Alegada Inidoneidade de Fundamentos em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010058 RJ

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    CONTESTAÇÃO GENÉRICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 336 E 341 DO CPC . Não se admite no ordenamento jurídico pátrio contestação genérica, cabendo ao réu alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor. Os fatos não contestados presumem-se verdadeiros. É o que se depreende dos arts. 336 e 341 do CPC , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

    Encontrado em: Assim, tem-se que o contrato de trabalho já fora rompido, não competindo ao Juízo determinar ou não a ruptura do pacto, restando, apenas, apreciar se as faltas alegadas implicam em rompimento do vínculo... TST, caso reste comprovada a falha na fiscalização da execução de serviços prestados com base em contrato de terceirização, bem com a inidoneidade econômica-financeira e/ou a insolvabilidade do empregador... Recurso do 1º Reclamado RESCISÃO INDIRETA A sentença foi proferida sob os seguintes fundamentos: RUPTURA CONTRATUAL - VERBAS - DEVOLUÇÃO DESCONTOS Afirma o Autor que a Reclamada não concedia o intervalo

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  • TJ-MT - XXXXX20178110042 MT

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    APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - 1. PRETENDIDA REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS - EXCESSO DE ACUSAÇÃO - LITISPENDÊNCIA E/OU CONEXÃO/CONTINÊNCIA - ALEGADA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE FICÇÕES JURÍDICAS - INCOMPROVAÇÃO - DIVERSIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DOS PROCESSOS TIDOS COMO CONEXOS/CONTINENTES - ÔNUS DA PROVA DA DEFESA - ARGUIÇÃO RECHAÇADA - 2. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL - 2.1. OFENSA AO ART. 2º DA LEI N. 9.296 /96, E ART. 5º , XII , DA CF - INÍCIO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA - INOCORRÊNCIA - APURAÇÃO CRIMINAL POR SERENDIPIDADE - REALIZAÇÃO PRÉVIA DE DILIGÊNCIAS DE CAMPO - NULIDADE NÃO APARENTE - 2.2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DAS DECISÕES QUE DECRETARAM E PRORROGARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - OFENSA AO ART. 5º DA LEI N. 9.296 /96 E ART. 93 , IX , DA CF - INCOMPROVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA NO PRIMEIRO ATO JUDICIAL DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INDICAÇÃO PER RELATIONEM EM RELAÇÃO ÀS PRORROGAÇÕES - RESPALDO EM RELATÓRIOS TÉCNICOS DE INTELIGÊNCIA - 2.3. PRORROGAÇÕES AD ETERNUM DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE DURAÇÃO DA MEDIDA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º DA LEI N. 9.296 /96 E ART. 14 DA RESOLUÇÃO N. 59/2008/CNJ, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N. 201 /2016 - MERA IRREGULARIDADE - COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES - 3. PRETENDIDAS ABSOLVIÇÕES - ANEMIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS, CONFISSÃO DE UM DOS CODENUNCIADOS E ESCUTAS TELEFÔNICAS PREVIAMENTE AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA - CONFIABILIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - 4. DOSIMETRIA PENAL - 4.1. PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ALEGADA INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO - PROCEDÊNCIA DOS ANSEIOS DEFENSIVOS - PLURALIDADE DE ELOS ASSOCIATIVOS COM MAIS DE UMA PESSOA - INSUFICIÊNCIA - NÚMERO DE PARTICIPANTES PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE CONCATENADA LOGÍSTICA OPERACIONAL DAS ATIVIDADES ILÍCITAS - AUSÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO PENAL - 4.2. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APELANTE QUE PERMANECEU SILENTE EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DO FATO - BENEFÍCIO NÃO APLICÁVEL - OUTRO COAPELANTE CONFESSO - ADMISSÃO SEM DAR NOME AOS BOIS - REDUÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - 4.3. CRIME DE MANDO - AGRAVANTE - ALIJAMENTO - NECESSIDADE - HIERARQUIA - INCOMPROVAÇÃO - 4.4. