Análise das Provas e Perícia em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020023 SP

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    JUIZ. VINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. O juiz não está vinculado às conclusões do perito. O recurso à opinião de um técnico, com muitos anos de estudo e de prática profissional, se deve ao fato de ser esta pessoa qualificada para emitir um juízo de valor na área de conhecimento em que se especializou. Porém, reconhecendo a falibilidade de todo conhecimento humano, inclusive do conhecimento técnico-científico, a lei processual não vincula a decisão do juiz às conclusões lançadas no laudo pericial (art. 479 do CPC ). Isso ocorre, entre outras razões, porque o julgador tem contato com uma gama maior de provas (oral, documental, etc.) e possui poderes processuais (interrogatório das partes, inquirição de testemunhas sob o compromisso de dizer a verdade, possibilidade de expedir ofícios requisitando documentos, etc.) que lhe permitem examinar a questão fática por ângulos não acessíveis ao perito. Acresço que o laudo pericial pode conter premissas que contrariem sua própria conclusão ou o perito pode admitir como verdadeiro um fato controvertido, com base no depoimento das partes, que são, evidentemente, interessadas no resultado do processo.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 – Em ações onde as alegações de FATO permeiam os autos, a instrução deve ser realizada de forma exauriente e com cautela, a fim de bem solucionar a demanda, esclarecendo minuciosamente referidos fatos e seu contexto. E no caso destes autos, a complementação da prova é necessária para a apuração dos fatos, podendo ser determinada inclusive de ofício; 2 – Por força do artigo 6º do Novo Código de Processo Civil , todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Todos - Juízes, demais operadores do direito, auxiliares da justiça e partes – devem atuar de forma colaborativa, onde se inclui o dever do r. Magistrado de colaborar no célere andamento do processo. RECURSO PROVIDO.

  • TRT-17 - : ROT XXXXX20175170191

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o labor em condições perigosas é do reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito ao adicional de periculosidade pretendido (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ). Não se desincumbindo a contento de tal dever processual, o pedido deve ser julgado improcedente. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-06.2017.5.17.0191 , Divisão da 2ª Turma, DEJT 13/02/2020).

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010431 RJ

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus de comprovar que laborava em condições insalubres, quando negado o fato pela ré.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais prossiga no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0024.09.754567-7/001 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Juiz de primeiro grau prossiga no julgamento do feito (Processo n. 0024.12.029829-4).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260268 SP XXXXX-76.2018.8.26.0268

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    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. QUESTÃO RELEVANTE DE FATO CONTROVERTIDA. PROVA TESTEMUNHAL PERTINENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Havendo fato controvertido na lide ainda não dirimido, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito, com desprezo ao pedido de produção de provas feito nos autos. No caso, as provas requeridas, especialmente a testemunhal, eram pertinentes à solução da lide, de maneira que seu indeferimento na sentença violou a ampla defesa e o contraditório.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260011 SP XXXXX-68.2020.8.26.0011

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    JUIZADOS ESPECIAIS – INCOMPETÊNCIA – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DA LEI N. 9.099 /95 – EXTINÇÃO EX OFFICIO – CELERIDADE E INFORMALIDADE. Incidência dos enunciados 35 e 36 deste 4º Colégio Recursal da Capital. A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. Não se admite prova pericial nos processos de competência do Juizado Especial Cível. Vislumbrando a necessidade de realização de perícia, não há possibilidade de admissão da lide. Necessidade de análise de e-mails e boletos supostamente fraudulentos. Extinção. Recurso provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010222 RJ

