Alegações Recursais Desassociadas dos Fundamentos Doacórdão Recorrido em Jurisprudência

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  • TJ-RR - Agravo de Instrumento: AgInst XXXXX20228230000

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    Não pode ser conhecido o recursoespecial que apresenta razões desassociadas dos fundamentos doacórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3... ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DAVITALICIEDADE DO BENEFÍCIO. TESE DESASSOCIADA... SÚMULA 7/STJ.RAZÕES RECURSAIS DESASSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NAFUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA XXXXX/STF. 1

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  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20128190066 RJ XXXXX-50.2012.8.19.0066

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    Vistos, etc. Devolução de Valor Residual Garantido - VRG em contrato de arrendamento mercantil. Resolução amigável por inadimplemento do arrendatário que impede que o mesmo venha a ficar com o bem ao término do contrato, deixando de existir razão para o pagamento do VRG. Valor que, tendo sido pago antecipadamente, deve ser restituído. Nesta linha de entendimento, precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como a seguir colacionado: Processo AgRg no Ag XXXXX SC AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX/XXXXX-0 Relator (a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 13/12/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 01/02/2012 Ementa CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CDC . POSSIBILIDADEMITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. LEASING. DEVOLUÇÃO DO BEM ARRENDADO. RESTITUIÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE .POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES RECURSAIS DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DOACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 /STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes. 2. Com a resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário e a consequente reintegração do bem na posse da arrendadora, faz-se devido o cumprimento das parcelas vencidas e em aberto até a retomada do bem pelo arrendatário, ressalvando seu direito quanto à devolução ou compensação em seu favor dos valores pagos antecipadamente a título de VRG. A diluição do valor residual ao longo do prazo contratual, cuja cobrança é feita juntamente com as parcelas das contraprestações, não impede que o arrendatário, por sua livre opção e interesse, desista da compra do bem objeto do contrato de leasing. Retomada a posse direta do bem pela arrendadora, extingue-se a possibilidade de o arrendatário exercer a opção da compra; por conseguinte, o valor residual, que antecipadamente vinha sendo pago para essa finalidade, deve ser devolvido. Precedentes. 3. A alegação de que o acórdão recorrido procedera à alteração no indexador pactuado no contrato de arrendamento mercantil mostra-se completamente desassociada das questões tratadas e decididas pelo acórdão, caracterizando fundamentação deficiente e, por conseguinte, óbice à exata compreensão da controvérsia, o que atrai, de forma inexorável, a dicção da Súmula 284 /STF. 5. É pacífico no STJ o entendimento segundo o qual a verificação do grau de sucumbência de cada parte, para fins de aplicação da norma contida no parágrafo único do art. 21 do CPC , enseja incursão à seara fático-probatória dos autos, vedada pela Súmula 7 desta Corte.6. Agravo regimental não provido. Acórdão A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Minist ro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. (grifo nosso) Caberia o réu, em defesa, sustentar e comprovar a pendência de débito após a alienação do bem para efeito de compensação. Ocorre que o réu não trouxe aos autos planilha demonstrando o débito pendente, sequer indiciando o valor de venda do bem com o saldo remanescente, o que torna incontroverso o valor a ser restituído na ausência de indicação de desconto devido na forma do contrato. Danos morais que não restaram caracterizados. Pelas razões expendidas na ementa supra, VOTO no sentido de ser conhecido o recurso para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar integralmente a sentença, para condenar o réu a pagar à autora R$13.108,64 (treze mil, cento e oito reais, e sessenta e quatro centavos), importância esta a ser corrigida monetariamente a contar dos efetivos pagamentos, e acrescida de juros legais a contar da citação. Sem condenação em custas ou honorários eis que acolhido o recurso. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2013

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260291 SP XXXXX-50.2013.8.26.0291

