TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047201 SC
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO VERIFICADO. ADOÇÃO POR ESTA TURMA RECURSAL DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NA TESE N.º 9 - JURISPRUDÊNCIAS EM TESE DO STJ - E ENUNCIADO N.º 122 DO FONAJE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os honorários recursais de que trata o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , são aplicáveis tanto nas hipóteses de não conhecimento integral quanto de não provimento do recurso (Tese n.º 9, Jurisprudência em tese do STJ - edição 128). 2. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (Enunciado nº 122 do FONAJE). ( XXXXX-64.2021.4.04.7201 , SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator ADRIANO ENIVALDO DE OLIVEIRA, julgado em 19/10/2022)