Alteração da Fração Referente à Continuidade Delitiva em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS NO MESMO DIA E PELO MESMO MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAR O VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Em regra, não se presta o habeas corpus ao reconhecimento da continuidade delitiva, dada a necessidade de exame aprofundado da prova para se infirmar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material, quando evidenciada a presença dos requisitos legais do art. 71 do Código Penal . 2. De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal , mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução), como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. 3. No caso, há continuação entre os crimes de roubo majorado imputados, porquanto, conforme as premissas fáticas fixadas no acórdão, o roubo do primeiro veículo foi cometido no dia 07/12/2018, às 05h50, e os roubos dos demais veículos ocorreram minutos depois na mesma região, com o mesmo modo de agir, qual seja, interpelando as vítimas mediante grave ameaça praticada com emprego de arma de fogo. 4. Nesse contexto, é plenamente possível a aplicação da regra do crime continuado na espécie, diante da disposição constante no art. 71 , parágrafo único do Código Penal . Nos termos da jurisprudência desta Corte, e ainda que não se trate de diretriz legal, "em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações"( REsp n. 1.699.051/RS , Sexta Turma. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Dje de 06/11/2017). No caso, exaspera-se a pena pela continuidade delitiva em 1/5, diante de três ocorrências criminosas, sem peculiaridades que justifiquem a aplicação de fração superior. 5. Agravo regimental provido para conceder a ordem e reconhecer a continuidade delitiva, (re) fixando a condenação do recorrente em 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, e 72 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação criminal. Dois crimes de roubo simples (tentado e consumado). Continuidade delitiva específica/qualificado. Fração de aumento aplicada em 1/3 (um terço). Desproporcionalidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Alteração para fração mínima de 1/6 (um sexto). 1. A definição do percentual de aumento referente à continuidade delitiva específica, prevista no art. 71 , parágrafo único , do Código Penal , deve levar em consideração, além dos requisitos objetivos, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias e consequências do delito (circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP ) 2. Considerando a prática de dois crimes de roubo simples e a valoração positiva das circunstâncias judiciais na pena-base, o aumento aplicado pela continuidade delitiva específica na fração de 1/3 (um terço) mostra-se desproporcional, devendo ser alterada para 1/6 (um sexto).3. Recurso provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7003998-03.2021.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 21/06/2023

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS COMETIDOS AO LONGO DE ANOS. EXASPERAÇÃO FIXADA EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II ? Continuidade delitiva. A exasperação da pena será determinada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas, parâmetro este que especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Nessa senda, o STJ possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. III - Crimes sexuais. Dificuldade de aferir o número exato de crimes cometidos. A referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada. IV - Na hipótese em foco, observasse que os delitos sexuais foram praticados pelo padrasto da vítima, entre os anos de 2001 e 2008 (fl. 46), não sendo possível aferir com precisão a quantidade de ofensas sexuais. Assim, ?nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos. Precedentes desta Corte? ( AgRg no AREsp n. 455.218/MG , Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 05/02/2015). Desta feita, não se mostra ilegal o aumento na proporção de 1/3 (um terço), devendo ser rechaçada a pretensão de aplicação da fração mínima. A propósito: AgRg no HC n. 655.918/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14/05/2021. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. 2. O Tribunal a quo, ao manter a condenação do acusado pelo crime do art. 1º , inciso II , da Lei n. 8.137 /1990, concluiu que o conjunto probatório não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria do delito. Ora, rever tal conclusão, como requer a parte recorrente, no sentido da existência de indícios da autoria para a condenação do acusado, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula n. 7 /STJ. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No presente caso, conforme se observa, na primeira fase da dosimetria, foi aplicado o acréscimo à pena-base de 3 meses para o crime do art. 1º , inciso II , da Lei n. 8.137 /1990, pelos maus antecedentes (1 condenação transitada em julgado), mostrando-se proporcional, até porque ficou menor que a majoração usual estabelecida em 1/6. 4. Quanto ao aumento pela continuidade delitiva, este Tribunal Superior entende que a exasperação da pena é determinada pelo número de infrações penais cometidas, aplicando-se a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações, 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. Na espécie, tendo sido o delito praticado por 16 vezes, resulta adequada a fração de 2/3 para a causa de aumento da continuidade delitiva. 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20092519001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006 - POSSIBILIDADE - DECOTE DA CONTINUIDADE DELITIVA - VIABILIDADE - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE TRÁFICO - CRIME PERMANENTE E DE AÇÃO MÚLTIPLA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIMENTO - OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS GERAIS DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 42 DA LEI 11.343 /06. 1) Tratando-se de atividade clandestina, o delito de tráfico de drogas prescinde de prova da efetiva comercialização da droga, aperfeiçoando-se com a prática de quaisquer das condutas previstas no art. 33 da Lei 11.343 /06. 2) O convencimento da prática do crime de entorpecentes, pela dificuldade de se flagrar alguém no ato da comercialização do entorpecente, bem como de se obter testemunhos, deve ser formado com parâmetro no conjunto de indícios e elementos concretos dos autos, suficiente e harmônico, que cerca o agente envolvido. Na espécie, as circunstâncias do caso concreto, aliadas a prova oral colhida, são suficientes para manter a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas, sendo, assim, inviável acolher o pleito absolutório ou desclassificatório. 3) A escolha da fração da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, deve estar fundamentada em elementos concretos, levando em consideração, além das circunsta^ncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal , a quantidade e a natureza da droga, nos termos do art. 42 da Lei 11.343 /2006. 4) O tráfico de drogas é um tipo penal misto alternativo e permanente, cuja consumação se prolonga n o tempo e ocorre com a prática de uma ou várias das condutas previstas no artigo 33 da Lei 11.343 /06, respondendo o agente por um único crime, sem o incremento da pena pela continuidade delitiva, ainda que haja vendas fracionadas de droga a usuários distintos, pois tais vendas são desdobramentos da conduta "vender", anteriormente iniciada. 5) A escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada, sendo esta apenas uma das balizas a serem observadas. Nos crimes de tráfico de drogas, além de tal critério, devem ser consideradas as particularidades do caso concreto, em especial, a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, para escolher, dentro dos ditames do art. 42 da Lei 11.343 /2006 e das regras gerais do Código Penal (art. 33 e parágrafos c/c art. 59), o regime prisional mais adequado, que se mostre suficiente à prevenção do delito e à reprovação da conduta. 6) Na espécie, a quantidade de droga apreendida; a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante com a fixação da pena-base no mínimo legal; a aplicação da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, na fração redutora máxima, e o quantum da reprimenda, autorizam a fixação do regime prisional aberto. Pelas mesmas razões, à luz do art. 44 do Código Penal , o apelante faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20148140201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A C/C ART. 71, AMBOS DO CPB. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RELATIVA À MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA PARA O QUANTUM DE 1/6 (UM SEXTO). NÃO CABIMENTO. CRITÉRIO DO NÚMERO DE DELITOS PERPETRADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se ...Ver ementa completafalar em insuficiência do conjunto fático-probatório dos autos quando as declarações da vítima e das testemunhas denotam, com extrema clareza, a conduta do acusado, mormente porque, em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra daquelas é de fundamental valia, especialmente quando corroborada com outros elementos probantes, visto que na maior parte dos casos, esses delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas ou sequer deixam vestígios. 2. Tanto a jurisprudência quanto a doutrina pátria dominante entendem que a fixação do quantum referente à continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações praticadas, as quais, no caso vertente, ocorreram por, pelo menos, quatro vezes, de modo que o quantum correto é, de fato, 1/4 (um quarto), como procedido pelo magistrado. 3. RECURSO C