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 , § 4º , DA LEI ANTIDROGAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO, CUMULADO COM ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - 4.5. MULTA - REDUÇÃO - DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE - AUSÊNCIA - MAJORAÇÃO NA FRAÇÃO DE 3% SOBRE O MÍNIMO LEGAL - 5. RECURSO DE JONATAS DESPROVIDO - DEMAIS RECURSOS PROVIDOS EM PARTE, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. 1. Não havendo como afirmar de modo claro e indene de dúvida há litispendência por excesso de acusação o fato de figurar o apelante como réu em várias associações criminosas ocorridas em épocas diferentes, com diferentes pessoas, não subsiste suporte fático-processual que determine a mínima plausbilidade da tese defensiva de reunião de processos . 2. Interceptações telefônicas. Nulidade. 2.1. Incomprovada a alegada interceptação com origem em denúncia apócrifa, ou interceptação telefônica de ramal não abrangido por decisão judicial, mas da ocorrência do fenômeno da serendipidade das investigações deflagradas por meio do procedimento de interceptação, tendo por base a ocorrência de conversas telefônicas de alvos incluídos na decisão que decretou a medida, as quais culminaram na descoberta fortuita de fatos constitutivos de crimes não abrangidos na investigação inicial, não há nulidade por ofensa ao art. 2º da Lei n. 9.296 /96 e art. 5º , XII , da CF . 2.2. A remissão direta ou indireta aos termos da representação policial e do parecer ministerial respectivo, pela decretação da medida de interceptação telefônica, que leva em consideração, ainda, o levantamento de campo preliminar realizado nas regiões investigadas e a indicação suficiente dos possíveis envolvidos, assim como seus respectivos ramais telefônicos, supre a exigência de fundamentação da decisão, nos termos do art. 93 , IX , da CF , c/c art. 5º da Lei n. 9.296 /96. 2.3. A Resolução n. 59/2008/CNJ, por meio de seu art. 14, admite prorrogações de prazo das escutas telefônicas desde que apresentados os áudios com o inteiro teor das comunicações interceptadas, bem como as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido, e relatório circunstanciado das investigações com o resultado obtido, tendo sido tais exigências devidamente cumpridas pela autoridade policial, em todas as prorrogações. E, como o próprio Superior Tribunal de Justiça já assentou, no aresto anteriormente colacionado, ainda que observado fosse, o descumprimento das recomendações contidas na Resolução n. 059/2008-CNJ assentariam mera irregularidade, não anulando a prova cautelar produzida, especialmente quando cumpridas as exigências contidas na Lei n. 9.296 /96, como se apresenta o caso ora enfocado, as quais, no caso, não podem ser tidas como ilegais, desproporcionais ou irrazoáveis, diante da complexidade dos fatos apurados. 3. Os diálogos extraídos das interceptações telefônicas, o trabalho de campo, depoimentos de analistas de inteligência, e, em alguns casos, a confissão de um dos codenunciados e a apreensão de drogas, petrechos de confecção e pesagem da droga, evidenciam a união estável e permanente dos apelantes para o comércio malsão de drogas, cada qual com funções específicas, devidamente delineadas. 4. Pena. Dosimetria penal. 4.1. Pena-base. Considerando que a sentença, com base na denúncia, não estabelece, como em outras ações penais tiradas dessa mesma operação, a pluralidade de crimes de associação ao tráfico, os elos associativos efetivamente comprovados denota a presença de número de participantes bem próximo ao mínimo legal exigido para a tipificação do crime de associação ao tráfico, injustificando a exasperação da pena-base somente pelo fundamento do número de participantes no crime plurissubjetivo necessário descrito no art. 35 da Lei Antidrogas . 4.2. O uso do direito ao silêncio não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea. De outro lado, quanto ao comparsa confesso, o fato de ter assumido a associação ao tráfico, sem, contudo ter dado "nome aos bois", apontando a identificação dos demais comparsas, não impede o reconhecimento da atenuante do art. 65 , inciso III , d , do CP . 4.3. Incomprovada de modo claro, a superioridade hierárquica em relação aos demais associados, não se aplica a agravante do crime de mando a que alude o art. 62 , inciso I , do CP . 