Alteração da Denúncia Realizada em Alegações Finais em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120024 MS XXXXX-30.2020.8.12.0024

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ART. 387 , IV , DO CPP – AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA – INVIABILIDADE – INDENIZAÇÃO MÍNIMA DOS PREJUÍZOS EM FAVOR DA VÍTIMA – PEDIDO EXPRESSO EM ALEGAÇÕES FINAIS – EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Havendo pedido para fixação de indenização pelos danos materiais causados pela prática da infração penal, mesmo que não seja na denúncia, mas em alegações finais, como no caso, tratando-se de efeito automático da condenação, inviável o afastamento da condenação, nos termos do art. 387 , IV , do CPP , e art. 91 , I, do CPP .

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  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. Conhecimento. Apesar de não ter o impetrante demonstrado em que consistiria o direito líquido e certo, bem como ser discutível o cabimento de mandado de segurança em face da decisão ora guerreada, trata-se de nulidade que poderia ser aventada, inclusive, em sede de recurso de apelação.Mérito. Nulidade Configurada. No caso dos autos, a magistrada de origem, após o encerramento da instrução, determinou a baixa do feito em diligência para que o Ministério Público ofertasse novo aditamento à denúncia, em virtude de não ter restado descrita na peça acusatória a circunstância qualificadora. O artigo 384 do Código de Processo Penal , na redação que lhe deu a Lei n 11.719 /2008, possibilita que, \encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público, devera aditar a denúncia no prazo de 5 dias\. No entanto, referido proceder somente pode ocorrer antes da oferta das alegações finais. Tendo sido apresentados memoriais com o requerimento de condenação por um fato pelo Ministério Público (acusador), titular da ação penal, não pode o magistrado (julgador), de ofício, abrir vista para novo aditamento da denúncia. Após a produção probatória, cabe ao Ministério Público analisar as provas e requerer a absolvição, a condenação, nos termos da denúncia, ou, eventualmente, apresentar aditamento à denúncia com o fito de modificar a pretensão acusatória. Com efeito, o titular da pretensão acusatória é o Ministério Público e a decisão jurisdicional tem de ser realizada nos limites estreitos da imputação deduzida na exordial acusatória. Precedentes do Tribunal de Justiça e da Câmara.Assistência Judiciária Gratuita. Deferimento. Impetrante assistido pela Defensoria Pública.SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20158090110

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PREVARICAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109 , inciso VI , c/c o artigo 119 , ambos do Código Penal , deve ser decretada a extinção da punibilidade de uma das apelantes exclusivamente em relação do ao delito de prevaricação, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107 , inciso IV , do mesmo Diploma. 2 ? PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÕES JÁ ANALISADAS EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. Se as matérias relativas à inépcia da denúncia, por ausência de justa causa, bem como de ilegitimidade do representante Ministerial para proceder o procedimento investigatório, já foram objeto de análise em habeas corpus, fica prejudicada nova análise na apelação, mormente ante a inexistência de fato novo. 3 - ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. PRAZO IMPRÓPRIO. INVERSÃO DA ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A apresentação intempestiva das alegações finais pelo Ministério Público configura mera irregularidade, pois o prazo estabelecido no Código de Processo Penal é impróprio. Não obstante a defesa tenha apresentado prematuramente as alegações finais, quando os autos ainda se encontravam com vista ao Ministério Público, não houve nenhum prejuízo, haja vista que foi oportunizado novo prazo à defesa para os memoriais, que foram novamente apresentados, inclusive, pelo que não caracterizada nenhuma nulidade. 4 ? INDEFERIMENTO DE ACAREAÇÃO. DECISÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Assentada fundamentadamente a irrelevância da acareação pretendida para o deslinde do feito, não há falar em ilegalidade no seu indeferimento. Precedentes STJ. 5 ? INDEFERIMENTO OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Ao magistrado é facultado o indeferimento de produção de provas que julgar irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias ( CPP , art. 400 , § 1º ). 6 ? ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O servidor que insere declaração falsa em documento público (folhas de ponto), com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (frequência ao seu local de trabalho), bem como aquele que valida o documento ciente do conteúdo falso ali inserido, comete o crime de falsidade ideológica. 7 ? AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a aplicação da continuidade delitiva, quando presentes os seus requisitos objetivos e subjetivos. 8 - DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da reprimenda corpórea. 9 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal , impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade de uma das apelantes por restritivas de direitos. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.INSURGÊNCIA RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA A INDENIZAÇÃO DO OFENDIDO.POSSIBILIDADE. RESULTADO DANOSO CAUSADO PELO ACUSADO. PREJUÍZO COMPROVADO. PEDIDO EXPRESSO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que seja fixado na sentença valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, com base no art. 387 , IV , do CPP , basta o pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e a concessão de oportunidade de exercício do contraditório pelo réu. 2. A fixação do valor mínimo a título de indenização é efeito automático da sentença condenatória. No caso dos autos, inexiste ofensa ao contraditório diante de pedido expresso do Ministério Público, em alegações finais, para a fixação de valor mínimo à reparação dos danos sofridos pela vítima. (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1721262-5 - Curitiba - Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi - Unânime - J. 05.10.2017)

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20188220020 RO XXXXX-10.2018.822.0020

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    Apelação Criminal. Ausência do ministério público na audiência de instrução e julgamento. Sentença proferida em audiência. Falta de alegações finais do MP. Nulidade reconhecida. Recurso provido. 1. O Ministério Público é parte essencial à justiça de maneira que a realização de audiência e o julgamento da ação penal sem a participação do órgão ministerial acarreta a nulidade absoluta dos atos questionados, por afrontar o princípio constitucional do devido processo legal. 2. A não oportunização ao Ministério Público de oferecimento das alegações finais é causa de nulidade absoluta.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20188130363 João Pinheiro

