APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL. PRÉDIO LOCADO À PREFEITURA. PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL POR MAIS DE 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO CONTRATUAL. ALUGUEL DEVIDO ATÉ A EXTINÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. A permanência do locatário no imóvel, por mais de 30 (trinta) dias, após o término do prazo do contrato de locação com termo determinado, e sem oposição do locador, pressupõe prorrogação tácita (inteligência do § parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 8.245 /91). 2. A efetiva entrega das chaves do imóvel em juízo põe fim à relação locatícia, sendo devido o aluguel referente ao período que antecedeu referida extinção. 3. Conf. § 11 do art. 85 do CPC , o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso, arbitrará os honorários sucumbenciais recursais, levando em conta o trabalho adicional realizado pelo n. Causídico, na instância revisora; daí, face à sucumbência do Apelante/R., a condenação deste ao pagamento dos honorários recursais é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.