Alteração para o Modo Semiaberto em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240009 Bom Retiro XXXXX-48.2013.8.24.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , I e IV , DO CÓDIGO PENAL ). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. VERIFICADA NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O REGIME ABERTO AO RÉU REINCIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 33 , § 2º , ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL . IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO. DECISÃO A QUO QUE OBSERVOU A SÚMULA 269 STJ. "O fato de o acusado ser reincidente constitui óbice à fixação do regime aberto, admissível, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal ,"ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos". A propósito,"o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 269 , que dispõe: 'É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais', demonstrando, assim, claramente que a adoção do regime mais brando (aberto) não é, em regra, o benefício possível de ser concedido ao reincidente".

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  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228160077 * Não definida XXXXX-13.2022.8.16.0077 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO APÓS CÔMPUTO DA DETRAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 387 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PENA REMANESCENTE INFERIOR A 08 ANOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. NAS MESMAS CONDIÇÕES, FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO EM FAVOR DE CORRÉU PELO JUÍZO DA AÇÃO PENAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-13.2022.8.16.0077 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 27.06.2022)

  • TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN XXXXX20168090175

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DILAÇÃO/ALTERAÇÃO DE HORÁRIO PARA RECOLHIMENTO À COLÔNIA AGROINDUSTRIAL DO REGIME SEMIABERTO POR MOTIVO DE ESTUDO. A alteração do horário para recolhimento um pouco mais tarde que o normal - zero hora - justifica-se em razão da necessidade do reeducando de continuar realizando seus estudos, estando frequentando as aulas junto à Universidade no curso de Administração. Ademais, o estudo deve ser visto como instrumento fundamental à reinclusão social, constituindo um dever e um direito do reeducando. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090137

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. TESE DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PEDIDO DE ARREFECIMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTEFATO ERA DE BRINQUEDO. DESACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DENOTATIVAS DA MAIOR DANOSIDADE DA CONDUTA. ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. 1. Se, na análise dos vetores judiciais do artigo 59 do Código Penal , o julgador expõe, para a fixação da pena-base, aspecto específico do fato somente no tocante às circunstâncias, reduz-se a sanção de partida, aplicando a fração de 1/8 recomendada pela jurisprudência dominante. 2. Por conta de que as atenuantes não fazem parte do tipo penal, denega-se o pedido de redução da pena-base para patamar abaixo do mínimo legal, pois, quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causas de aumento ou de diminuição, que, por sua vez, fazem parte da estrutura típica do delito. 3. Revelando o conjunto probatório o efetivo emprego de arma de fogo na exteriorização da grave ameaça, mantém-se a majorante do artigo 157 , § 2º , I , do Código Penal , ainda que o artefato não seja apreendido. 4. Fixada a fração de 3/8 pela mera indicação do número de majorantes do delito de roubo, adequa-se o percentual a quantum proporcional aos fatos. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090144 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se, pelo mero exame dos documentos, constata-se que o julgamento do pedido de progressão de regime prisional para o modo semiaberto formulado pelo Paciente nos autos da execução penal está sem análise, à espera da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de eventual prática de falta grave ocorrida em 15.03.2022, sem que haja previsão para a sua conclusão, admite-se o uso do Habeas Corpus, em detrimento do Agravo em Execução Penal, para declarar que o direito de liberdade do Paciente está cerceado ilegalmente, pela não observância do princípio da duração razoável do processo e, por conseguinte, determinar que a Autoridade Judiciária qualificada como coatora preste a sua jurisdição, apreciando, imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o pedido de progressão de regime para o modo semiaberto que foi formulado pelo Paciente, independentemente do término do citado Processo Administrativo Disciplinar, aferindo a existência dos requisitos objetivo e subjetivo exigidos para a alteração do modo prisional. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218047300 AM XXXXX-49.2021.8.04.7300

