Alegação sem Fundamento em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. RAZÕES. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia ( enunciado 284 da Súmula do STF). 2. É firme a jurisprudência do STJ em relação à impossibilidade de análise, na via estreita do recurso especial, da tese de contrariedade ao art. 97 do CTN , uma vez que a norma infraconstitucional é simples reprodução do dispositivo constitucional tradutor do princípio da legalidade tributária. Precedentes. 3. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do enunciado 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-6 - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20165060201

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. Impossível conhecer dos embargos opostos quando não ataca os fundamentos do acórdão embargado remetendo suas alegações aos fundamentos consignados na decisão do primeiro grau. Embargos não conhecidos. (Processo: EDCiv - XXXXX-88.2016.5.06.0201 , Redator: Maria do Carmo Varejao Richlin, Data de julgamento: 23/04/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 23/04/2020)

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20138110095 MT

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – ALEGAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO A SER SANADO NO JULGADO – MERO INCONFORMISMO – MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE A TOTALIDADE DE ARGUMENTOS SUSCITADA PELA PARTE – FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM” OU “ALIUNDE” – AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA DO ART. 489 , § 1º , INC. IV , DO CPC – PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. Consoante firme orientação jurisprudencial do STJ, o Magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, quando já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Segundo a Corte Suprema, “a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF” ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053, DIVULG XXXXX-03-2020, PUBLIC XXXXX-03-2020). De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção do embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável, o que é inviável na via estreita dos aclaratórios. Para efeito de prequestionamento, cumpre ao julgador apenas a fundamentação adequada à decisão, não sendo, pois, indispensável a apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte.

  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A APELAÇÃO NÃO CONHECIDOS, DIANTE DA EXTEMPORANEIDADE DA SUA JUNTADA. FURTO DO BEM SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Não se tratando de documentos novos ou que não puderam ser juntados oportunamente, descabe conhecer da documentação acostada com o recurso. 2. De acordo com o artigo 757 , caput, do Código Civil : ?pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados?. Dessa maneira, os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente sobre o valor do interesse segurado, nos limites fixados na apólice, não se admitindo a interpretação extensiva, nem analógica. 3. Os contratos de seguro devem se submeter às regras constantes na legislação consumerista, para evitar eventual desequilíbrio entre as partes, considerando a hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor; bem como manter a base do negócio a fim de permitir a continuidade da relação no tempo. 4. No presente caso, a seguradora defende que é indevida a indenização perseguida pela parte autora, uma vez que se está diante de fraude praticada pela segurada em relação ao sinistro (furto) noticiado. 5. Nessa senda, tendo a seguradora invocado a conduta fraudulenta da parte autora como o motivo da negativa de cobertura, cabia a ela a comprovação concreta de que a causa do sinistro estava vinculada a uma conduta eivada de má-fé ou de dolo por parte do segurado. 6. No entanto, de acordo com o conjunto fático probatório contido nos autos, não resta caracterizada, de forma suficiente, a apontada violação contratual hábil a elidir o dever da seguradora de indenizar. Isso porque, da análise das provas carreadas aos autos, inexistem provas concretas que conduzam à conclusão da seguradora de que o segurado tenha, de fato, apresentado declarações divergentes da realidade dos fatos. 7. Assim sendo, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária prevista na apólice, em estrito alinhamento ao que restou disposto na sentença. 8. Majoração dos honorários sucumbenciais, em conformidade com o que preconiza o art. 85 , § 11 , do CPC .APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160013 PR XXXXX-47.2011.8.16.0013 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RELAÇÃO À PROFISSÃO. . NULIDADE.PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXTIRPAÇÃO DIANTE DA EXTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OFENSA AO ARTIGO 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO PREJUDICADO. “De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, salvo nos casos expressos em lei, no processo penal, admite-se a juntada de documentos posteriormente à instrução processual, em atenção ao que estabelece o artigo 231 do Código de Processo Penal , desde que assegurado o devido contraditório” (STJ, AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015). (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-47.2011.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 01.08.2019)

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090110

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAIS DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência assentada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a alegação de excesso de execução fundada em erro de cálculo é matéria que não se submete ao regime da preclusão, por ser de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, e até mesmo de ofício pelo magistrado. 2. Arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba, incidindo juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença ou decisão que a fixou. 3. A atualização do valor devido a título de reembolso das custas processuais adiantadas no decorrer do processo deve levar em consideração a data do efetivo desembolso. 4. Reconhecido, nos autos, que houve excesso na execução por erro de cálculo, é impositiva a reforma da sentença para extirpar a quantia excedente da penhora efetivada, vez que o ordenamento jurídico pátrio veda o enriquecimento sem causa da parte exequente. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260564 SP XXXXX-66.2016.8.26.0564

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    Processual civil - nulidade do "decisum" - ausência de fundamentação – maltrato ao disposto no artigo 489 , § 1º , inciso I , do CPC/15 - inocorrência - exteriorização suficiente das razões alicerçadoras do convencimento. Processual civil - alegações finais intempestivas - inexistência de prejuízo – mera irregularidade – preliminar afastada. Apelação cível - compraevenda de veículo usado – ação indenizatória por danos materiais e morais – automóvel, com quatorze anos de uso, que acabou por apresentar diversos vícios - notas fiscais comprobatórias de itens atrelados a substituições próprias de desgaste natural, não indenizáveis - ajuste que se estabelece à vista das condições do carro, o que a pressupor cuidadoso exame - dano moral não evidenciado - sentença preservada - recurso improvido.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20208160017 Maringá XXXXX-70.2020.8.16.0017 (Acórdão)

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO QUE REPETE O APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-70.2020.8.16.0017 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 01.07.2022)

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