4.4. A reincidência e a condenação por associação ao tráfico impedem a aplicação do art. 33 , § 4º , da Lei Antidrogas , este último, fundado na demonstração de participação em organização criminosa, tornando prejudicada as pretensões subjacentes, de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e a substituição por penas restritivas de direito. 4.5. A majoração da pena de multa aplicada ao crime de associação ao tráfico [art. 35 da Lei n. 11.343/2006], em razão da reincidência, na fração de apenas 25 dias-multa, comparado à cominada mínima em abstrato, que é de 700 dias-multa, representa pouco mais de 3% sobre a mínima, contrapondo inclusive o quantum de majoração da pena privativa de liberdade, que foi de 8%, ou, 1/12 avos, faz tornar impossível o reconhecimento de irrazoabilidade ou desproporcionalidade do acréscimo penal. 5. Apelo de um dos apelantes desprovido. Demais recursos providos em parte, com providência de ofício.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20218240011

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO, CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006). RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, REFERENTE SOMENTE À DOSIMETRIA DA PENA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA DE MULTA (CRITÉRIO TRIFÁSICO). 1. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ALEGADA INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO UTILIZADO PARA EXASPERAÇÃO (PODER DELETÉRIO DA COCAÍNA). NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDEU-SE IDÔNEO O FUNDAMENTO APRESENTADO, POR SER DE CONHECIMENTO NOTÓRIO E POPULAR QUE A COCAÍNA, EM COMPARAÇÃO A OUTRAS DROGAS (COMO A MACONHA), DETÉM NÍVEL MAIS ACENTUADO DE NOCIVIDADE À SAÚDE DOS USUÁRIOS E AO PRÓPRIO CONTEXTO SOCIAL, CABENDO FRISAR QUE, NA HIPÓTESE, FORAM APREENDIDOS 50,26G DE COCAÍNA E 90,66G DE CRACK. 2. PENA DE MULTA. PLEITO DE REDUÇÃO CONFORME O CRITÉRIO TRIFÁSICO. ACOLHIMENTO. ENTENDE-SE, ATUALMENTE, QUE O CRITÉRIO A SER ADOTADO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA É O TRIFÁSICO, E NÃO MAIS O BIFÁSICO, DE MODO QUE, EM HAVENDO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RECONHECIDA NOS AUTOS, A PENA DE MULTA DEVE SER REDUZIDA DE MANEIRA PROPORCIONAL NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO, COM A READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. 3. REGIME INICIAL. PLEITO DE ABRANDAMENTO. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORME SE EXTRAI DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ: "AINDA QUE O CONDENADO SEJA PRIMÁRIO E O QUANTUM DE PENA APLICADA SEJA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDA A 08 (OITO) ANOS, JUSTIFICA-SE O REGIME INICIAL FECHADO, QUANDO PRESENTE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS" (AGRG NO HC XXXXX/RJ , DJE 22/09/2020) – COMO NO CASO, EM QUE O MAGISTRADO CONSIDEROU: A PENA APLICADA, SUPERIOR A CINCO ANOS (5 ANOS E 10 MESES), A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, OS MAUS ANTECEDENTES E A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-55.2021.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Terceira Câmara Criminal, j. Tue Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO LIMINAR DE CONSELHEIRO TUTELAR, COM SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. O afastamento liminar de um Conselheiro Tutelar devidamente eleito, com suspensão de remuneração, requer robustos elementos de convicção a corroborar alegação de sua inidoneidade para o exercício da função.No caso concreto, a inidoneidade apontada tem por fundamento alegações de que a Conselheira Tutelar teria favorecido casal não inscrito no cadastro de adotantes, permitindo que adotassem em desrespeito à ordem da lista.Observa-se, porém, que a guarda provisória para fins de adoção foi deferida judicialmente ao casal não inscrito na lista - por decisão de primeiro grau, depois inclusive ratificada por esta própria 8ª Câmara Cível.E a jurisprudência desta Corte tem admitido a possibilidade de deferir adoção para casais ou pessoas não inscritas na lista.Nesse contexto, os fatos elencados e alegados contra a Conselheira Tutelar não configuram, por si só, conduta ilegal, ou a demonstrar de forma robusta a alegada inidoneidade dela para o exercício da função.E sendo assim, por não se verificar ao menos por ora a existência de prova robusta a apontar inidoneidade da agravante para exercer a função de Conselheira Tutelar, não se justifica o afastamento liminar dela da função, com suspensão de remuneração.DERAM PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260496 Ribeirão Preto