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    AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento de veículo Sentença de parcial procedência Relação de consumo Súmula 297 do STJ Insurgência contra decisão que afastou o ressarcimento de serviço de lojista - Impossibilidade Serviço que, a despeito de sua contratação, não foi objeto de prova de sua efetiva realização Afastamento mantido - Quebra do dever de informação (princípio da transparência) - Matéria pacificada pelo recurso especial repetitivo nº 1.251.331/RS - Abusividade da cobrança - Sentença mantida Recurso não provido. "Contrato de financiamento de veículo. Tarifa de cadastro. Cobrança indevida no entendimento deste Relator. Posição majoritária da jurisprudência entretanto em sentido contrário. Entendimento do STJ em tal sentido, formado no âmbito do art. 543-C do CPC ( REsp. nº 1.251.331/RS , Rel. Min. Maria Isabel Gallotti). Sentença confirmada nessa parte. Contrato de financiamento de veículo. Encargos rotulados de tarifa de avaliação de bem, registro de contrato e gravame eletrônico. Ausência de indicação pela instituição financeira do objeto da cobrança, ou ainda a comprovação da prestação de serviços, tampouco existindo a demonstração de gastos em concreto. Abusividade reconhecida. Cobrança indevida. Valores relativos a tais encargos que devem ser repetidos em termos simples, acrescidos dos juros contratuais que sobre eles incidiram. Apelação da autora parcialmente provida.""(...) De fato não se sustentam as cobranças realizadas a título de tarifa de avaliação de bem, registro de contrato e gravame eletrônico, nos valores de R$ 209,00 (cf. cláusula 3.15.4), R$ 50,00 (cf. cláusula 3.15.2) e R$ 42,11 (cf. cláusula 3.15.1), respectivamente, para as quais o réu não apresentou qualquer justificativa plausível ao longo do processamento, tampouco esclarecendo o critério de apuração das quantias exigidas, além de não ter a instituição financeira demonstrado gasto algum, em concreto, violando pois seu dever de informação"."(...) A par disso, não se pode olvidar que referidos encargos referem-se em última análise à avaliação do automóvel dado em garantia e à formalização da alienação ficudiária junto ao órgão de trânsito, ou seja, à própria garantia exigida pelo banco, em seu próprio proveito, de modo que injustificado imputar os custos respectivos à tomadora do empréstimo". ( Apelação nº XXXXX-64.2013.8.26.0032 , Rel. Des. FABIO TABOSA, j. 07.08.2014, v.u.). Tem-se, assim, que a r. sentença combatida encontra-se em consonância com jurisprudência ora dominante, de modo que não comporta revisão.

    Encontrado em: ALEGAÇÕES RECURSAIS DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DOACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 /STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA7/STJ. 1... Desta forma, sendo abusiva uma cláusula contratual, TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo 24ª Câmara de Direito Privado Apelação XXXXX-50.2013.8.26.0291 ela será anulada, não cabendo a alegação

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20108190001 RJ XXXXX-81.2010.8.19.0001

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Arrendamento mercantil. VRG. Antecipação. Furto do bem arrendado. Possibilidade de restituição do VRG quando resolvido o contrato sem que tenha sido exercido a opção de aquisição do bem, sobretudo porque a indenização securitária foi paga à arrendatária. Relação de consumo. Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais. Precedentes do STJ. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA QUE SE MANTÉM RECURSO IMPROVIDO.

    Encontrado em: ALEGAÇÕES RECURSAIS DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DOACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 /STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA7/STJ. 1... ALEGAÇÕES RECURSAIS DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DOACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 /STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA7/STJ. 1... A alegação de que o acórdão recorrido procedera à alteração no indexador pactuado no contrato de arrendamento mercantil mostra-se completamente desassociada das questões tratadas e decididas pelo acórdão

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CDC . POSSIBILIDADEMITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. LEASING. DEVOLUÇÃO DOBEM ARRENDADO. RESTITUIÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE.POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES RECURSAIS DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DOACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 /STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido que arevisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida,mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função socialdos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada aforça exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta suntservanda. Precedentes. 2. Com a resolução do contrato de arrendamento mercantil porinadimplemento do arrendatário e a consequente reintegração do bemna posse da arrendadora, faz-se devido o cumprimento das parcelasvencidas e em aberto até a retomada do bem pelo arrendatário,ressalvando seu direito quanto à devolução ou compensação em seufavor dos valores pagos antecipadamente a título de VRG. A diluiçãodo valor residual ao longo do prazo contratual, cuja cobrança éfeita juntamente com as parcelas das contraprestações, não impedeque o arrendatário, por sua livre opção e interesse, desista dacompra do bem objeto do contrato de leasing. Retomada a posse diretado bem pela arrendadora, extingue-se a possibilidade de oarrendatário exercer a opção da compra; por conseguinte, o valorresidual, que antecipadamente vinha sendo pago para essa finalidade,deve ser devolvido. Precedentes. 3. A alegação de que o acórdão recorrido procedera à alteração noindexador pactuado no contrato de arrendamento mercantil mostra-secompletamente desassociada das questões tratadas e decididas peloacórdão, caracterizando fundamentação deficiente e, por conseguinte,óbice à exata compreensão da controvérsia, o qua atrai, de formainexorável, a dicção da Súmula 284 /STF.5. É pacífico no STJ o entendimento segundo o qual a verificação dograu de sucumbência de cada parte, para fins de aplicação da normacontida no parágrafo único do art. 21 do CPC , enseja incursão àseara fático-probatória dos autos, vedada pela Súmula 7 desta Corte.6. Agravo regimental não provido.

  • TST - XXXXX20185080013

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alegação (ões): Recorre a reclamada doAcórdão quanto à manutenção dos acordos extrajudiciais... Efetivamente, o agravo, ora sob exame, apresenta argumentação desassociada dos fundamentos que alicerçaram a decisão impugnada... INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO RECURSAL DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE DE OMISSÃO NO JULGADO. SÚMULA 422, I, DO TST. ARTIGO 896 , c, DA CLT

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