Análise de Direito Local em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC XXXXX-55.2015.8.24.0072

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local (Lei Complementar Municipal 03/2010), o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280 /STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. PRODUTOS DE INFORMÁTICA. REQUISITOS DA LEI ESTADUAL PARANAENSE 13.214/2001. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 /STF. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prestação jurisdicional foi dada integral e fundamentadamente, tendo o Tribunal de origem apresentado solução adequada e motivada à lide. Ademais, o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que sustentam, incumbindo-lhe dar desfecho à demanda observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, respeitando os limites objetivos e subjetivos da lide, o que foi feito. 2. Quanto ao mérito recursal, da leitura do acórdão objurgado, constata-se que a questão controvertida foi decidida pelo Tribunal de origem com base na interpretação de legislação local (Lei Estadual 13.214/2001). Dessa forma, em que pese a insurgência recursal, cuja argumentação aborda suposta infringência a dispositivos e normas infraconstitucionais, a alteração do entendimento adotado pela Corte Estadual, com o objetivo de acolher a pretensão da ora agravante, é inviável em sede de Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 280 /STF. 3. Agravo Interno da empresa a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105200006

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO. O Tribunal Regional entendeu que o exame realizado pelo Perito Médico do Trabalho na reclamante foi suficiente para estabelecer no laudo pericial a ausência de nexo de causalidade entre as enfermidades que acometeram a autora e as tarefas desempenhadas por ela na reclamada, que resultaram em incapacidade laboral parcial e temporária. A reclamante se insurge contra o diagnóstico do laudo pericial ao argumento de que para dirimir a controvérsia acerca da existência do nexo de causalidade entre as doenças e as tarefas laborais desempenhadas seria imprescindível a averiguação do ambiente de trabalho para se aferir in loco a existência de riscos ergonômicos inerentes à atividade exercida, pelo que o indeferimento da produção de nova prova técnica considerando a vistoria no local de trabalho cerceou o seu direito de defesa . Considerando a natureza das doenças tratadas nos autos (tendinite calcificada do ombro , tendinopatia supraespinhal , sinovites e tenossinovites) e a atividade fabril incontroversamente desempenhada, verifico que a constatação da ausência de nexo de causalidade entre as patologias e o trabalho sem a realização de perícia no ambiente laboral, prescindindo da análise das reais condições ergonômicas em que determinadas tarefas eram executadas, prejudica o direito da reclamante de provar o liame entre os danos sofridos e o trabalho desempenhado. Nesse contexto, o indeferimento do pedido de realização de perícia com avaliação do local de trabalho configura cerceamento de defesa, violando o art. 5º , LV , da CRFB /1988. Precedente desta Turma no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130027 XXXXX-18.2021.5.13.0027

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    PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. NOVA PERÍCIA. Demonstrado nos autos que o laudo pericial foi elaborado sem a vistoria no local de trabalho, a qual se fazia necessária, na hipótese, para avaliar as condições ergonômicas de trabalho do autor e a possível causalidade ou concausalidade entre as patologias apresentadas e o labor desenvolvido na empresa, é forçoso concluir pela insuficiência, fragilidade e nulidade da prova técnica. Conhecido o recurso para acolher a preliminar de nulidade processual e determinar a reabertura da instrução, com designação de nova perícia com realização vistoria no ambiente laboral do reclamante.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010081 RJ

