Ameaça Ausência de Mal Injusto e Grave em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-29.2018.8.07.0016

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    PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROMESSA DE MAL INJUSTO EM MEIO A DISCUSSÃO E AGRESSÕES MÚTUAS. TEMOR NÃO EVIDENCIADO NA VÍTIMA. RETORÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA AMEAÇA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Para o reconhecimento do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 , do Código Penal , é imprescindível que a vítima sinta medo ou pavor diante de palavras que prometem "mal injusto e grave". A mera projeção de palavras em momento de intensa discussão, não contextualiza, por si só, o dolo necessário à tipificação da conduta delitiva por falta do necessário elemento subjetivo do tipo. 2- Na hipótese, a ameaça contextualizada em uma briga, com agressões recíprocas e ânimos exaltados, em momento em que se afirma que vai chamar a polícia, consistente em apenas dizer ?vou acabar com sua vida?, sem fatos antecedentes ou posteriores que reforcem a veracidade do prenúncio de mal injusto, deve ser considerada atípica em razão da subtração do potencial intimidatório frente à atitude da própria vítima, a qual não demonstrou temor pelas palavras proferidas pelo apelante, porquanto afirmou em juízo ?não saber por qual motivo ele afirmou isso?, além de dispensar medidas cautelares protetivas em seu favor. 3- Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60039248001 João Monlevade

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - MAL INJUSTO E GRAVE - MERA SUPOSIÇÃO. A mera suposição de que o réu poderia perpetrar mal injusto e grave, dissociada de elementos concretos que indiquem o dolo do agente, é insuficiente para a caracterização do delito de ameaça, impondo-se a absolvição do acusado.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    penal, mas apenas a que lida com um" mal injusto e grave "... Em efeito, pela descrição do tipo penal em questão, nem todo tipo de intimidação/afronta constitui fato relevante para o direito penal, mas apenas a ameaça que lida com" um mal injusto e grave "apto a... Interposta apelação pelo Ministério Público estadual, restou improvida nos seguintes termos (fls. 175-176): Para a tipificação do delito de ameaça é necessário que o agente prometa mal injusto e grave

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40001017001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE FEITA DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO - A promessa de causar à vítima mal injusto e grave durante uma discussão acalorada não permite que se conclua pela configuração do delito de ameaça, por ausência de dolo específico - Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS EQUIVALENTES A SANÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.PRIMEIRA TESE: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.SEGUNDA TESE: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89 , § 2º , da Lei n. 9.099 /1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. 2. Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 ("a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal. 3. A jurisprudência de ambas as Turmas do STJ e do STF é firme em assinalar que o § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. 4. Recurso especial representativo de controvérsia provido para, reconhecendo a violação do art. 89 , §§ 1º , 2º , 4º e 5º da Lei n. 9.099 /1995, afastar a decisão de extinção da punibilidade do recorrido, com o prosseguimento da Ação Penal n. XXXXX-56.2008.8.21.0017.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    PROCESSO PENAL E PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE FEITA DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DO DOLO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - AC - 1657720-3 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - Unânime - J. 04.05.2017)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. TIPICIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23/3/2017). 2. Consignado pelo Tribunal a quo que o réu ameaçou a vítima de morte caso ela chamasse a polícia ou sua mãe passasse mal de novo, não há falar em atipicidade da conduta. 3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória relativamente à condenação pelo crime de ameaça.

  • TJ-TO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198270000

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    APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA - CAPITULAÇÃO JURÍDICA ART. 147 DO CPB - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO MAL INJUSTO E GRAVE - ABSOLVIÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A conduta de ameaça, para ser considerada como típica, na forma do art. 147 do CP , deve preencher requisitos legais: que o mal prometido seja injusto e grave, estes elementos constituem elementos normativos do tipo, e sendo assim a sua ausência acarreta a atipicidade da conduta. 2. Na hipótese verifica-se pelos depoimentos das testemunhas, que palavras assacadas pelo apelante não revelam promessa implícita ou explícita de um mal grave aos ofendidos, sendo forçoso reconhecer que na prática não se constituiu ameaça, ante a ausência de requisito essencial ao tipo penal, que é imprescindível à configuração do crime de ameaça como já exposto. 3. Sentença reformada em parte para decotar a condenação pelo delito de ameaça.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20198020051 Rio Largo

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO MAL INJUSTO E GRAVE, ELEMENTAR DO TIPO PENAL SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIME. 1 - Com relação ao delito imputado, é sabido que o objeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranquilidade emocional do indivíduo, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse estado de espírito. Em outras palavras, o crime de ameaça exige idoneidade e plausibilidade da promessa de causar um mal futuro injusto e grave, não se configurando quando das palavras vagas e imprecisas atribuídas ao réu não se pode extrair com clareza a intenção de ameaçar a vítima. Observa-se dos trechos supratranscritos que, de fato, não restou evidenciado, o mal injusto e grave, elementar do tipo penal ora imputado. Portanto, na conduta ora em foco, a ação do apelante não caracterizou o delito de ameaça, razão por que a absolvição do ora recorrente deve ser mantida. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Decisão Unânime.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90005682001 Ibiá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147 E 331 DO CPB. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE FEITA A POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE TEMOR. INCOMPROVAÇÃO DO DESRESPEITO À VÍTIMA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO EM AMBOS OS DELITOS. DOLO NÃO COMPROVADO. FATOS ATÍPICOS. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. RECURSO PROVIDO. - A ameaça feita a policial militar que não resultar temor e se mostrar incapaz de provocar receio de mal futuro, grave e injusto não agride o bem jurídico tutelado, sendo, portanto, atípico o fato - Incomprovado que o réu tenha proferido qualquer palavra em desfavor dos policiais militares ou que agira com a intenção de desrespeitá-los no exercício das suas funções, não se caracteriza o dolo necessário para configurar a conduta do artigo 331 do CPB. Recurso provido.

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