Alteração Parcial da Sentença Quanto Ao Primeiro Recurso em Jurisprudência

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  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-51.2017.8.26.0000

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    PROCESSO - Rejeitado o pedido de adiamento do julgamento do presente recurso, para fins de sustentação oral. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Admissível a correção, de ofício, do rumo do cumprimento de sentença, para fim de dar fiel cumprimento ao julgado, em respeito à coisa julgada, visto que nula a execução que se processa em desconformidade com o título executivo judicial. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – No cumprimento de sentença, por força do art. 524 , caput, II a VI , do CPC , incumbe à parte credora apresentar demonstrativo de débito, discriminado e atualizado, com especificação, de forma justificada, do critério de cálculo e parcelas considerados, inclusive com a juntada de documentos relativos aos dados necessários, ainda que não juntados anteriormente aos autos, para as operações aritméticas necessárias à apuração do valor do crédito exequendo, em conformidade com o título executivo judicial, impondo-se, em caso de omissão, a abertura de prazo para suprir a omissão, com emenda do requerimento, no prazo de 15 dias, por aplicação do disposto nos arts. 801 , c.c. 771 , do CPC . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Como, no caso dos autos, (a) para a apuração do valor do crédito exequendo, em conformidade com o título executivo judicial, nos termo do art. 524 , caput, II a VI , do CPC , não há necessidade de liquidação de sentença, como alegado pela parte agravante devedora, nem questão complexa, nem a prova de fato novo, mas, apenas e tão somente, cálculos aritméticos relativos, além da atualização da dívida, com emprego de índices de correção monetária e de taxa de juros de mora, como acontece normalmente, também a determinação do montante da responsabilidade de cada devedor, "pela dívida existente, cada qual nos limites da herança recebida, proporcionalmente à fração ideal de cada um", (a. 1) o que basta para o reconhecimento da liquidez do titulo judicial exequendo, a teor do art. 491 , do CPC/2015 , (a. 2) sendo certo que a questão referente aos "limites da herança recebida, proporcionalmente à fração ideal de cada um" compreende dados, que não constam dos autos, mas que possuem valores certos e determinados, de caráter geral e notório, que devem ser utilizados, nos cálculos de apuração do quantum debeatur, bastando, para tanto, com a juntada de cópias de peças e/ou de certidão os autos do inventário dos bens deixados pelo falecido devedor originário, João Evangelista Germano, com indicação dos valores e frações que couberam aos devedores; e (b) a parte credora não instruiu o requerimento de cumprimento de sentença, nem alegou a impossibilidade de obter esses dados, referentes ao limite de herança e fração ideal recebida por cada devedor, necessários para os cálculos de apuração da dívida, por operações aritméticas e elaboração do demonstrativo de débito, em conformidade com o art. 524 , caput, II a VI , do CPC , justificando os cálculos com o comando do título judicial exequendo, (c) nem o MM Juízo da causa oportunizou à parte credora a emenda do requerimento em questão, para suprir o defeito em questão, (d) de rigor, o reconhecimento da nulidade do cumprimento de sentença, visto que processando em desconformidade com o titulo judicial exequendo, por ausência dos dados necessários, em questão referentes ao limite de herança e fração ideal recebida por cada devedor, (e) impondo-se, em consequência, por se tratar de nulidade sanável, a anulação, de ofício, da r. decisão agravada, com determinação de prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença, em seus trâmites legais, oportunizada a emenda do requerimento formulado pelo agravado, nos termos dos arts. 801 c.c. 771 , ambos do CPC , para a juntada de documentos, nos quais constem os dados necessários supra mencionados, com respectiva adequação do demonstrativo de débito, no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação das partes do retorno destes autos ao MM Juízo de origem, para cumprimento do julgado, sob pena de indeferimento do requerimento, com observação de que atendida a determinação de emenda, deverá ser reaberto prazo para os executados, querendo, oferecerem nova impugnação ao cumprimento de sentença, e o recurso deve ser julgado prejudicado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Não configurada. Anulação, de ofício, da r. decisão agravada, prejudicado o julgamento do recurso.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70058416001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA DOCUMENTAL - DOCUMENTOS PREEXISTENTES À LIDE - JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR À INICIAL - POSSIBILIDADE - BUSCA DA VERDADE DOS FATOS 1. A produção da prova documental deve ser realizada junto à propositura da petição inicial, conforme art. 230 c/c 434 do CPC , salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435 , caput e parágrafo único do CPC . 2. É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé. 3. Deve ser assegurado o direito à juntada de documento após a apresentação da inicial ou da defesa, se o documento serve para auxiliar o juízo na busca da verdade sobre os fatos articulados na demanda e não há qualquer demonstração de má-fé do requerente ou mesmo ofensa ao contraditório. V .v. A produção da prova documental deverá ser realizada junto a propositura da petição inicial, conforme art. 230 c/c 434 do CPC , salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435 , caput e parágrafo único do CPC . Ausente qualquer fato excepcional justificável, bem como inexistindo documentos novos a serem colacionados, o indeferimento para a produção da r. prova é medida necessária, eis que constatada a preclusão para tanto.

