Alteração Dojulgado em Jurisprudência

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  • TJ-RR - Agravo Interno: AgInt XXXXX20218230000

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃOCONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DASENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA ALTERAÇÃO DOJULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSODESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932 , III , do CPC , como requisito extrínseco de admissibilidade, exige a impugnação integral e específica de cada um dos fundamentos do decisum recorrido, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 2. Conforme entendimento do STJ, os efeitos devolutivo e translativo dos recursos não suprem a deficiência em sua fundamentação, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cuja análise pressupõe a superação do juízo prévio de admissibilidade. 3. À falta de argumentos novos capazes de infirmar o entendimento guerreado, impõe-se o desprovimento do recurso.

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  • TJ-RR - Agravo Interno: AgInt XXXXX20218230000

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃOCONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DASENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA ALTERAÇÃO DOJULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSODESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932 , III , do CPC , como requisito extrínseco de admissibilidade, exige a impugnação integral e específica de cada um dos fundamentos do decisum recorrido, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 2. Conforme entendimento do STJ, os efeitos devolutivo e translativo dos recursos não suprem a deficiência em sua fundamentação, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cuja análise pressupõe a superação do juízo prévio de admissibilidade. 3. À falta de argumentos novos capazes de infirmar o entendimento guerreado, impõe-se o desprovimento do recurso.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX19964025102

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II , DO ARTIGO 535 , DO CPC E/OUERRO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPLOSÃO DE LOJA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. DANOS EMERGENTES E LUCROSCESSANTES NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS R EJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seualcance precisamente definido no artigo 535 , incisos I e II , do Código de Processo Civil , sendo necessária, para seu acolhimento,a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou o bscuridade ou, ainda, para sanar erro material.-Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados, inexistindo omissõescapazes de comprometer a integridade do julgado -Na hipótese dos autos, a matéria que serviu de base à oposição do recursofoi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas e relevantes ao deslinde dacontrovérsia, não havendo, pois, falar-se em obscuridade no julgado -A contradição que autoriza os embargos de declaraçãoé aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, hipótese que não se verificano c aso vertente -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegar a existênciade omissão, contradição e obscuridade, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria 1 jájulgada, o que é incompatível com a via estreita do p resente recurso -O Magistrado não está obrigado a rebater um a um,bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nesse sentido: REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp XXXXX/SC , Primeira Turma, RelatorM inistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-senecessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC , para conhecimento dos embargos d e declaração.-Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração dojulgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material - Embargos declaratóriosrejeitados.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II , DO ARTIGO 535 , DO CPC E/OUERRO MATERIAL. REINTEGRAÇÃO MILITAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ATO DE LICENCIMENTO. LEGALIDADE. P REQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuemo seu alcance precisamente definido no artigo 535 , incisos I e II , do Código de Processo Civil , sendo necessária, para seuacolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou o bscuridade ou, ainda, para sanarerro material -Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados, inexistindoo missões capazes de comprometer a integridade do julgado -Na hipótese dos autos, a matéria que serviu de base à oposiçãodo recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas e relevantes aodeslinde da controvérsia, não h avendo, pois, falar-se em obscuridade no julgado -A contradição que autoriza os embargosde declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, hipótese que nãose verifica no c aso vertente -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegara existência de omissão, contradição e obscuridade, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância damatéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do p resente recurso -O Magistrado não está obrigado a rebaterum a um, bastando 1 decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nessesentido: REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp XXXXX/SC , Primeira Turma,Relator M inistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-senecessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC , para conhecimento dos embargos d e declaração.-Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração dojulgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material - Embargos declaratóriosrejeitados.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20134025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II , DO ARTIGO 535 , DO CPC E/OUERRO MATERIAL. MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ PERMANENTE.ALIENAÇÃO MENTAL. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO QUE POSSUÍA QUANDO NA ATIVA. AUTOR QUE OCUPAVA A GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE. REMUNERAÇÃOCORRETAMENTE FIXADA COM BASE NO SOLDO DE TERCEIRO-SARGENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaraçãopossuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535 , incisos I e II , do Código de Processo Civil , sendo necessária,para seu acolhimento, a presença dos vícios ali presentes, quais sejam: omissão, contradição e/ou o bscuridade ou, ainda,para sanar erro material -Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados,inexistindo o missões capazes de comprometer a integridade do julgado -Na hipótese dos autos, a matéria que serviu de baseà oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas e relevantesao deslinde da controvérsia, não h avendo, pois, falar-se em obscuridade no julgado -A contradição que autoriza os embargosde declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, hipótese que nãose verifica no c aso vertente -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegara existência de omissão, contradição e obscuridade, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância damatéria 1 já julgada, o que é incompatível com a via estreita do p resente recurso -O Magistrado não está obrigado a rebaterum a um, bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nessesentido: REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp XXXXX/SC , Primeira Turma,Relator M inistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-senecessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC , para conhecimento dos embargos d e declaração.-Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração dojulgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material - Embargos declaratóriosrejeitados.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20154025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II , DO ARTIGO 535 , DO CPC E/OUERRO MATERIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃOMEDIANTE RESOLUÇÃO. ART. 8º da Lei 12.514 /2011. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS R EJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de ProcessoCivil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ouo bscuridade ou, ainda, para sanar erro material -Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causaforam devidamente apreciados, inexistindo o missões capazes de comprometer a integridade do julgado -A contradição que autorizaos embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, hipóteseque não se verifica no c aso vertente -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade,ao alegar a existência de omissão e contradição, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matériajá julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso -O Magistrado não está obrigado a rebater um a um,bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e 1 imprescindíveis à solução do conflito. Nesse sentido: REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp XXXXX/SC , Primeira Turma, RelatorM inistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-senecessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC , para conhecimento dos embargos d e declaração.-Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração dojulgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material - Embargos declaratóriosrejeitados.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20154025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II , DO ARTIGO 535 , DO CPC E/OUERRO MATERIAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO MEDIANTERESOLUÇÃO. ART. 8º DA LEI 12.514 /2011. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS D ECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de ProcessoCivil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ouo bscuridade ou, ainda, para sanar erro material -Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causaforam devidamente apreciados, inexistindo o missões capazes de comprometer a integridade do julgado -A contradição que autorizaos embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, hipóteseque não se verifica no c aso vertente -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade,ao alegar a existência de omissão e contradição, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matériajá julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso -O Magistrado não está obrigado a rebater um a um,bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nesse sentido:REsp 1 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp XXXXX/SC , Primeira Turma, RelatorM inistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-senecessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC , para conhecimento dos embargos d e declaração.-Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração dojulgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material - Embargos declaratóriosrejeitados.