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO - EMENDATIO LIBELLI EM ALEGAÇÕES FINAIS PELO PARQUET - ALTERAÇÃO DA PENA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NOVA CAPITULAÇÃO - RETIFICAÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO. A teor do art. 383 , do CPP , o réu se defende, ao longo da instrução, dos fatos a ele imputados e não da classificação feita na denúncia, podendo o julgador condená-lo por outro crime ou adequar a capitulação do delito, desde que a conduta esteja narrada pela acusação na peça inicial, sem a necessidade de aditamento desta (instituto da emendatio libelli).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160132 Peabiru XXXXX-45.2018.8.16.0132 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , I , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA (ART. 387 , IV , DO CPP ). ACOLHIMENTO. PEDIDO FORMULADO APENAS EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO EM MOMENTO OPORTUNO, DENÚNCIA OU INÍCIO DA INSTRUÇÃO, A FIM DE QUE SEJAM GARANTIDOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-45.2018.8.16.0132 - Peabiru - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - J. 07.02.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160056 Cambé XXXXX-78.2018.8.16.0056 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DE VÍCIO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 , DO STF. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MÉRITO. INDISCUTÍVEL REPETIÇÃO DAS TESES E ARGUMENTOS UTILIZADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CLARA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-78.2018.8.16.0056 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 02.07.2022)

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160014 PR XXXXX-28.2011.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO A CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 7º , INCISOS VII E IX , DA LEI N. 8.137 /1990). RECURSO 1 DO ACUSADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM A RECONSTRUÇÃO HISTÓRICA DOS FATOS QUE LASTREIAM A DENÚNCIA. PRECEDENTE DO STF. PRELIMINAR AFASTADA. 2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS JUNTO ÀS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. PROVA LÍCITA JUNTADA PELA ACUSAÇÃO. CONTRADITÓRIO GARANTIDO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRELIMINAR AFASTADA. 3. NO MÉRITO, PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. PROVIMENTO. LAUDO E AUTO DE CONSTATAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRARAM QUE O PRODUTO FABRICADO E COMERCIALIZADO ERA IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. COMPROVAÇÃO, APENAS, DE QUE A ALMOFADA VIBRATÓRIA NÃO SE PRESTAVA AO FIM A QUE SE DESTINADA – AUSÊNCIA DE FUNÇÃO TERAPÊUTICA. NÃO OBSTANTE SE TRATAR DE CRIME FORMAL, É NECESSÁRIA A PROVA DA NOCIVIDADE CONCRETA DO PRODUTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – ART. 386 , INCISO III , DO CPP . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.RECURSO 2 DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIO. DESPROVIMENTO. CONJUNTO DE PROVAS INSUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE NÃO PODE LEVAR À CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-28.2011.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Roseli Guiessmann - J. 25.10.2019)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEO PRÓPRIO REAL OFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS: POSSIBILIDADE. ART. 569 , CPP . REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONEXÃO ENTRE OS NOVOS DELITOS DESCRITOS NO ADITAMENTO E O ROUBO INICIALMENTE DESCRITO NA PEÇA ACUSATÓRIA. SÚMULA 122 /STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendido ser admissível o aditamento da denúncia, na forma do disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal , em qualquer fase do processo, até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença, desde que seja garantido, ao acusado, o exercício do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes: HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017; RHC XXXXX , Relator (a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG XXXXX-08-2013 PUBLIC XXXXX-08-2013; RHC XXXXX/PB , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020; AgRg no REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 11/04/2018 2. O aditamento espontâneo próprio real material, no qual ocorre a inclusão de fatos novos não descritos inicialmente na peça acusatória, não se confunde com a mutatio libelli (art. 384 do CPP ), em que o magistrado envia os autos para o Ministério Público, para eventual aditamento da denúncia, em razão da verificação de novo elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. 3. Situação em que o Parquet Federal ofereceu aditamento à denúncia, para incluir mais três roubos majorados, em tese, praticados pelos mesmos acusados tendo como vítimas pessoas físicas, no mesmo contexto fático em que ocorreu o crime (assalto, mediante emprego de arma de fogo) praticado em detrimento dos Correios descrito na peça acusatória inicial, hipótese de aditamento espontâneo próprio sobre o qual a defesa teve oportunidade de se manifestar antes do recebimento da peça complementar pelo Juízo de 1º grau, após o que foi determinada a citação dos réus para apresentarem resposta à nova acusação, em observância aos preceitos legais que garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui pacífico entendimento de que o reconhecimento de eventual nulidade, relativa ou absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o princípio pas de nulité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal . Não se vislumbra prejuízo infligido aos réus em decorrência de oferecimento de aditamento de denúncia pelo Ministério Público, no momento das alegações finais, se o juízo competente determinou a citação dos réus para oferecimento de resposta às acusações postas no aditamento e se não haveria empecilho a que o Parquet oferecesse nova denúncia em outro processo criminal, correspondendo o aditamento, dentro dos limites postos no art. 569 do CPP , a providência que atende o princípio da economia processual. 5. Se os fatos descritos no aditamento da denúncia (roubo do veículo, dinheiro e bens pessoais do gerente da agência de Correios, assim como o roubo de dinheiro da bolsa de funcionária terceirizada dos Correios e de dinheiro de cliente presente na agência) ocorreram na mesma data, local e circunstância em que foi efetuado o roubo da agência de correios, há de se reconhecer a existência de conexão entre eles, na forma do art. 76 , I e III , do CPP , o que autoriza o julgamento de todos os delitos pela Justiça Federal, conforme o disposto no enunciado n. 122 da Súmula desta Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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