Alterações de Ofício em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX90974675003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS LEGAIS - AUSÊNCIA NO JULGADO - INTEGRAÇÃO - FALTA DE LASTRO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. A inexistência dos vícios a que alude o artigo 1.022 do CPC obsta a integração requerida em sede declaratória, que, em face de seu caráter estreito, não autoriza o reexame da matéria controvertida. Os honorários advocatícios, por consubstanciarem matéria de ordem pública, admitem alteração de sua base de cálculo de ofício pelo julgador.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178160001 PR XXXXX-09.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-09.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 05.10.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11065255001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 86 DO CPC - APLICAÇÃO - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PARÂMETRO DE FIXAÇÃO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - VALOR DA CAUSA - NECESSIDADE. O princípio da sucumbência, prevista pelo art. 85 , caput, do CPC e, ainda, pelo art. 86 do mesmo diploma legal, é o princípio que rege, de forma imediata e mais expressiva, as relações processuais submetidas a juízo, sendo, então, o princípio da causalidade utilizado como baliza às situações jurídicas em que não se pode aferir a sucumbência das partes ou em que há flagrante injustiça na distribuição dos encargos processuais. Havendo sucumbência recíproca, é cogente a aplicação do disposto no art. 86 do CPC , devendo ser proporcionalmente distribuídas entre as partes do feito as despesas processuais. A distribuição dos honorários que cumpre com os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, bem como com os critérios estabelecidos pelo art. 85 , § 2º do CPC não deve ser objeto de reforma. Ainda que as partes não tenham apresentado qualquer insurgência quanto à fixação dos honorários advocatícios, reconhece-se, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, que "os honorários advocatícios, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus" ( AgInt no REsp XXXXX/RJ , 2ª Turma, DJe de 28/06/2018; AgInt no AREsp XXXXX/PR , 1ª Turma, DJe de 20/11/2017; EDcl no AREsp XXXXX/RN , 3ª Turma, DJe 25/02/2016).Diante de condenação ilíquida, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro de fixação o valor atualizado da causa, consoante inteligência do art. 85 , § 2º , do CPC/2015 .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" E REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, de acordo com o qual o termo inicial dos juros de mora constitui matéria de ordem pública, podendo ser alterado de ofício. Mesmo raciocínio empregado quanto a inversão dos honorários sucumbenciais, pois foi constatada ilegalidade quanto a sua distribuição, pois o autor se sagrou vencedor em maior parte dos pedidos. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, de modo que sua aplicação ou alteração, bem como a modificação de seu termo inicial, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. AGRAVO DESPROVIDO.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7300 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO ERRO MATERIAL APONTADO. I - A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal estabelece que entidades que participam dos processos de controle abstrato de constitucionalidade na condição de amici curiae não possuem legitimidade recursal. Precedentes. II - No caso em tela, foram impugnadas somente as expressões “maior tempo de serviço público no Estado, maior tempo de serviço público em geral”, prevista no § 2º, e “no serviço público do Estado, no serviço público em geral”, contida no § 3º, ambas do art. 56 da Lei Complementar n. 59/2005, do Estado do Piauí, e não a integralidade de tais parágrafos. III - Por sua vez, a fundamentação desenvolvida no voto condutor do acórdão se debruçou exatamente contra as expressões contestadas, nada se levantando contra as partes remanescentes do §§ 2º e 3º do art. 56 da Lei Complementar n. 59/2005, do Estado do Piauí, que estabelecem outros critérios de desempate, bem como procedimentos para a publicação da lista de antiguidade da Defensoria Pública piauiense. Há, portanto, descompasso entre o pedido e a parte dispositiva do acórdão embargado, resultante de mero erro material, o qual é passível de correção de ofício, nos termos do art. 494 , inciso I , do Código de Processo Civil . IV - Embargos de declaração não conhecidos. Correção, de ofício, do erro material apontado para retificar a parte dispositiva do voto condutor (doc. eletrônico 32, fl. 21), da ementa (doc. eletrônico 32, fl. 1) e, ainda, do acórdão embargado (doc. eletrônico 32, fl. 2), publicado em 6 de fevereiro de 2024, para que, onde está escrito “para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 56 da Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, do Estado do Piauí”, conste “para declarar a inconstitucionalidade da expressão ´maior tempo de serviço público no Estado, maior tempo de serviço público em geral´, prevista no § 2º, e da expressão ´no serviço público do Estado, no serviço público em geral´, contida no § 3º, ambos do art. 56 da Lei Complementar n. 59 /2005, do Estado do Piauí”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. NORMA REVOGADA MAIS BENÉFICA POR NÃO AFASTAR O LIVRAMENTO CONDICIONAL DA PENA. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ. 2. O STJ firmou jurisprudência, segundo a qual, é "possível aplicação retroativa do art. 112 , VI , 'a', da LEP aos condenados por crime hediondo ou equiparado com resultado morte que sejam primários ou reincidentes não específicos, sem que tal retroação implique em imposição concomitante de sanção mais gravosa ao apenado, tendo em vista que, em uma interpretação sistemática, a vedação de concessão de livramento condicional prevista na parte final do dispositivo somente atingiria o período previsto para a progressão de regime, não impedindo posterior pleito com fundamento no art. 83 , V , do CP " ( AgRg nos Edcl no HC n. 689.031/SC , relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, DJe de 19/11/2021). 3. Não prevalece o argumento recursal, segundo o qual, ao adotar retroativamente a fração de progressão de regime prisional mais benéfica, necessariamente, teria que também ser adotada a vedação de livramento condicional da pena prevista na última parte da alínea a, inc. VI, art. 112 , da Lei n. 7.210 /84 ( Lei de Execução Penal ), haja vista a impossibilidade de combinação de normas penais, pois ambas as turmas da Terceira Seção do STJ entendem que não há combinação de normas. 4. Recurso especial representativo da controvérsia improvido, a fim de, no caso concreto, manter a decisão do Juiz da Execução Penal que aplicou retroativamente a fração de 50% (cinquenta por cento) para a progressão de regime prisional, sem prejuízo da eventual concessão de livramento condicional da pena; e, assentar, sob o rito do art. 543-C do CPC a seguinte TESE: "É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964 /2019 no art. 112 , inc. VI , alínea a , da Lei n. 7.210 /84 ( Lei de Execução Penal ), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83 , inc. V , do Código Penal , o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica".