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. Livramento Condicional. Pedido indeferido pelo MM. Juízo das Execuções. Concedido o regime semiaberto. Alegada inidoneidade dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, pois a lei não exige prévia progressão ao regime intermediário como condição para a obtenção do benefício pleiteado. Inadmissibilidade. Reeducando necessita reunir condições pessoais subjetivas favoráveis para o deferimento do benefício. Mérito não se restringe somente a uma boa conduta carcerária por determinado período de tempo, mas abrange todo o histórico prisional. Sentenciado não cumpriu a pena restritiva de direito, nem as condições impostas para o regime aberto, demonstrando seu desinteresse em cumprir as exigências estabelecidas para a concessão de benefícios. Não demonstrado o requisito previsto no artigo 83 , inciso III , alínea a , do Código Penal . Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228110003

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. ALMEJADA A READEQUAÇÃO DA PENA – ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – CULPABILIDADE QUE NÃO EXTRAPOLOU OS ELEMENTOS INTRÍNSECOS AO TIPO PENAL – 2. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61 , INC. II , F, DO CP – ALEGADO BIS IN IDEM – VIABILIDADE – AGRAVANTE QUE CONSTITUI ELEMENTAR DO TIPO – PENA REAJUSTA – RECURSO PROVIDO. 1. Ausente fundamentação idônea para autorizar a avaliação negativa da culpabilidade, o seu afastamento é medida que se impõe. 2. Considerando que o fato do crime ter sido praticado no âmbito das relações domésticas, com violência contra mulher, é elementar do tipo penal do art. 24-A da Lei 11.340 /06, a incidência da agravante prevista no art. 61 , inc. II , alínea f , do CP constitui bis in idem, devendo ser afastada.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20178110042

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    APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - 1. PRETENDIDA REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS - EXCESSO DE ACUSAÇÃO - LITISPENDÊNCIA E/OU CONEXÃO/CONTINÊNCIA - ALEGADA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE FICÇÕES JURÍDICAS - INCOMPROVAÇÃO - DIVERSIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DOS PROCESSOS TIDOS COMO CONEXOS/CONTINENTES - ÔNUS DA PROVA DA DEFESA - ARGUIÇÃO RECHAÇADA - 2. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL - 2.1. OFENSA AO ART. 2º DA LEI N. 9.296 /96, E ART. 5º, XII, DA CF - INÍCIO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA - INOCORRÊNCIA - APURAÇÃO CRIMINAL POR SERENDIPIDADE - REALIZAÇÃO PRÉVIA DE DILIGÊNCIAS DE CAMPO - NULIDADE NÃO APARENTE - 2.2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DAS DECISÕES QUE DECRETARAM E PRORROGARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - OFENSA AO ART. 5º DA LEI N. 9.296 /96 E ART. 93, IX, DA CF - INCOMPROVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA NO PRIMEIRO ATO JUDICIAL DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INDICAÇÃO PER RELATIONEM EM RELAÇÃO ÀS PRORROGAÇÕES - RESPALDO EM RELATÓRIOS TÉCNICOS DE INTELIGÊNCIA - 2.3. PRORROGAÇÕES AD ETERNUM DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE DURAÇÃO DA MEDIDA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º DA LEI N. 9.296 /96 E ART. 14 DA RESOLUÇÃO N. 59/2008/CNJ, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N. 201 /2016 - MERA IRREGULARIDADE - COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES - 3. PRETENDIDAS ABSOLVIÇÕES - ANEMIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS, CONFISSÃO DE UM DOS CODENUNCIADOS E ESCUTAS TELEFÔNICAS PREVIAMENTE AUTORIZADAS PELA JUSTIÇA - CONFIABILIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - 4. DOSIMETRIA PENAL - 4.1. PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ALEGADA INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO - PROCEDÊNCIA DOS ANSEIOS DEFENSIVOS - PLURALIDADE DE ELOS ASSOCIATIVOS COM MAIS DE UMA PESSOA - INSUFICIÊNCIA - NÚMERO DE PARTICIPANTES PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE CONCATENADA LOGÍSTICA OPERACIONAL DAS ATIVIDADES ILÍCITAS - AUSÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO PENAL - 4.2. