Apelação – Ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança – Sentença de parcial procedência – Insurgência dos locadores e locatário. Recurso dos autores – Valor mensal dos aluguéis - A prova dos autos demonstra que os locadores e locatário celebraram aditamento para reduzir o valor dos aluguéis para R$ 3.300,00, a partir de 25/02/2021 – Consta, ainda, que nos primeiros 6 meses, a contar de fevereiro de 2021, haveria desconto de 25% no aluguel; no próximo clico de 6 meses, o desconto seria de 15% – Assim, deve ser mantida a sentença, no capítulo em que fixou o aluguel em R$ 2.805,00, no período de novembro de 2021 a janeiro de 2022 (data do encerramento do último ciclo de 6 meses do desconto de 15%), e de R$ 3.300,00, nos meses subsequentes (sem o desconto). Obrigação dos fiadores – Subsistência – Inexistem nos autos elementos a indicar que o credor concedeu moratória ao inquilino, compreendida como o ato de prorrogar o prazo para adimplemento da obrigação – Ausência de elementos fáticos para subsunção do art. 838 , inc. I , do CC/02 – Aditamento contratual sem aquiescência dos fiadores, que, na espécie, não afasta a responsabilidade – A súmula n. 214, do STJ, deve ser interpretada no sentido de que o fiador somente não responde pelos acréscimos obrigacionais decorrentes do aditamento que não anuiu. Ou seja, obrigações novas ou que excedam àquela inicialmente assumida – Precedente do STJ – No caso concreto, o aditamento contratual, mesmo que firmado sem anuência dos fiadores, não os exime e responsabilidade, pois não houve acréscimo das obrigações anteriormente contraídas. Pelo contrário, houve redução do aluguel, o que beneficia os fiadores, inclusive – Exoneração total dos fiadores – Impossibilidade – Mudança de sócios de empresa afiançada não exonera o fiador se ele não toma as providências necessárias para intimação do locador – Precedentes do STJ – Permanência das obrigações pelo prazo de 120 dias, contados da entrega da notificação de desoneração (art. 40 , inc. X , da Lei n. 8.245 /91)– Apelação parcialmente provida. Recurso do réu – Consoante a jurisprudência do STJ (tema 622), a aplicação da sanção civil do art. 940 do CC/02 depende da demonstração de má-fé do credor – No caso, inexistem elementos a evidenciar que os autores almejaram quantia que sabiam ser indevida – A simples rejeição da linha interpretativa invocada pela parte acerca dos fatos e das provas não implica violação à boa-fé objetiva – Litigância de má-fé – Não ocorrência – Ausência de provas da suposta alteração da verdade dos fatos – Purgação superveniente da mora – Rejeição – O locatário, a despeito de reconhecer o inadimplemento, não realizou depósito do valor do débito atualizado, acrescido da quantias descritas no art. 62 , inc. II , da Lei n. 8.245 /91, tampouco o fez no curso do processo – Recurso desprovido. Apelação do réu desprovida, e dos autores parcialmente provida.