Alegada Insuficiência de Provas para o Édito Condenatório em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110014 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO CONSUMADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – VIABILIDADE – PROVA DUVIDOSA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – TESTEMUNHO EXTRAJUDICIAL NÃO RATIFICADO EM JUÍZO – REFERÊNCIA ABSTRATA E DISTANTE QUE NÃO IMPLICA EM SUA CONFIRMAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA RESPALDAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INCIDÊNCIA DO BROCARDO JURÍDICO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cediço que para alcançar o desfecho condenatório exige-se provas concretas da prática do delito, além da efetiva, plena e convincente demonstração da autoria do réu, não bastando a mera probabilidade; in casu, a dúvida deve laborar em favor do apelante, a teor do aforismo in dubio pro reo, uma vez evidenciado que a premissa utilizada pela acusação consiste em declaração extrajudicial não ratificada sob o crivo do contraditório, mas tão somente referida, de modo indireto e questionável, em juízo. Logo, impõe-se retificar o édito condenatório prolatado na instância singela, resultando em juízo de absolvição Apelo conhecido e provido.

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20158110042 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA –PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE TRADUZEM MERAS PRESUNÇÕES – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA ALICERÇAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO. A provas obtidas por depoimento de agentes policiais tem real valor probante para amparar a condenação, máxime quando não constitui elemento isolado de convicção. A condenação por tráfico de drogas só é admitida quando há provas evidentes sobre a autoria e materialidade delitiva. A dúvida mínima que seja a respeito da traficância, não autoriza o édito condenatório. Sendo o conjunto probatório anêmico a vincular o recorrente e a droga apreendida, impõe-se a absolvição nos termos do princípio in dubio pro reo. Recurso Provido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. Embriaguez ao volante: absolvição. Inexistem provas suficientes para justificar édito condenatório. O acusado não se submeteu a exame do etilômetro, não foi lavrado auto de infração, nos termos do artigo 5º, § 2º, do CONTRAN, e a prova testemunhal produzida é frágil. Os policiais ouvidos, embora tenham dito terem constatado sinais de embriaguez, não apontaram de forma clara quais seriam esses sinais e de que maneira estaria alterada a capacidade psicomotora do réu.Desobediência: atipicidade. A conduta imputada possui previsão de apenamento na esfera administrativa (artigos 195 e 238 da Lei nº 9.503 /1997). Atipicidade constatada. Orientação dos Tribunais Superiores e da Câmara.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070008 1650285

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VIAS DE FATO E INCÊNDIO. MATERIALIDADE PENAL DAS CONDUTAS. NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA, SEM NENHUM OUTRO ELEMENTO DE PROVA (LAUDO PERICIAL OU INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS). IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA LATENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se as condutas descritas pela denúncia em relação à prática de constrangimento ilegal (art. 146 , § 2º , do CP ) e vias de fato (art. 21 da LCP ), ainda que em contexto de violência doméstica, amparam-se, exclusivamente, na palavra da vítima (que, por sua vez, mostrou-se vaga e contraditória sobre a dinâmica dos fatos) e, inexistindo qualquer outro elemento indiciário hábil a demonstrar a efetiva ocorrência das infrações penais, não é possível a manutenção do édito condenatório, por insuficiência de provas quanto à materialidade. 2. Embora a palavra da vítima possua especial importância nos casos abarcados pela Lei Maria da Penha , o desinteresse da vítima na realização de Exame de Corpo de Delito para comprovação das lesões decorrentes de socos que, segundo alega, teriam sido desferidos pelo acusado em seu rosto, aliada à desídia do órgão ministerial para a oitiva de testemunha acerca dos fatos, fragiliza ainda mais a higidez do relato contido na denúncia, frustrando a correta apuração do caso, impedindo a manutenção da condenação, lastreada apenas na narrativa apresentada pela vítima. 3. Considerando que, durante o período em que o acusado permaneceu sozinho em sua casa, estava adormecido sob efeito de vários comprimidos de Rohypnol (medicamento para insônia e ansiedade), não se mostra crível - ao menos diante dos elementos constantes dos autos -, que o incêndio que acometeu a residência do casal, tenha sido provocado por ele (réu), sobretudo se sua companheira não prestou qualquer informação sobre as circunstâncias em que deixou a casa, antes de sair para ir dormir na residência da irmã. 3.1. A impossibilidade de manutenção do édito condenatório, quanto ao delito do art. 250 do CP , mesmo em sua modalidade culposa, também não se mostra viável diante da frustração da perícia do IC/PCDF para identificar a causa do incêndio, bem como, se foi intencional ou não. Logo, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu, na espécie (actore non probante, reus absolvitur). 4. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20118170001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 129, § 1º, I, CPB. RECURSO DEFENSÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INOCÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONDIZENTE COM A CONDENAÇÃO. DEMONSTRADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA JUSTIFICADA NOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A materialidade e a autoria delitiva foram satisfatoriamente comprovadas, não havendo que se falar em absolvição ou insuficiência de provas. 2. O conjunto probatório carreado aos autos se mostra idôneo a corroborar, de modo incontroverso, as acusações contidas na exordial, pelo que o pleito absolutório não pode prosperar, devendo ser mantido o édito condenatório pelo delito de lesão corporal grave (art. 129, § 2º, I, CPB). 3. Não provimento do apelo, para manter integralmente a sentença recorrida. Decisão unânime.