    Encontrado em: Primeiro Vogal, Des. Octávio de Almeida. SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR"... Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. JD... Recurso conhecido, porque presentes os pressupostos de admissibilidade

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-07.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabimento. A ausência de resistência à impugnação ao cumprimento de sentença não isenta o credor do pagamento de honorários advocatícios. O acolhimento da impugnação determina a condenação em honorários diante da necessidade de manejo do meio de defesa para eliminação do excesso de execução. Incidência do Princípio da causalidade. Inteligência do Tema 410 firmada pelo STJ e art. 85 , § 1º , do CPC . Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento da verba em 11% do valor do proveito econômico, já considerando a atuação do patrono do devedor em segundo grau de jurisdição, ressalvada a gratuidade da justiça. RECURSO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

  • TJ-PR - XXXXX20238160138 Primeiro de Maio

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO TELEFÔNICO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A READEQUAÇÃO DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS, NO ENTANTO, NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. PRECEDENTES. MAJORAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE ARBITRADO EM R$ 1.000,00 QUE ATENDE AS PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE. Recurso conhecido e desprovido. Estabelece a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça que “o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”. Desta forma, verificando o entendimento pacífico desta 5ª Turma Recursal sobre o tema, passo ao julgamento monocrático: Na origem, trata-se de descumprimento contratual, em que o autor alega que a requerida alterou unilateralmente o contrato de telefonia móvel (plano controle) aumentando o preço em desacordo com a variação anual do IGP-DI do período. Nesses termos, o juízo a quo (movs. 29.1 e 31.1) declarou o descumprimento do contrato e determinou o reajuste do contrato (Vivo Controle 6GB III) conforme índice da variação anual do IGP-DI previsto no respectivo instrumento, a ser calculado sobre o valor de R$ 45,99, conforme período de MAIO/2022 a ABRIL/2023 (12 meses anteriores ao aumento), sendo o valor obtido mantido pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua efetiva implantação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais). Insatisfeito, o autor interpôs recurso inominado (mov. 36.1) em que reitera o pedido de indenização por dano moral, além de postular o aumento do valor limitativo das astreintes. Sem maiores delongas, quanto aos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça entende que “inexistindo qualquer ato restritivo de crédito, a mera cobrança de valores por serviços não contratados não gera danos morais indenizáveis. Para afastar tal conclusão, seria necessário o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7 desta Corte”. ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe 5/3/2015). Assim, a mera cobrança, sem maiores reflexos, não gera indenização por danos morais, por não se tratar de dano moral in re ipsa, tornando-se imperiosa a comprovação da ofensa moral sofrida pelo indivíduo e, diante da sua ausência, deve ser mantida a sentença que entendeu pela inexistência de danos morais indenizáveis. Nesse sentido, é o entendimento da Quinta Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA SEM INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. FATOS QUE NÃO GERAM, IN RE IPSA, ABALO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005332- 67.2023.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 24.02.2024) RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONIA MÓVEL. FALHA NO PROCESSO DE PORTABILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0007286- 43.2022.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 24.02.2024) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUEDA DE SINAL DE TELEFONE E COBRANÇA ACIMA DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO ( CPC , ART. 373 , I ). MÁCULA A DIREITOS DE PERSONALIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ( LJE , ART. 46 ). Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-33.2022.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 24.02.2024) Do mesmo modo, improcede o pedido de aumento do valor limitativo das astreintes. Tanto o valor da multa diária, quanto o valor do teto, foram bem aplicados pelo julgador de primeiro grau. Veja-se que a natureza jurídica do instituto da multa é coagir a parte a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, reajustar o valor do contrato. No caso, em que pese a insurgência recursal, objetivamente, o valor limitativo da multa (R$ 1.000,00) é bem mais alto do que o valor do prejuízo que a requerida (recorrida) vai ter pelo cumprimento da obrigação de fazer. Nesse sentido: RECURSOS INOMINADOS. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DO PLANO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARMENTE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MÉRITO. OPERADORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE NOTIFICOU O CONSUMIDOR SOBRE O REAJUSTE DO PLANO E/OU SUA DESCONTINUIDADE (ART. 373 , INC. II , DO CPC ). DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA PELA RECLAMADA UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE ARBITRADO EM R$ 1.000,00 QUE ATENDE AS PECULIARIDADES DO CASO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DO PLANO AO COMERCIALIZADO AOS DEMAIS CLIENTES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RECLAMANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-14.2021.8.16.0138 - Primeiro de Maio - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 12.12.2022)