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40007402001 Congonhas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO EM ÂMBITO DOMÉSTICO E AMEAÇA (POR TRÊS VEZES). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVAS FIRMES E SEGURAS A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL . FRAÇÃO DE UM QUINTO. CRITÉRIO QUANTITATIVO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE OFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE COMPROVADA. RÉU ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA E ISENTAS AS CUSTAS PROCESSUAIS. - A existência de provas acerca da materialidade e autoria da contravenção penal de vias de fato e dos crimes de ameaça, por três vezes, consubstanciadas, principalmente, nas declarações prestadas pelas vítimas, impede o acolhimento do pleito absolutório - Verificado que as três ameaças foram praticadas no mesmo contexto fático, ainda que contra vítimas diversas, necessário o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme preceitua o art. 71 do CP , ante a semelhança de tempo, lugar e maneira de execução entre as ações desdobradas - O percentual de exasperação da pena, em razão da continuidade delitiva, deve ter como parâmetro a quantidade de crimes, procedendo-se o aumento de 1/5 (um quinto) se praticado três delitos - Os assistidos por defensores dativos, por serem hipossuficientes no sentido legal, devem ser isentos do pagamento das custas processuais.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20128130145 Juiz de Fora

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SONEGAÇÃO FISCAL - PENA- CONTINUIDADE DELITIVA - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO - NECESSIDADE - CRITÉRIO QUANTITATIVO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - A exasperação da reprimenda, em razão da continuidade delitiva, deve ter como parâmetro a quantidade de crimes, impondo-se o aumento em 1/2 quando praticados seis delitos de forma continuada.

  • TJ-PR - XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. 2) PLEITO DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE POR ESTAR SOB O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO MOMENTO DA AÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE ERA INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA. USO DE ENTORPECENTES VOLUNTÁRIO QUE NÃO É APTO A TORNAR O AGENTE INIMPUTÁVEL (ART. 28 , INC. II , DO CP ). PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE AO CASO. 3) DOSIMETRIA. PLEITO PELA REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA POR FORÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, PARA A FRAÇÃO DE 1/6. COM RAZÃO. PRECEDENTES DO STJ. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. “(...) a fração referente à continuidade delitiva deve ser firmada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações; e 2/3 para 7 ou mais infrações”. ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 15/05/2020”. DOSIMETRIA DE PENA READEQUADA. REGIME MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20218120013 Jardim

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE DE OFÍCIO APLICAVA A FRAÇÃO DE 1/8 PARA O AUMENTO DECORRENTE DA NEGATIVAÇÃO DE CADA MODULADORA DO ARTIGO 59 DO CP NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL E TAMBÉM MODIFICAVA PARA 1/6 A FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – MAJORAÇÃO NO JUÍZO SINGULAR SUPERIOR A ESSE PATAMAR SEM FUNDAMENTAÇÃO – PENA BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL – COMETIMENTO DE APENAS DUAS INFRAÇÕES – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo, sendo que a aplicação em fração superior deve ser devidamente fundamentada. O Tribunal da Cidadania possui entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo