Alteração Motivada em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-95.2016.8.07.0016

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    DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ACORDO HOMOLOGADO. INGRESSO DA MENOR EM CRECHE. ALTERAÇÃO DE DIAS E HORÁRIOS. ACORDO CONSENSUAL. COMPENSAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação proposta contra sentença que homologou a modificação da cláusula referente ao dia e horário de visitas do genitor à menor, filha dos litigantes. 1.1. No apelo, o pai pede a compensação de 8 visitas antes da homologação da alteração motivadas pelo ingresso da criança em creche. 2.Havendo consenso quanto ao pedido de alteração do período de convívio da menor com o pai, não há que se falar em compensação de visitas, visto que este pedido constitui pedido unilateral do apelante. 3.Nos termos do art. 227 da CF e Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069 /90) deve prevalecer o princípio do melhor interesse do menor, sendo ainda certo que nos processos que envolvem menores, as medidas devem ser tomadas no interesse destes, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras. 4.No caso dos autos, a recomposição da avença com as alterações nos horários e dias das visitas, foram devidamente acordados entre as partes e acolhidos pelo juízo. 4.1. Qualquer alteração nos horários preestabelecidos podem comprometer a rotina da menor, que conta com 1 ano e 10 meses de idade. 5.Apelo improvido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130324 Itajubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO DE PRENOME - MOTIVO JUSTO - NOME PELA QUAL A REQUERENTE É CONHECIDA NO MEIO FAMILIAR E SOCIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O INTERESSE PÚBLICO DE TERCEIROS - CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA A TROCA - ALTERAÇÃO MOTIVADA - PROCEDENCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1 - A Lei Federal nº 6.015 /73 admite, excepcionalmente, e mediante justa motivação, a alteração de nome. 2- Se a interessada demonstra por prova testemunhal que é identificada, no meio familiar, profissional, e social, por apelido público e notório, e comprova, ainda, estar resguardada a proteção dos direitos de terceiros e das relações jurídicas firmadas, configurada está a situação excepcional prevista na Lei de Registros Publicos , sendo cabível a alteração, em razão da fundamentação relevante. 3- Recurso provido. - Sentença reformada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11060124001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - RESCISÃO ANTECIPADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -MULTA DE FIDELIZAÇÃO INDEVIDA - PENALIDADE POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL APLICÁVEL À PRESTADORA DE SERVIÇOS - SENTENÇA MANTIDA. - Se a rescisão do contrato se der por culpa da empresa contratada em decorrência de falha na prestação de serviços, é legítima a rescisão antecipada do contrato, não sendo aplicável multa de fidelização ao consumidor, o qual deverá ser ressarcido do valor pago com as devidas correções - A aplicação de multa por rescisão antecipada da avença somente em desfavor do consumidor fere o princípio da boa fé objetiva e da equidade, pois confere ao fornecedor posição contratual superior à experimentada pelo consumidor - É abusiva a imposição de penalidade exclusiva ao consumidor. Dessa forma, prevendo o contrato a incidência de multa para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma penalidade deverá incidir, em reprimenda do fornecedor inadimplente, que, por falha na prestação do serviço deu causa à rescisão contratual.

    Encontrado em: rigor a conclusão de que houve defeito na prestação dos serviços de telefonia contratados pela empresa apelada junto à apelante, impondo o reconhecimento de que a rescisão contratual antecipada foi motivada

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. XXXXX-47.2018.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (1ª Vara da Fazenda Pública Estadual) AUTOR : ALEX RODRIGUES DA SILVA RÉUS : ESTADO DE GOIÁS e OUTRA APELAÇÃO CÍVEL 1º APELANTE : ESTADO DE GOIÁS 2º APELANTE : ALEX RODRIGUES DA SILVA 1º APELADO : ALEX RODRIGUES DA SILVA 2º APELADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO. PROVA DISCURSIVA. CORREÇÃO DE QUESTÕES COM MOTIVAÇÃO INSUBSISTENTE A JUSTIFICAR A NOTA PARCIAL. EXCEPCIONAL CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. RECORREÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO, DO PONTO DE CORTE ESTABELECIDO PARA HABILITAÇÃO NA 2ª FASE DO CERTAME. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 1. À luz do que restou definido pelo STF (Tema 485), é vedado ao Judiciário reexaminar o conteúdo das questões de prova de concurso público, bem como os critérios de correção, exceto se diante de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, para fins de avaliar a compatibilidade entre os questionamentos formulados e o edital do certame. 2. No caso concreto, além de a banca examinadora do certame haver deixado de informar, objetivamente, os critérios de correção da quase totalidade das questões das provas discursivas do autor/2º apelante, observa-se que, em sede de recurso administrativo, não cuidou o Núcleo de Seleção da UEG de declinar motivação subsistente a justificar a nota parcial atribuída a várias dessas questões. Reconhecida a ilegalidade de tais correções, por afronta às regras editalícias e aos ditames da Lei Estadual n. 19.587/2017, escorreita a sentença ao determinar a recorreção das provas discursivas do requerente, inclusive, oportunizando-lhe eventual abertura do prazo recursal (ao final, em sendo classificado na 2ª fase do certame, já que logrou aprovação nas demais, deverá o requerido promover a nomeação do autor no respectivo cargo público). 3. Descabe ao Poder Judiciário atribuir ao candidato a nota mínima requerida para continuidade no certame, já que a correção da prova discursiva é atribuição da banca examinadora. Nada impede, todavia, que, ao fazer a recorreção, a Administração opte por aplicar ao autor/2º apelante o ponto de corte estabelecido para habilitação na 2ª fase do concurso (princípio da autotutela - Súmula 473 /STF), de modo a classificá-lo dentre os aprovados, mormente por já ter sido aprovado nas demais etapas do certame. Remessa necessária e 1ª apelação cível desprovidas. 2ª apelação cível provida, em parte.

    Encontrado em: Contudo, adotando o mesmo critério de avaliação para todos os candidatos que ingressaram no judiciário, entendo que o candidato tem direito à resposta motivada em relação à redução de nota em relação ao... AO ANALISAR A PROVA DO CANDIDATO COM A ESPELHO EXAMINADOR ESTA BANCA REVISORA NÃO ACHOU QUALQUER MOTIVO QUE JUSTIFIQUE QUALQUER ALTERAÇÃO NO ITENS AVALIADOS E SUSCITADOS PELO RECORRENTE¸ O EXAMINADOR FOI... I - E possível a discussão jurisdicional acerca da motivação do ato administrativo descrito nos autos, mormente porque toda decisão, ainda que no âmbito administrativo, deve ser motivada, impondo-se à

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195030004 MG XXXXX-86.2019.5.03.0004

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    DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. OBRIGATÓRIA MOTIVAÇÃO PARA VALIDADE DO ATO. Na esteira do entendimento consubstanciado no julgamento do RE 589.998 , pelo E. STF, de repercussão geral, é obrigatória a motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho dos empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, ainda que aos empregados públicos não seja garantida a estabilidade no emprego.

    Encontrado em: A propósito, as verbas excluídas do salário de contribuição estão taxativamente elencadas no artigo 28 , inciso IV , § 9º da Lei n. 8.212 /91 (com as alterações da Lei n. 9.528 /97)... princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160001 Curitiba XXXXX-19.2012.8.16.0001 (Acórdão)