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1043 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ALTERAÇÃO DE COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM BASE EM SENSO NÃO FINALIZADO. POSTERIOR FINALIZAÇÃO DO CENSO. LEI COMPLEMENTAR 198 /2023, QUE CRIOU REGRA DE TRANSIÇÃO EM FAVOR DE MUNICÍPIOS QUE SERIAM PREJUDICADOS. JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADPF, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DA ADPF. MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I – Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União 201/2022 que altera coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, com fundamento no Censo demográfico de 2022, quando ainda não havia sido finalizado. II - Violação a preceito fundamental, decorrente da abruta alteração dos coeficientes do FPM, contrariamente à legítima expectativa das administrações municipais, e em desobediência ao disposto na Lei Complementar 165 /2019. III - ADPF julgada procedente, com a manutenção da medida liminar.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-54.2021.8.26.0114

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    IMPOSIÇÃO DE PENA À APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - - Pleito para que seja afastada a pena de litigância de má-fé - Possibilidade – A pena de litigância de má-fé não se aplica à parte que ingressa em juízo para pedir prestação jurisdicional ainda que improcedente, uma vez que a Constituição assegura o direito de ação, no caso exercido, sem abusividade – - Na litigância temerária a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar – Caso concreto em que o valor obtido com alienação do bem foi abatido do cômputo do cálculo e não impediu ou dificultou o exercício do direito de defesa do executado - Não se vislumbra no caso concreto a ocorrência de litigância de má-fé em razão da ausência dos elementos caracterizadores do dolo processual da apelante e inexistência de prejuízo processual ao apelado - Revogação da sanção imposta - Litigância de má-fé não caracterizada, condenação afastada - Sentença reformada somente neste aspecto - RECURSO PROVIDO.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020022 SP

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    PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA. DESPREZADO TODO O DEPOIMENTO. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA PROVA . Afastado o depoimento da testemunha da reclamante, haja vista contradição, em relação às declarações da própria parte, com respeito às funções exercidas. Não merece credibilidade depoimento contraditório e excessivo, em geral produzido no afã de ajudar a causa da parte que arrolou a testemunha. As contradições observadas no depoimento não podem ser relevadas, haja vista que o Juízo depende das declarações da testemunha para formar a convicção que vai embasar seu veredicto. A confiança do Juízo no depoimento prestado pela testemunha deve ser plena (o juiz não pode julgar perplexo).

    Encontrado em: DO EXPOSTO Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO , nos termos... FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Recurso da parte Item de recurso Conclusão do recurso ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão Presidiu o julgamento o Exma. Sra... Essa alteração das alegações iniciais, por si só, seria suficiente para o indeferimento do pedido

  • TRT-2 - XXXXX20205020027 SP

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    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - PUNIÇÃO DEVIDA É litigante de má fé aquele que altera a verdade dos fatos, no todo ou em parte, com objetivo, ainda que não confessado, de obter vantagem processual e econômica. Compete, então, ao Magistrado, verificar se houve mentiras, falsidades, meias verdades, dolo, de modo a aplicar a penalidade prevista na CLT (Lei nº 13.467 /2017 - a partir de atos processuais praticados após 10/11/2017) e no CPC de 2016. A Lei nº 13.467 /2017 trouxe, em seu bojo, prescrição sobre a má fé, indicando, de forma expressa, que não pode passar impune comportamento de má fé processual. A pena que pode ser aplicada a A também pode ser aplicada a B; a pena que pode ser imposta ao reclamante também pode ser aplicada à empresa/empregador. Certamente o julgador saberá distinguir entre fatos não provados - que não podem ser considerados de má fé - e aqueles intencionalmente alterados com o objetivo de obter vantagens indevidas e enriquecimento ilícito, seja pela parte autora ou pela (o) ré/réu.

    Encontrado em: Dessarte, dar-se parcial provimento ao apelo para julgar parcialmente procedente o pleito desconstitutivo da sentença, por violação do art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal e, em juízo rescisório... de fls.549/561; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita; dispensá-lo do recolhimento das custas processuais; reduzir a multa por litigância... de recolher as custas processuais arbitradas na sentença (fl.582)

  • TJ-PA - XXXXX20178140048

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA DISCUTIR A QUESTÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. EVENTUAL JULGAMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PODERIA MODIFICAR O CURSO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA. PREJUÍZO CONFIGURADO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO ACOLHIDO. ...Ver ementa completaINDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. COTEJO PROBATÓRIO QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA. SÚMULA Nº 06 /TJEPA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA A CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O magistrado de origem indeferiu o pedido de gratuidade e concedeu prazo para que o autor, ora apelante recolhesse as custas. Contra esta decisão, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento. Na pendência do julgamento do mencionado recurso, o Juízo a quo proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito, tendo em vista o não pagamento das custas. 2. Tese de nulidade da sentença. Embora o Agravo de Instrumento

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