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APELANTE QUE PERMANECEU SILENTE EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DO FATO - BENEFÍCIO NÃO APLICÁVEL - OUTRO COAPELANTE CONFESSO - ADMISSÃO SEM DAR NOME AOS BOIS - REDUÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - 4.3. CRIME DE MANDO - AGRAVANTE - ALIJAMENTO - NECESSIDADE - HIERARQUIA - INCOMPROVAÇÃO - 4.4. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 , § 4º , DA LEI ANTIDROGAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO, CUMULADO COM ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - 4.5. MULTA - REDUÇÃO - DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE - AUSÊNCIA - MAJORAÇÃO NA FRAÇÃO DE 3% SOBRE O MÍNIMO LEGAL - 5. RECURSO DE JONATAS DESPROVIDO - DEMAIS RECURSOS PROVIDOS EM PARTE, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. 1. Não havendo como afirmar de modo claro e indene de dúvida há litispendência por excesso de acusação o fato de figurar o apelante como réu em várias associações criminosas ocorridas em épocas diferentes, com diferentes pessoas, não subsiste suporte fático-processual que determine a mínima plausbilidade da tese defensiva de reunião de processos. 2. Interceptações telefônicas. Nulidade. 2.1. Incomprovada a alegada interceptação com origem em denúncia apócrifa, ou interceptação telefônica de ramal não abrangido por decisão judicial, mas da ocorrência do fenômeno da serendipidade das investigações deflagradas por meio do procedimento de interceptação, tendo por base a ocorrência de conversas telefônicas de alvos incluídos na decisão que decretou a medida, as quais culminaram na descoberta fortuita de fatos constitutivos de crimes não abrangidos na investigação inicial, não há nulidade por ofensa ao art. 2º da Lei n. 9.296 /96 e art. 5º, XII, da CF. 2.2. A remissão direta ou indireta aos termos da representação policial e do parecer ministerial respectivo, pela decretação da medida de interceptação telefônica, que leva em consideração, ainda, o levantamento de campo preliminar realizado nas regiões investigadas e a indicação suficiente dos possíveis envolvidos, assim como seus respectivos ramais telefônicos, supre a exigência de fundamentação da decisão, nos termos do art. 93, IX, da CF, c/c art. 5º da Lei n. 9.296 /96. 2.3. A Resolução n. 59/2008/CNJ, por meio de seu art. 14, admite prorrogações de prazo das escutas telefônicas desde que apresentados os áudios com o inteiro teor das comunicações interceptadas, bem como as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido, e relatório circunstanciado das investigações com o resultado obtido, tendo sido tais exigências devidamente cumpridas pela autoridade policial, em todas as prorrogações. E, como o próprio Superior Tribunal de Justiça já assentou, no aresto anteriormente colacionado, ainda que observado fosse, o descumprimento das recomendações contidas na Resolução n. 059/2008-CNJ assentariam mera irregularidade, não anulando a prova cautelar produzida, especialmente quando cumpridas as exigências contidas na Lei n. 9.296 /96, como se apresenta o caso ora enfocado, as quais, no caso, não podem ser tidas como ilegais, desproporcionais ou irrazoáveis, diante da complexidade dos fatos apurados. 3. Os diálogos extraídos das interceptações telefônicas, o trabalho de campo, depoimentos de analistas de inteligência, e, em alguns casos, a confissão de um dos codenunciados e a apreensão de drogas, petrechos de confecção e pesagem da droga, evidenciam a união estável e permanente dos apelantes para o comércio malsão de drogas, cada qual com funções específicas, devidamente delineadas. 4. Pena. Dosimetria penal. 