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    CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSA DUPLICATA SEM CAUSA LEVADA A PROTESTO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E A ILICITUDE DO PROTESTO, MAS NÃO O DEVER DE INDENIZAR EM VIRTUDE DE A AUTORA CONTAR COM NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. I. SUSPENSÃO DO FEITO PARA AGUARDAR DESFECHO DE AÇÃO JUDICIAL EM QUE SE DISCUTIU O DÉBITO QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. II. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA PELA AUTORA DA OITIVA DE TESTEMUNHA REPUTADA ESSENCIAL PELA REQUERIDA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SUA OITIVA COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO. FACULDADE DO JUIZ. HIPÓTESE EM QUE O MAGISTRADO A QUO – ACERTADAMENTE – CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE TAL PROVA. III. PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO CONHECIDO PELO JUÍZO SINGULAR. FEITO QUE TRAMITOU SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO MOTIVADA PELA PRÓPRIA PARTE REQUERIDA APELANTE QUE IMPUGNOU O VALOR DA CAUSA. INÉRCIA DESTA EM REQUERER O CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO RECONVENÇÃO E DE ENCETAR AS DILIGÊNCIAS CORRESPONDENTES. IV. MÉRITO. COBRANÇA DE TAXA DE DESLOCAMENTO DE TÉCNICO PARA EXAMINAR E ORÇAR O CUSTO DE REPARO DE EQUIPAMENTO (BOMBA DE HIDROMASSAGEM). AUTORA QUE NÃO AUTORIZOU A EXECUÇÃO DO SERVIÇO APÓS A APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO. PROVA DOCUMENTAL – TROCA DE EMAILS ENTRE AS PARTES – QUE EVIDENCIA A CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA AUTORA COM A COBRANÇA DA ALUDIDA TAXA, INCLUSIVE ORIENTANDO A REQUERIDA EM NOME DE QUEM A NOTA FISCAL DEVERIA SER EXPEDIDA E INDICANDO O NÚMERO DO SEU CNPJ, ALÉM DE APRESENTAR ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DA BOMBA, DIVERSO DAQUELE ONDE FORA APANHADA. COBRANÇA, ADEMAIS, CONSENTÂNEA COM A PRAXE NEGOCIAL. DÍVIDA EXIGÍVEL. REGULAR EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DO TÍTULO. PROTESTO LÍCITO. PEDIDOS INICIAIS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-19.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 03.05.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130287

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DO PRENOME - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DE JUSTO MOTIVO. 1- Em razão de identificação civil pelo nome prevalece a regra de sua imutabilidade; 2- O nome e prenome estabelecidos por ocasião do nascimento se revestem do caráter de definitividade, admitindo-se a sua modificação apenas de forma excepcional nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial, conforme disposto no art. 57, da Lei 6.015/75; 3- Somente com a prova de justo motivo é possível alterar os nomes e prenome, ainda devendo ser demonstrada a ausência de prejuízo a terceiros. v.v.: APELAÇÃO - NOME DA PESSOA NATURAL - IMUTABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO - LEI n. 6.015 /73 - ALTERAÇÃO REGISTRO - PRENOME - ALTERAÇÃO MOTIVADA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. - Tanto o prenome quanto o nome são atributos inerentes à personalidade, necessários à identificação das pessoas, sendo possível sua alteração, em casos especiais. - Embora a regra adotada pelo Ordenamento Jurídico Pátrio seja a imutabilidade do registro civil, devido à evolução legislativa, jurisprudencial e doutrinária, dita imutabilidade acabou por ser relativizada, conforme artigos 57 e 58, da Lei nº 6.015 /03, sendo possível a alteração em casos de motivada necessidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80140667001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DO PRENOME - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DE JUSTO MOTIVO. 1- Em razão de identificação civil pelo nome prevalece a regra de sua imutabilidade; 2- O nome e prenome estabelecidos por ocasião do nascimento se revestem do caráter de definitividade, admitindo-se a sua modificação apenas de forma excepcional nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial, conforme disposto no art. 57, da Lei 6.015/75; 3- Somente com a prova de justo motivo é possível alterar os nomes e prenome, ainda devendo ser demonstrada a ausência de prejuízo a terceiros. v.v.: APELAÇÃO - NOME DA PESSOA NATURAL - IMUTABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO - LEI n. 6.015 /73 - ALTERAÇÃO REGISTRO - PRENOME - ALTERAÇÃO MOTIVADA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. - Tanto o prenome quanto o nome são atributos inerentes à personalidade, necessários à identificação das pessoas, sendo possível sua alteração, em casos especiais. - Embora a regra adotada pelo Ordenamento Jurídico Pátrio seja a imutabilidade do registro civil, devido à evolução legislativa, jurisprudencial e doutrinária, dita imutabilidade acabou por ser relativizada, conforme artigos 57 e 58, da Lei nº 6.015 /03, sendo possível a alteração em casos de motivada necessidade.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178220005 RO XXXXX-12.2017.822.0005