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    ACÓRDÃO 1ª TURMA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO GENÉRICO. A inversão do ônus da prova é medida excepcional, operando-se somente quando verificada dificuldade ou impossibilidade da parte em demonstrar, pelos meios ordinários, a prova do fato que pretende produzir. E para a sua concessão faz-se imprescindível a delimitação dos pontos controvertidos, ou seja, o que deve ser comprovado, como e por quem, bem como a demonstração da necessidade de tal inversão. Recurso não provido. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ATO RESCISÓRIO NÃO HOMOLOGADO. A assistência na rescisão do contrato de trabalho tem por objetivo orientar e esclarecer empregado e empregador acerca do cumprimento da lei, bem como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas rescisórias. Visa, portanto, esclarecer as partes, especialmente o trabalhador, polo hipossuficiente da relação empregatícia, acerca dos direitos e deveres decorrentes do fim daquele pacto. Sob o pretexto de diminuir a burocracia e simplificar a rescisão dos contratos, o legislador reformista retirou do trabalhador um importante instrumento de proteção. Por outro lado, porém, retirou do empregador a segurança jurídica que a validação do ato rescisório, com intermédio do sindicato, lhe conferia. Ora, a assistência sindical gerava a presunção de que o empregado teria recebido todas as instruções necessárias à consecução do ato rescisório de maneira livre e voluntária, especialmente em relação ao pedido de demissão. Desta presunção, surgia o ônus, para o empregado, de fazer prova do vício de vontade já que, em tese, a assistência permitia concluir pela livre manifestação da vontade obreira. Sem ela, ao contrário, esta presunção de validade do pedido de demissão deixa de existir, surgindo, para o trabalhador, a oportunidade de questionar o ato rescisório em Juízo, não somente em relação à ocorrência de vícios de vontade, e, para o empregador, o ônus de desvencilha-se de todos os argumentos, utilizados pelo obreiro, para fundamentar o seu pedido de demissão. Recurso provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 381 , DO C. TST. Relativamente aos salários pagos com atraso, a correção monetária corre do 1º dia, consoante o teor da Súmula nº 381 , e não do 6º dia. Recurso provido. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VALIDADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. Ao impugnar os controles de ponto, o reclamante atrai o ônus de desconstituí-los. Não logrando êxito, impõe-se a improcedência do pleito de horas extras. Recurso não provido. FÉRIAS EM DOBRO. ATRASO DE APENAS UM DIA NO PAGAMENTO. DOBRA INDEVIDA. A Súmula nº 450 , do C. TST, foi editada para garantir que o instituto das férias não fosse frustrado com o pagamento fora do prazo, situação que não ficou configurada no caso, já que as férias foram concedidas à autora, que usufruiu do respectivo período com a devida remuneração. Embora o atraso caracterize "inescusável infração administrativa", o atraso de um só dia não é suficiente para justificar a condenação, que se configura em punição desproporcional. Recurso não provido. DESCONTOS INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Compete ao reclamante fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não logrando êxito em comprovar a ilicitude dos descontos efetuados em seus contracheques, não há de se falar na devolução dos mesmos. Recurso não provido. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE TEXTO DE LEI. INAPLICABILIDADE DA MULTA. Não é qualquer descumprimento que enseja a incidência da multa convencional, mas tão somente aquele que decorra da inobservância de cláusula coletivamente estipulada. Recurso não provido. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. A Jurisprudência do C. TST admite o pagamento de indenização por dano moral na ocorrência de atraso reiterado no pagamento de salário. Recurso provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Os honorários advocatícios, em favor do patrono da autora, foram arbitrados em 10%, os quais considero adequados à complexidade da lide. Recurso não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020077 SP

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. A Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso LV), sendo certo que o direito à oitiva de testemunhas insere-se nesta garantia (ampla defesa). Ademais, não se pode perder de vista ser princípio norteador do Direito do Trabalho o da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente comprovados são mais relevantes do que os documentos. Sendo assim, em que pese a oitiva de testemunhas constituir uma faculdade do Juiz Presidente da Vara, no caso dos autos, o indeferimento levado a efeito pelo r. Juízo de origem evidenciou a quebra dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, configurando flagrante cerceamento de defesa. Portanto, forçosa é a declaração de nulidade da r. sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM. Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que seja possibilitada às partes a oportunidade de produção da prova testemunhal a todas as matérias tratadas no presente feito.

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