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓXIMO AOS FAMILIARES – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO PROVIDO. - Trata-se de um direito do condenado o cumprimento da pena em estabelecimento prisional mais próximo de seus familiares, de forma a propiciar-lhe uma assistência mais efetiva da família, e facilitar a sua reinserção na sociedade; - Como forma de ajudar na ressocialização do apenado, a Lei de Execução Penal prevê que o preso possa cumprir a pena em seu meio social, ou seja, em sua cidade ou Estado, onde residem os seus familiares; - O art. 103 da LEP dispõe que cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar; - O referido artigo obedece uma política penal o qual entende que permanecendo o Apenado em presídio de um Estado ou cidade onde não tem qualquer vínculo poderá frustrar a terapêutica penal de reinserção social pela previsível inadaptação ou eventual embaraço à correta execução da pena; - É certo que o condenado a uma pena privativa de liberdade há de ser privado da sua liberdade. Contudo, o Estado não pode privá-lo, além das forças da sentença, a um convívio familiar mínimo, proporcionado por visitas que ficarão prejudicadas quando o sentenciado se encontra em local distante de seus familiares, dificultando, assim, sobremaneira, as visitas permitidas pela lei, como é o presente caso em análise; - O princípio da dignidade da pessoa humana sobressai em relação aos demais, e tal característica decorre em face de ser elemento essencial de todos os Estados modernos e, porque não dizer estado democrático e de direito, cujo escopo é assegurar o exercício pleno da cidadania, inclusive ao encarcerado; - É do conhecimento de toda a sociedade que o sistema prisional brasileiro vive uma realidade de superlotação, obrigando os Estados, e inclusive a União, a construírem a cada ano mais e mais unidades prisionais, motivo pelo qual a justificativa de que a Unidade de Tabatinga/AM não poderá receber o Apenado em face de sua superlotação, não deve ser recepcionado; - Recurso conhecido e provido.

    Encontrado em: Por isso, devemos verificar a situação do Apenado, ora Recorrente, de modo que possa cumprir o restante da pena que lhe fora imposta próximo aos seus entes familiares. Vejamos: AGRAVO EM EXECUÇÃO... uma realidade enfrentada por todo o sistema prisional mineiro, de modo que apenas situações extremas podem justificar a interferência do Poder Judiciário na atribuição do Poder Executivo Estadual de decidir... No caso em tela, a localidade para a qual o Apenado pretendia a deprecação da sua pena - Comarca de Tabatinga - AM, possui vaga para recebê-lo, conforme se afere dos documentos de fls. 51 e 64

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160119 PR XXXXX-19.2019.8.16.0119 (Decisão monocrática)

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    SUBSTITUTO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HARMONIZAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO DIANTE DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE N. 56 . JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE, POSTERIORMENTE AO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO, PROCEDEU A HARMONIZAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, DIANTE DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA DO SENTENCIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO NÃO .CONHECIDO DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PREVISTA NO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO, POR OFENSA À SÚMULA N. 493 , DO STJ. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-19.2019.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: Juiz Mauro Bley Pereira Junior - J. 21.02.2020)

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO, DEVIDO À NÃO CONCLUSÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE CONDICIONA A BENESSE À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se, pelo mero exame dos documentos, constata-se que o julgamento do pedido de progressão de regime prisional para o modo semiaberto que foi formulado pelo Paciente nos autos da execução penal está sem análise do pleito, à espera da conclusão do exame criminológico, sem que haja previsão para a sua conclusão, admite-se o uso do Habeas Corpus, em detrimento do Agravo em Execução Penal, para declarar que o direito de liberdade do Paciente está cerceado ilegalmente, pela não observância do princípio da duração razoável do processo e, por conseguinte, determinar que a Autoridade Judiciária qualificada como coatora preste a sua jurisdição, apreciando, imediatamente, o pedido de progressão de regime para o modo semiaberto que foi formulado pelo Paciente, independentemente do término do citado exame criminológico, aferindo a existência dos requisitos objetivo e subjetivo exigidos para a alteração do modo prisional. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – TORTURA – CONDENADO A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 08 (OITO) MESES EM REGIME INICIALMENTE FECHADO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – SENTENTÇA DESMOTIVADA (INIDÔNEO) PARA JUSTIFICAR REGIME MAIS GRAVOSO – PACIENTE PRIMÁRIO CONDENADO A PENA RECLUSIVA INFERIOR A 04 ANOS – ORDEM CONCEDIDA. No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, é firme orientação do Superior Tribunal de Justiça que, é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP . Nesse sentido, foi elaborado o Enunciado n. 440 , in verbis: Súmula 440 /STJ - "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Deste modo, inexistindo fundamento idôneo para a manutenção do regime fechado, torna-se necessária a modificação do regime inicial de cumprimento de pena seja o semiaberto.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228240012

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO, A PARTIR DE 18.09.2022, BEM COMO CONCEDEU AO AGRAVADO O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO, MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO E ALTERAÇÃO DA DATA PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO PARA 24.10.2022. PERDA DO OBJETO DURANTE A TRAMITAÇÃO RECURSAL. REQUERIMENTOS EXAURIDOS PELO DECURSO DO PRAZO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.

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