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PERÍCIA NÃO REALIZADA NO LOCAL DE TRABALHO. NULIDADE. O objetivo principal da prova pericial é a averiguação das reais condições de trabalho do empregado e assim deverá ser realizada no seu local de trabalho, à exceção nos casos em que o local não mais existir. A prova técnica não realizada no local de trabalho para constatação de condição perigosa é passível de nulidade quando arguida pela parte.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. O exame de admissibilidade realizado pela Corte local não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos dos recurso dirigidos à Corte Superior. 2. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC " (Enunciado Administrativo n. 3 do STJ). 3. A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art. 1.003 , § 6º , do CPC/2015 , para asseverar que, "sob a vigência do CPC/2015 , é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso" ( REsp n. 1.813.684/SP , Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). 4. Conforme assentado nos julgamentos do REsp n. 1.813.684/SP e de sua Questão de Ordem, a Corte Especial explicitou que a possibilidade de comprovação do feriado local, no caso de recurso interposto até 18/11/2019, "é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais" (QO no REsp n. 1.813.684/SP , Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 3/2/2020, DJe 28/2/2020). 5. Em consonância com o previsto no art. 1.003 , § 6º , do CPC , a parte recorrente deverá comprovar o feriado local ou a suspensão do prazo na instância de origem no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 6. A ocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do prazo no Tribunal recorrido deve ser atestada por meio de documentação idônea (certidão específica do Tribunal de origem ou cópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato da instância recorrida ou da lei que criou o feriado local). Não serve a tal propósito "print" (captura) de tela, imagem de página eletrônica extraída da "internet", mera menção no corpo da petição recursal ou apresentação de lista ou de calendário. Ademais, não se aplicam os feriados e as suspensões constantes em normas do Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030132 MG XXXXX-91.2020.5.03.0132

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    INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL REALIZADA EM LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTITATIVA DO AGENTE INSALUBRE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. O objetivo do art. 195 da CLT é assegurar que um profissional, devidamente habilitado, analise o local de trabalho do empregado, a fim de verificar a existência de condições caracterizadoras de insalubridade, nos termos da NR 15 do MTE. Para que o perito possa averiguar, com clareza e efetividade, as reais condições a que estava submetido o empregado, sem que sejam necessárias deduções, presunções e generalizações, é imprescindível que desenvolva seu trabalho técnico no mesmo local da prestação de serviços. Realizada a perícia em estado da federação diverso daquele onde o reclamante trabalhou e não tendo sido celebrado negócio processual assim autorizando, acolhe-se, portanto, a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LEI LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF. 1. Quanto à referida violação da Súmula 481 do STJ, observa-se que o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão "lei federal". Nesse sentido, a Súmula 518 /STJ: "Para fins do artigo 105, III, a, da Constituição Federal , não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 2 . A apreciação da apontada violação à Lei do Estado de São Paulo 11.608 /2003 encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicada por analogia ao caso. 3. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização de danos materiais e compensação por danos morais. 2. O art. 1.003 , § 6º , do CPC/15 , estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que cópia de calendário editado pelo Tribunal de origem não é hábil a ensejar a comprovação da existência de feriado local, pois é necessária a juntada de cópia de lei ou de ato administrativo comprovando a ausência de expediente forense na data em questão. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. COMPETÊNCIA ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE ANÁLISE DE QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE. 1. A hodierna jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS, após a entrada em vigor da Lei Complementar n. 116 /2003, é a do local do estabelecimento prestador dos serviços onde são aperfeiçoados, assim considerada a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional capaz de realizar o serviço, de modo permanente ou temporário" ( AgInt no REsp n. 1.978.238/SP , relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022 - g.n.). 2. No caso, o Tribunal a quo reconheceu, como competente para a cobrança do ISS por consultoria de planejamento estratégico do FGTS, o local em que prestados os serviços, sem averiguar se ali havia unidade econômica ou profissional para tanto, ou mesmo se a atividade se inseria nas exceções previstas no art. 3º da LC 116 /2003, que afastam a competência ativa do local do estabelecimento do prestador de serviços. 3. Nesse panorama, considerando-se a falta de elementos fáticos necessários ao correto deslinde da contenda, a melhor solução repousa na devolução do feito à Corte de origem, a fim de que proceda ao rejulgamento da demanda, desta feita tomando em conta os parâmetros estabelecidos pelo STJ no tema. 4. Agravo interno não provido.

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