  • TJ-SC - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20188240029 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-59.2018.8.24.0029

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 21 , DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS . VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DO ATESTADO MÉDICO. AUTORIA TAMBÉM EVIDENCIADA ATRAVÉS DA OITIVA DA OFENDIDA E DE UMA TESTEMUNHA, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. DECLARAÇÕES QUE, ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, SÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. FATO DO POLICIAL MILITAR QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA NÃO TER PRESENCIADO O MOMENTO DA AGRESSÃO INSUFICIENTE PARA ESMORECER AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS E JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX MS XXXXX-62.2012.8.12.0026

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    E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - CONFISSÃO DO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - RECONHECIMENTO PESSOAL - PROVA SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - EXAME PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - PROVA ORAL QUE COMPROVA O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUALIFICADORA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se a manutenção do édito condenatório se o réu confessa ter adentrado na residência da vítima mediante arrombamento e de lá subtraído certa quantia em dinheiro, mormente quando sua confissão encontra respaldo nos firmes depoimentos das testemunhas, uma delas presencial. Mostra-se incabível o reconhecimento do princípio da insignificância quando o crime é cometido com rompimento de obstáculo, o que imprime desvalor à conduta do réu. É prescindível a prova pericial para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo ser demonstrada por outros meios de prova, como o depoimento testemunhal e a confissão do próprio réu.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208200106

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n. XXXXX-66.2020.8.20.0106 Apelante: Jhonatan Batista de Souza . Advogado: José Carlos de Santana Câmara (OAB XXXXX/RN). Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo . EMENTA : PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI 10.826 /2003). ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. ÉDITO CONDENATÓRIO SUPOSTAMENTE BASEADO APENAS EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE PREENCHE A CONTENTO OS REQUISITOS DO ART. 381 DO CPP . CONDUTA CRIMINOSA SUFICIENTEMENTE DESCRITA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NARRA COM DETALHES O DELITO SUB EXAMINE . AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20158040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO PROVA ISOLADA PARA SUBSIDIAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. In casu, embora exista relato da vítima prestado em boletim de ocorrência dando conta da supressão do documento, posteriormente confirmado em juízo, não há provas suficientes de autoria do prática do delito imputado à Apelada para fundamentar o édito condenatório. 2. É pacífico o entendimento de que a autoria sinalizada como mera possibilidade não é suficiente para fundamentar decreto condenatório exarado em sentença criminal que, por sua natureza, exige prova de certeza plena. Neste caso, eventual dúvida intransponível deve ser resolvida em favor da ré. 3. Sentença absolutória mantida em respeito ao princípio in dubio pro reo, nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . 4. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20158040001 AM XXXXX-96.2015.8.04.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO PROVA ISOLADA PARA SUBSIDIAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. In casu, embora exista relato da vítima prestado em boletim de ocorrência dando conta da supressão do documento, posteriormente confirmado em juízo, não há provas suficientes de autoria do prática do delito imputado à Apelada para fundamentar o édito condenatório. 2. É pacífico o entendimento de que a autoria sinalizada como mera possibilidade não é suficiente para fundamentar decreto condenatório exarado em sentença criminal que, por sua natureza, exige prova de certeza plena. Neste caso, eventual dúvida intransponível deve ser resolvida em favor da ré. 3. Sentença absolutória mantida em respeito ao princípio in dubio pro reo, nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . 4. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.

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