4.1. Pena-base. Considerando que a sentença, com base na denúncia, não estabelece, como em outras ações penais tiradas dessa mesma operação, a pluralidade de crimes de associação ao tráfico, os elos associativos efetivamente comprovados denota a presença de número de participantes bem próximo ao mínimo legal exigido para a tipificação do crime de associação ao tráfico, injustificando a exasperação da pena-base somente pelo fundamento do número de participantes no crime plurissubjetivo necessário descrito no art. 35 da Lei Antidrogas . 4.2. O uso do direito ao silêncio não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea. De outro lado, quanto ao comparsa confesso, o fato de ter assumido a associação ao tráfico, sem, contudo ter dado "nome aos bois", apontando a identificação dos demais comparsas, não impede o reconhecimento da atenuante do art. 65 , inciso III , d , do CP . 4.3. Incomprovada de modo claro, a superioridade hierárquica em relação aos demais associados, não se aplica a agravante do crime de mando a que alude o art. 62 , inciso I , do CP . 4.4. A reincidência e a condenação por associação ao tráfico impedem a aplicação do art. 33 , § 4º , da Lei Antidrogas , este último, fundado na demonstração de participação em organização criminosa, tornando prejudicada as pretensões subjacentes, de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e a substituição por penas restritivas de direito. 4.5. A majoração da pena de multa aplicada ao crime de associação ao tráfico [art. 35 da Lei n. 11.343/2006], em razão da reincidência, na fração de apenas 25 dias-multa, comparado à cominada mínima em abstrato, que é de 700 dias-multa, representa pouco mais de 3% sobre a mínima, contrapondo inclusive o quantum de majoração da pena privativa de liberdade, que foi de 8%, ou, 1/12 avos, faz tornar impossível o reconhecimento de irrazoabilidade ou desproporcionalidade do acréscimo penal. 5. Apelo de um dos apelantes desprovido. Demais recursos providos em parte, com providência de ofício.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110033 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME COMETIDO NA MODALIDADE QUALIFICADA – RES FURTIVA DE VALOR NÃO IRRISÓRIO – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES ANTE A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – DESCABIMENTO – RÉU QUEBROU O VIDRO DA PORTA DIANTEIRA DO VEÍCULO NO AFÃ DE SUBTRAIR OBJETOS CONSTANTES NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL – QUALIFICADORA CONFIGURADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E DO AUTO DE CONSTATAÇÃO LAVRADO PELA POLÍCIA CIVIL E INSTRUÍDO COM FOTOGRAFIAS – 3. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL – ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO – PARCIAL OCORRÊNCIA – MAUS ANTECEDENTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO EXECUTIVO DE PENA EM TRAMITAÇÃO, CONTENDO DUAS GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVAS – HISTÓRICO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA MACULAR TAMBÉM A CONDUTA SOCIAL, SOB PENA DE BIS IN IDEM – AFASTAMENTO DO DESABONO IMPOSTO À CONDUTA SOCIAL – PENA REDIMENSIONADA – APELO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que o réu é contumaz na prática delitiva, tanto que responde a um processo executivo de pena em que anexadas duas guias de execução penal definitivas, sendo uma pelo crime de latrocínio e outra pelo delito de furto duplamente qualificado, descabe cogitar da aplicação do princípio da insignificância, máxime quando comprovado também que o crime se deu na modalidade qualificada, o que evidencia o maior desvalor da ação, não se descuidando, outrossim, que os pertences subtraídos não eram de valor irrisório, de modo que a lesividade da conduta é expressiva e merece ser repreendida pelo Direito Penal, pois, no caso concreto, absolver o apelante é fomentar a persistência dele na prática de delitos patrimoniais, porquanto se sentirá estimulado a reiterar na senda criminosa, acabando por espargir a impunidade, em detrimento da necessidade da eficaz proteção de bens jurídicos penalmente relevantes. 