TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX40037800001 Tupaciguara
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE LIVRAMENTO CONDICIONAL - CONDENAÇÃO E UNIFICAÇÃO DE PENAS - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS PRISIONAIS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 1006 DO STJ - DECISÃO REFORMADA. - Enquanto ocupa a posição de última etapa do sistema progressivo do cumprimento da pena, o livramento condicional não se trata de regime específico, mas, sim, de gozo de liberdade limitada, mediante condições previamente estabelecidas - A prática de novo crime no curso do livramento condicional enseja a suspensão e/ou revogação do benefício, restando, portanto, incompatível a alteração da data-base para obtenção de futuros benefícios prisionais, sob pena de bis in idem - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/PR , sob a ótica dos recursos repetitivos, TEMA 1006, firmou a tese de que "a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios".