Alegada Ocorrência de Prescrição em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-49.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUANTO FÍSICOS, OS AUTOS ESTAVAM APENSADOS E TODOS OS REQUERIMENTOS E DECISÕES ERAM APRESENTADOS NOS AUTOS Nº XXXXX-05.1992.8.16.0004 , DE MODO QUE NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É INDISSOCIÁVEL DA IDEIA DE INÉRCIA DO TITULAR DA PRETENSÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA PRESENTE DEMANDA. ADEMAIS, O EXEQUENTE/AGRAVADO ATENDEU A TODAS AS INTIMAÇÕES, O QUE, POR SI SÓ, AFASTA A ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-49.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 08.03.2021)

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-68.2021.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DEMORA IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. Não há falar em ocorrência de prescrição intercorrente quando a demora na tramitação do feito deu-se por mecanismos inerentes à Justiça, e não por desídia ou inércia da exequente.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20094010000

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA IMPOSTA COM BASE NA NORMA INSCRITA NO ARTIGO 17 DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . 1. Conforme disposto no inciso VI do artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973 , então em vigor, "reputa-se litigante de má-fé aquele que" "provocar incidentes manifestamente infundados", hipótese caracterizada no caso em exame, em que a executada, embora opondo exceção de pré-executividade sustentada em alegada ocorrência de prescrição, deixou de noticiar parcelamento que levou a efeito e que, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 174 do Código Tributário Nacional , como ato inequívoco de reconhecimento do débito em cobrança, substancia causa interruptiva do curso do prazo prescricional. 2. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20198180140

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Quanto à alegada ocorrência de prescrição quinquenal, o entendimento que vigora no Superior Tribunal de Justiça, o qual deve ser seguido pelos Tribunais e juízes singulares, é o de que prescreve em cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual ou cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública, contado do trânsito em julgado desta, como se depreende da ementa do julgamento de Recurso Repetitivo nº 515. 2. Ocorre que perto de findar o prazo para interposição da execução, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios apresentou medida cautelar de protesto, no juízo de piso, a fim de interromper o prazo prescricional. A par disso, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o ajuizamento da ação coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe a contagem do prazo prescricional, logo, o Ministério Público, ao ajuizar a execução coletiva, interrompeu o prazo prescricional para execuções individuais, ainda que a interrupção tenha se operado pelo protesto cautelar. Assim, sendo o protesto válido, ocorreu a interrupção da prescrição, razão pela qual não lhe assiste a prescrição. 3. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, detém legitimidade para defender direitos coletivos e difusos, prevista nos arts. 127, 129, III da CF, bem como de permissivo infralegal do CDC – art. 82 , I e art. 6º da LC 75 /93. 4. Recurso conhecido e provido, retorno dos autos à Comarca de Origem

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20198180140

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Quanto à alegada ocorrência de prescrição quinquenal, o entendimento que vigora no Superior Tribunal de Justiça, o qual deve ser seguido pelos Tribunais e juiz singulares, é o de que prescreve em cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual ou cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública, contado do trânsito em julgado desta, como se depreende da ementa do julgamento de Recurso Repetitivo nº 515. 2. Ocorre que perto de findar o prazo para interposição da execução, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios apresentou medida cautelar de protesto, no juízo de piso, a fim de interromper o prazo prescricional. A par disso, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o ajuizamento da ação coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe a contagem do prazo prescricional, logo, o Ministério Público, ao ajuizar a execução coletiva, interrompeu o prazo prescricional para execuções individuais, ainda que a interrupção tenha se operado pelo protesto cautelar. Assim, sendo o protesto válido, ocorreu a interrupção da prescrição, razão pela qual não lhe assiste a prescrição. 3. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, detém legitimidade para defender direitos coletivos e difusos, prevista nos arts. 127, 129, III da CF, bem como de permissivo infra legal do CDC – art. 82 , I e art. 6º da LC 75 /93. 4. Recurso conhecido e provido, retorno dos autos à Comarca de Origem.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50500831001 Curvelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - INÉRCIA DO CREDOR - NÃO DEMONSTRADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Para que se configure a prescrição intercorrente impõe-se que três elementos estejam presentes, vale dizer, a intimação da parte para dar andamento ao processo, a sua inércia e o transcurso do prazo prescricional previsto em Lei - A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo de execução por inércia da parte exequente quando esta deixar de adotar as providências necessárias ao andamento do processo determinadas pelo juiz - Não ocorre a prescrição intercorrente quando a parte se manifesta nos autos todas as vezes em que foi intimada, diligenciando para o cumprimento das ordens judiciais - Sentença cassada. Recurso provido

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-24.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Rejeição da alegada ocorrência de prescrição intercorrente - Processo remetido ao arquivo na vigência do CPC de 1973 – Inércia do exequente por prazo superior ao prazo prescricional da ação – Súmula nº 150 do C. STF – Aplicação das teses fixadas no IAC 001 ( REsp nº 1.604.412-SC ) do STJ – Prescindibilidade de intimação pessoal para início da contagem do prazo – Prescrição intercorrente consumada – Extinção da execução ordenada - Recurso provido.

  • TJ-PR - XXXXX20188160174 União da Vitória

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO 02 (MARAFON SILVA & ROSA CASTILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS). INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA DAS AÇÕES A SEREM AJUIZADAS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA “PERDA DE UMA CHANCE”. SENTENÇA QUE NÃO SE EMBASOU EM REFERIDAS TESES PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. ALEGADA ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. TESE ACERCA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DISCORRIDA JÁ NA PETIÇÃO INICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL, ALIADA À PROVA ORAL E ÁUDIOS QUE COMPROVAM A PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ENTRE AS PARTES. AUTOR QUE COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CABENDO AO RÉU A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO FATO IMPEDITITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373 , INCISO II , CPC ). ADMISSIBILIDADE DOS ÁUDIOS COMO MEIO DE PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA DOS ADVOGADOS. NÃO ACOLHIMENTO. DESÍDIA DOS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. REQUERIDOS QUE, CONTRATADOS PARA O AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES, PERMANECEREM INERTES POR QUASE 03 ANOS E, AINDA, SE DESFIZERAM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. OFENSA QUE ULTRASSOU O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. APELAÇÃO 01 (JOEL KERKHOFF). INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. ALEGADA NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE ACERCA DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA DAS AÇÕES, A FIM DE AMPLIAR A EXTENSÃO DO DANO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS AÇÕES TERIAM ÊXITO. DANOS QUE DEVEM ESTAR RESPALDADOS EM FATOS CONCRETOS E NÃO HIPOTÉTICOS DOS AUTOS. ALEGADA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COM BASE NO LONGO LAPSO TEMPORAL E NA QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. PROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA QUE ULTRAPASSOU A NORMALIDADE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$10.000,00. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20128170001

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    TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 /STJ. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inicialmente o colegiado conheceu do apelo, pois a decisão que extinguiu parte do executivo fiscal de origem é sentença, mesmo que parcial. 2. No mais, a imunidade religiosa, prevista no art. 150 , VI , da CF , é aplicável apenas na cobrança de impostos, não se aplicando na cobrança de taxas instituídas pelo município, como na espécie. 3. Como o débito questionado se refere ao ano de 2008, o prazo prescricional passou a fluir do dia 01/01/2009, tendo sido a ação ajuizada em 14/09/2012, portanto dentro do quinquídio legal. 4. Além disso, se houve demora no impulsionamento do feito, ela se deu por culpa exclusiva do aparelho Judiciário, incidindo a Súmula 106 do STJ, a afastar a alegada ocorrência de prescrição. 5. Apelo improvido. 6. Decisão unânime.

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