2. Inviável a desclassificação da conduta para furto simples quando o rompimento ou a destruição do vidro da porta dianteira do veículo da vítima com o fim de subtrair objetos constantes no interior do automóvel, encontra-se fartamente comprovado nos autos por meio de prova testemunhal corroborada pelo auto de constatação elaborado pela Polícia Civil e instruído com fotografias do estilhaço do vidro. 3. Se tramita em desfavor do apelante um processo executivo de pena contendo duas guias de execução penal definitivas, afigura-se escorreita a mácula atribuída aos seus antecedentes, autorizando, assim, o destacamento da pena-base do mínimo legal. Por outro lado, o mesmo histórico criminal não pode servir para negativar também a conduta social, sob pena de incorrer no malsinado bis in idem, ao passo que o fato de o apelante não trabalhar, por si só, não evidencia a negatividade da circunstância judicial da conduta social, porquanto a falta de emprego, diante da realidade social brasileira, é infortúnio, e não algo tencionado. 4. Apelo defensivo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20158110033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME COMETIDO NA MODALIDADE QUALIFICADA – RES FURTIVA DE VALOR NÃO IRRISÓRIO – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES ANTE A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – DESCABIMENTO – RÉU QUEBROU O VIDRO DA PORTA DIANTEIRA DO VEÍCULO NO AFÃ DE SUBTRAIR OBJETOS CONSTANTES NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL – QUALIFICADORA CONFIGURADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E DO AUTO DE CONSTATAÇÃO LAVRADO PELA POLÍCIA CIVIL E INSTRUÍDO COM FOTOGRAFIAS – 3. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL – ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO – PARCIAL OCORRÊNCIA – MAUS ANTECEDENTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO EXECUTIVO DE PENA EM TRAMITAÇÃO, CONTENDO DUAS GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVAS – HISTÓRICO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA MACULAR TAMBÉM A CONDUTA SOCIAL, SOB PENA DE BIS IN IDEM – AFASTAMENTO DO DESABONO IMPOSTO À CONDUTA SOCIAL – PENA REDIMENSIONADA – APELO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que o réu é contumaz na prática delitiva, tanto que responde a um processo executivo de pena em que anexadas duas guias de execução penal definitivas, sendo uma pelo crime de latrocínio e outra pelo delito de furto duplamente qualificado, descabe cogitar da aplicação do princípio da insignificância, máxime quando comprovado também que o crime se deu na modalidade qualificada, o que evidencia o maior desvalor da ação, não se descuidando, outrossim, que os pertences subtraídos não eram de valor irrisório, de modo que a lesividade da conduta é expressiva e merece ser repreendida pelo Direito Penal, pois, no caso concreto, absolver o apelante é fomentar a persistência dele na prática de delitos patrimoniais, porquanto se sentirá estimulado a reiterar na senda criminosa, acabando por espargir a impunidade, em detrimento da necessidade da eficaz proteção de bens jurídicos penalmente relevantes. 2. Inviável a desclassificação da conduta para furto simples quando o rompimento ou a destruição do vidro da porta dianteira do veículo da vítima com o fim de subtrair objetos constantes no interior do automóvel, encontra-se fartamente comprovado nos autos por meio de prova testemunhal corroborada pelo auto de constatação elaborado pela Polícia Civil e instruído com fotografias do estilhaço do vidro. 3. Se tramita em desfavor do apelante um processo executivo de pena contendo duas guias de execução penal definitivas, afigura-se escorreita a mácula atribuída aos seus antecedentes, autorizando, assim, o destacamento da pena-base do mínimo legal. Por outro lado, o mesmo histórico criminal não pode servir para negativar também a conduta social, sob pena de incorrer no malsinado bis in idem, ao passo que o fato de o apelante não trabalhar, por si só, não evidencia a negatividade da circunstância judicial da conduta social, porquanto a falta de emprego, diante da realidade social brasileira, é infortúnio, e não algo tencionado. 4. Apelo defensivo conhecido e parcialmente provido.

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