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70875850003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DISPOSITIVA E A FUNDAMENTAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - TERMO INICIAL - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE REAJUSTE - IMPOSSIBILIDADE. É certo que prevalece a parte dispositiva em detrimento da fundamentação, de modo que cabe à parte opor embargos de declaração com o objetivo solucionar a contradição apresentada em decisão. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora e a correção monetária são consectários lógicos da condenação e possuem natureza de ordem pública, podendo ser alterados até mesmo de ofício, não se aplicando a eles o princípio da proibição da reformatio in pejus.

  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20204047002 PR XXXXX-87.2020.4.04.7002

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MODALIDADE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Não cabe ao Juízo da Execução Penal realizar, de ofício, a modificação da pena fixada pelo Juízo competente para a apreciação da ação penal, cabendo-lhe, tão somente, a determinação da forma de cumprimento. 2. Agravo provido, para reformar a decisão que substituiu a prestação de serviço à comunidade por perda de bens e valores, a fim de ser mantida a condenação do agravado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO... Sustenta, em síntese, a impossibilidade de redução, de ofício, dos honorários advocatícios arbitrados na sentença... Assim, corrijo de ofício os honorários sucumbenciais, fixando-os em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20 , § 4º , do CPC/73

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ XXXXX DF

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    PROCESSO CIVIL - LEGITIMIDADE DE PARTE - ESPÓLIO - JUIZADOS ESPECIAIS - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DO PÓLO ATIVO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA VIÚVA POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO DO ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CARACTERIZADA - PROCESSO EXTINTO SEM AVANCO DO MÉRITO - "1. ADMITE-SE A PROPOSITURA DE DEMANDA PELO ESPÓLIO, PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, VEZ QUE SE TRATA DE UMA ENTIDADE MERAMENTE ADMINISTRATIVA, INSTITUÍDA PARA FAZER GERIR OS INTERESSES E DIREITOS DOS HERDEIROS (PESSOAS FÍSICAS), QUE, DESDE A ABERTURA DA SUCESSÃO, JÁ TEM A POSSE E O DOMÍNIO DA HERANÇA (ART. 1572 DO CC ), CONSOANTE O ENUNCIADO 72 DO FÓRUM PERMANENTE DE JUÍZES COORDENADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO BRASIL. 2. MESMO NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ONDE PREVALECEM OS PRINCÍPIOS DO ART. 2 DA LEI N. 9.099 /95 - HÁ QUE SE ATENDER AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, NÃO PODENDO O JUIZ, DE OFÍCIO, ALTERAR UM DOS PÓLOS DA AÇÃO, SUBSTITUINDO SPONTE SUA A PARTE, COM A DETERMINAÇÃO DA INCLUSÃO DE QUEM ASSIM NÃO POSTULOU E A EXCLUSÃO DE QUEM IGUALMENTE ISSO NÃO REQUEREU, VEZ QUE SE TRATA DE ATO PROCESSUAL QUE DEPENDE DA INICIATIVA DA PARTE (ART. 2 DO CPC ) E NÃO DE MERO IMPULSO PROCESSUAL (ART. 262 DO CPC ). MAIS GRAVE AINDA, QUANDO ESSA DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PÓLO ATIVO, É FEITA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NO ATO SENTENCIAL, PEGANDO AS PARTES DE SURPRESA, PORQUE A RESPEITO NÃO FORAM OUVIDAS,...(.....) FALTANDO UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, DEVE, DE OFÍCIO, SER RECONHECIDA, JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO." (JUIZ BENITO TIEZZI). 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DIANTE DA ILETIGIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA VIÚVA DO DE CUJUS

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