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20094025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II , DO ARTIGO 535 , DO CPC E/OUERRO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVERLEGAL. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. DESCABIMENTO. EMBARGOS D ECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seualcance precisamente definido no artigo 535 , incisos I e II , do Código de Processo Civil , sendo necessária, para seu acolhimento,a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou o bscuridade ou, ainda, para sanar erro material.-Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados, inexistindo omissõescapazes de comprometer a integridade do julgado -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, narealidade, ao alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matériajá julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso -O Magistrado não está obrigado a rebater um a um,bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nesse sentido: REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp XXXXX/SC , Primeira Turma, RelatorM inistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-senecessária a inequívoca ocorrência dos vícios 1 enumerados no art. 535 do CPC , para conhecimento dos embargos d e declaração.- Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração dojulgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material - Embargos declaratóriosrejeitados.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II , DO ARTIGO 535 , DO CPC E/OUERRO MATERIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA NÃO OBSERVADA. EXTINÇÃO DEOFÍCIO POR OUTRO FUNDAMENTO. P REQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seualcance precisamente definido no artigo 535 , incisos I e II , do Código de Processo Civil , sendo necessária, para seu acolhimento,a presença dos vícios ali presentes, quais sejam: omissão, contradição e/ou o bscuridade ou, ainda, para sanar erro material.-Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados, inexistindo o missõescapazes de comprometer a integridade do julgado -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, narealidade, ao alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matériajá julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso -O Magistrado não está obrigado a rebater um a um,bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nesse sentido: REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp XXXXX/SC , Primeira Turma, RelatorM inistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-senecessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC , para conhecimento dos embargos 1 d e declaração.- Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração dojulgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material - Embargos declaratóriosrejeitados.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II , DO ARTIGO 535 , DO CPC E/OUERRO MATERIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA JULGADA EXTINTA ANTE O RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA NÃOOBSERVADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO POR OUTRO FUNDAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos dedeclaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535 , incisos I e II , do Código de Processo Civil , sendo necessária,para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou obscuridade ou, ainda, parasanar erro material -Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados,inexistindo omissões capazes de comprometer a integridade do julgado -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendoressaltar que, na realidade, ao alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substânciada matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso -O Magistrado não está obrigado a rebaterum a um, bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nessesentido: REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp XXXXX/SC , Primeira Turma,Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007 -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-senecessária a inequívoca ocorrência dos vícios 1 enumerados no art. 535 do CPC , para conhecimento dos embargos d e declaração.-Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração dojulgado advier da existência dos vícios de omissão, c ontradição, obscuridade e/ou erro material - Embargos declaratóriosrejeitados.

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