Alvará de Levantamento em Nome do Advogado da Parte em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DOS PATRONOS. DESCABIMENTO. 1. Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de requerer, em caso de condenação, a expedição de alvará em seu nome. 3. Alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC/2015 ). Vale dizer que, para tais atos, é imprescindível menção expressa no instrumento de procuração. 4. O causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação "tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" ( AgRg no Ag XXXXX/PR ). Trata-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC/2015 e do art. 5º , § 2º , da Lei 8.906 /1994. Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato. 5. Recurso especial conhecido e provido.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMRPIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. NOME DO ADVOGADO E DA PARTE. PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. - O advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, pode levantar os depósitos judiciais efetivados nos autos - Não há óbice legal que impossibilite a expedição do alvará em nome do patrono, quando devidamente autorizado pela outorgante, por não caber ao Judiciário ingerir-se nas relações particulares entre as partes e seus advogados, sem que haja motivo justificado para tanto - Nada impede que o Juízo a quo cientifique a parte da expedição do alvará de levantamento, como medida de proteção ao hipossuficiente - No caso, o procurador da parte autora tem poderes para receber e dar quitação. Portanto, nada impede que o alvará seja expedido em seu nome e da parte autora, como requerido pela agravante - Agravo de instrumento provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AGRAVO PROVIDO. 1. A sociedade de advogados tem legitimidade para levantar ou executar honorários quando a procuração é outorgada a advogado da qual é integrante, nos termos do § 15 do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015 . 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05806342001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL - PROCURAÇÃO - PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - POSSIBILIDADE - NOME DA SOCIEDADE CONSTANTE DA PROCURAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO MANDADO - DESNECESSIDADE. Havendo procuração com outorga de poderes, a advogados integrantes de uma sociedade, para receber e dar quitação é desnecessária a juntada de nova procuração atualizada, na fase de cumprimento de sentença, para levantamento de valores pela sociedade de advogados. O artigo 15 , § 3º , da Lei 8.906 /94 ( Estatuto da Advocacia ), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. Legítima é a pretensão de expedição de alvará em nome da sociedade de advogados quando o nome desta consta da procuração outorgada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-36.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu expedição de alvará de levantamento em nome da sociedade de advogados. Possibilidade desde que haja indicação da sociedade na procuração. Recurso que comporta provimento para autorizar a expedição de alvará de levantamento em nome da sociedade de advogados. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO PATRONO. POSSIBILIDADE. 1.Incidente recursal impugnando decisão que determinou a expedição de alvará para levantamento da importância depositada apenas em nome da agravante. 2. Esta Corte Regional já firmou entendimento no sentido de que o advogado legalmente constituído, com procuração de que constem expressamente poderes especiais para receber e dar quitação, tem direito inviolável a expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais que favoreçam seu constituinte. Precedentes. 3. Eventual negativa desse direito implicaria em violação da atividade profissional, conforme orientação jurisprudencial do eg. STJ ( REsp XXXXX / MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, in DJe de 14/05/2021). 4. Existência, no caso, de procuração outorgada ao causídico que lhe confere poderes especiais para receber e dar quitação, o que possibilita ao advogado o levantamento dos valores depositados em favor de seu cliente. 5. Agravo de instrumento provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANDADO OUTORGADO AO ADVOGADO – ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE: POSSIBILIDADE – ART. 15 , § 3º DA LEI 8.906 /94 – PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA XXXXX/STF. 1. Acórdão recorrido que, sequer implicitamente, manifestou-se sobre a possível contrariedade ao art. 37 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Ausência de prequestionamento. Súmula XXXXX/STF. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que o alvará de levantamento de honorários advocatícios pode ser expedido em nome da sociedade, ainda que não haja referência a ela na procuração outorgada ao patrono que a integra ( REsp XXXXX/BA e EREsp XXXXX/RS ). 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MANDATO OUTORGADO AOS SÓCIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE. POSSIBILIDADE. LEI N. 8.906 /94, ART. 15 , § 3º. IMPROVIMENTO. I. Sociedade de advogados, também referida em procuração nos autos, tem legitimidade para levantar ou executar honorários quando o mandato é outorgado a advogado que dela faz parte. II. Agravo regimental improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO PATRONO DA AUTORA. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se que a autora subscreveu procuração constituindo seus advogados em 03.09.2013, outorgando-lhes os poderes da cláusula “AD JUDICIA ET EXTRA”, conferindo-lhes “ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, receber e dar quitação”. 2. Ainda que haja transcorrido quase 05 (cinco) anos entre a assinatura da procuração e a decisão agravada (13.08.2018), tal fato não constitui, por si só, razão para desconsiderar a procuração acostada e indeferir o pedido do patrono para que o alvará de levantamento fosse expedido em seu nome. Com efeito, a antiguidade da procuração, isoladamente, não justifica a exigência de sua renovação. 3. Pode o magistrado exigir a apresentação de procuração atualizada, notadamente em virtude do poder geral de cautela, mas desde que revele razão relevante a justificar tal determinação, o que, no caso presente, não ocorreu. 4. Recurso provido.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança Criminal XXXXX20188090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER, DAR QUITAÇÃO E LEVANTAR VALORES. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO ADVOGADO DA PARTE. ATO QUE FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ADVOGADO. PRECEDENTES DO TJGO. 1. Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, na hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão, bem como porque a decisão não é passível de impugnação pela via recursal. 2. O advogado legalmente constituído no processo, com poderes especiais de receber, dar quitação e levantar valores, tem direito inviolável à expedição de alvará judicial em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais. 3. Configurada a violação a direito líquido e certo do impetrante, pelo indeferimento do pedido de expedição de alvará em seu nome, na condição de advogado da parte, impõe-se a concessão da segurança vindicada. SEGURANÇA CONCEDIDA.

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