485 , VIII , DO CPC DE 1973 - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO ACORDO CELEBRADO NO PROCESSO MATRIZ - NÃO CONFIGURAÇÃO. O debate dos autos gira em torno da configuração, ou não, do vício de rescindibilidade previsto no artigo 485 , VIII , do CPC /73. Se as partes, em ato jurídico bilateral, acertam o término do processo, compondo-se amigavelmente, dá-se a transação, que, uma vez judicialmente homologada, em jurisdição contenciosa, enseja o ajuizamento da ação rescisória, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC /73, mesmo porque a homologação de transação constitui decisão de mérito, nos termos do artigo 269 , inciso III, do CPC /73. Porém, para se invalidar uma decisão judicial que homologa um acordo, necessário se faz que haja prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento a ensejar a rescisão, o que não ocorre no presente caso. Com efeito, verifica-se mero arrependimento tardio na hipótese, o que não se constitui em fundamento para invalidar transação homologada judicialmente e coberta sob o manto da coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão regional, diante do não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, bem como pela ausência de confronto analítico, em inobservância ao inciso II e III do referido dispositivo celetista. Agravo de instrumento desprovido.
ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO DE PASSAGEM DE ELETRODUTO. CONSTITUIÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO AFASTADA PELA CORTE LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SERVIDÃO EFETUADA SOBRE ÁREA SUPERIOR À PACTUADA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à existência de vício de consentimento a ensejar a nulidade do negócio jurídico, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. De outro lado, consignado pela instância de origem que as restrições ocasionadas pela instalação de eletrodutos abrangerem área superior à de servidão de passagem constante na escritura pública, deve haver o complemento do valor indenizatório. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADA. CONFISSÃO FICTA DA AUTORA. 1. A reclamante deixou de comparecer à audiência em que deveria depor, atraindo os efeitos da confissão ficta. 2. Em consequência, reconhece-se como verdadeira a alegação da ré de que o contrato de experiência foi rescindido de forma antecipada pela autora em 28/2/2017, sem vício de consentimento, ocasião em que, incontroversamente, não estava grávida, não fazendo jus à estabilidade gestacional pleiteada. 3. Recurso a que se nega provimento.
PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Uma vez não provada a existência de vício de consentimento a macular pedido de demissão formulado pela autora, restam desatendidas as exigências previstas nos artigos 818 , I , da CLT . Em consequência, considera-se válido o ato demissionário, que, portanto, surte seus jurídicos e legais efeitos.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC /73. ART. 485, III, DO CPC/1973 . DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ÓBICE DA SÚMULA 403, II, DO TST. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SÚMULA 408/TST. ART. 485 , VIII , DO CPC /73. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos da Súmula 403, II, do TST, "se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide". De outro norte, a lide simulada decorrente de colusão das partes para fraudar a lei, também prevista no art. 485, III, do CPC/1973, configura-se quando não há litigiosidade entre partes adversas do processo matriz. A referida causa de rescindibilidade não se perfaz quando, na ação rescisória, uma das partes articula que celebrou acordo homologado em juízo na reclamação trabalhista, porém o fez em valor muito aquém do direito que alega possuir. Em tal hipótese, o que se discute é a existência de vício de consentimento de um dos acordantes, matéria que se identifica com a norma contida no inciso VIII do art. 485 do CPC/1973. Assim, com fundamento na primeira parte da Súmula 408/TST, passa-se à análise da pretensão rescisória do recorrente sob o enfoque do art. 485, VIII, do CPC/1973. Na espécie, a autora reconhece que realizou o acordo em razão da "argumentação capciosa da reclamada de que, além da carteira profissional assinada, a reclamante receberia compensação financeira além da acordada em audiência, fato que nunca ocorreu, essa promessa foi à maneira obtusa da reclamada de convencer a reclamante a aceitar seus termos" . Não obstante a parte autora reconheça que ocultou da autoridade judiciária que homologou a transação das promessas de recontratação e de vantagem financeira além daquela declarada , o certo é que bem compreendeu os termos da transação que estava assumindo e estava ciente da finalidade da quitação ampla das parcelas pleiteadas na reclamação trabalhista . Na verdade, o que se percebe é o arrependimento tardio quanto aos valores estabelecidos no acordo, dos quais a autora tinha plena ciência; entretanto, este inconformismo, por si só, não é suficiente para invalidar transação judicialmente homologada. Portanto, não procede a pretensão rescisória pelo prisma do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil/1973. Recurso ordinário conhecido e provido .