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    APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CABIMENTO. Nos termos da Lei 6.105/73, a alteração do registro civil só poderá ocorrer durante o primeiro ano em que o interessado atingir a maioridade civil (art. 56) ou, posteriormente, de forma excepcional e desde que motivada (art. 57). Na espécie, a regra da imutabilidade do sobrenome cede diante da situação de constrangimento enfrentada pela parte, mormente se não há risco à segurança das relações jurídicas, nem prejuízo a terceiros.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160017 PR XXXXX-16.2019.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO.RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA PARA QUE SE OPERE A RESCISÃO DO CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBSERVÂNCIA AO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. - O direito à rescisão contratual motivada por culpa do promitente comprador independe de motivação ou justificativa, ainda que não haja previsão expressa no contrato, podendo ser requerida a qualquer momento. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO PARCIAL. DESFAZIMENTO CONTRATUAL POR CULPA DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES. RETENÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA DE 10% ATÉ 25% DA QUANTIA PAGA. ANÁLISE DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO. SÚMULA 543 /STJ. RETENÇÃO DE 10% SE MOSTRA APTA PARA RECOMPOR A PARTE VENDEDORA DE EVENTUAIS PERDAS E CUSTOS INERENTES AO EMPREENDIMENTO. PARTES QUE REALIZARAM O PAGAMENTO EM DIA ATÉ O ENCAMINHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO.- O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que é lícita a retenção, pela vendedora, de cerca de 10% a 25% dos valores pagos, na hipótese em que a culpa pela resolução do compromisso de compra e venda for imputada ao promissário comprador, podendo tal percentual ser minorado ou majorado a depender dos prejuízos suportados pela vendedora e desde que não configure seu enriquecimento ilícito.- No presente caso, analisando-se as circunstâncias que emergem dos autos, verifica-se que a retenção de 10% do montante adimplido se revela razoável para recompor a parte vendedora das eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento, sobretudo, considerando a inexistência de compensação pelo período de fruição da coisa ou em seu desgaste. PAGAMENTO DE ALUGUEL EM FAVOR DA VENDEDORA PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. TERRENO SEM EDIFICAÇÃO. ALÉM DISSO, A RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO IMPEDE A CUMULAÇÃO COM OUTRA CONDENAÇÃO NO SENTIDO DE COMPOSIÇÃO POR DANOS SOFRIDOS. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. DEPESAS DE IMPOSTOS E TAXAS DO BEM ATÉ A DATA DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES (NO CASO DE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA). PREVISÃO CONTRATUAL.- Não há qualquer comprovação de edificação no terreno ao ponto de autorizar a condenação em favor da empresa a título de aluguel por eventual dano sofrido.- Ainda que se constate edificação, conforme jurisprudência do STJ, havendo fixação de condenação à retenção de percentual sobre as parcelas a serem restituídas, descabe o pagamento de aluguéis para composição dos eventuais danos sofridos, sob pena de se caracterizar bis in idem.- Ademais, no caso de eventual inadimplência de qualquer valor referente à taxa ou imposto até a data de encaminhamento da notificação de desinteresse do contrato, são de responsabilidade dos autores/apelantes, conforme previsão contratual.READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. DECAIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS DOS AUTORES.- Considerando que as reformas introduzidas por este julgamento são capazes de alterar substancialmente a sucumbência das partes, impõe-se a redistribuição do ônus.Apelação cível parcialmente provida. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-16.2019.8.16.0017 - Astorga - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 21.12.2020)

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