Análise de Matéria Fática em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80905887001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE. A declaração da revelia não ocasiona automaticamente a procedência do pleito, porquanto a presunção de veracidade é relativa, frente às provas constantes dos autos. A revelia impede a análise de matéria fática, que deveriam ter sido levantadas na contestação, sobre a qual se operou a preclusão.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05776685001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. RÉU REVEL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. SOMENTE QUESTÕES SUPERVENIENTES AO ATO PROCESSUAL DE CONTESTAR E AQUELAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO PELO JULGADOR. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTATAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa. As teses de defesa lançadas na contestação limitam as matérias passíveis de serem reexaminadas em sede de recurso - Ao réu revel não é dado utilizar o recurso de apelação como substitutivo de contestação, sendo a ele permitida, apenas, a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo julgador e questões supervenientes ao ato processual de contestar - Em segundo grau de jurisdição é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levantado pelo réu em sua contestação, por configurar inovação recursal, o que impede o conhecimento do recurso pela instância revisora - Verificado que a parte levanta matérias fática-jurídica que deveriam ter sido discutidas em sede de contestação, mas não o foram, e, observado que todas as questões debatidas em sede de recurso somente foram ventiladas no processo após a sentença exarada pelo d. Juízo "a quo", imperioso é não conhecer do apelo, por nítida inovação recursal.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175120008

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ACOLHIMENTO. Havendo necessidade de assegurar-se à parte o prequestionamento da matéria fática, diante da possibilidade de a parte embargante interpor recurso de revista, acolhem-se os embargos para essa finalidade.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145210041

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    REVELIA E CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. As reclamadas não compareceram à audiência inaugural, quando deveriam apresentar defesa, tendo o Juízo decretado a revelia e aplicado os efeitos da confissão ficta quanto à matéria fática. Portanto, no termos do art. 844 da CLT e da Súmula n. 74 , II, do TST, não como se afastar a revelia nem a confissão ficta quanto à matéria fática. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA. SÚMULA N. 331 DO TST. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Apesar de evidenciado o vínculo empregatício estabelecido com a entidade MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOS, o estreito liame financeiro e administrativo da entidade com o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por meio do convênio, bem assim a prestação de serviços da trabalhadora em benefício do ente público, na execução de atividades inerentes aos objetivos assistenciais deste, faz inferir que o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo convenente gera para o Poder concedente o dever de responder pelas verbas devidas à trabalhadora, uma vez constatada a ausência de fiscalização, nos termos da Súmula n. 331 , IV e V, do TST, sendo irrelevante o fato de a prestação do serviço ter sido levada a efeito mediante celebração de convênio.

  • TJ-SP - XXXXX20248260000 São Paulo

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    Execução fiscal. Multa administrativa – PROCON. Não conhecimento de objeção de pré executividade. Cabimento em circunstâncias limitadas. Alegado erro no cálculo da multa. Dilação probatória exigível. Descabimento de análise de matéria fática nos estreitos limites propostos pela agravante. Matéria de defesa. Inadequação da via eleita. Ademais, não há fomento para efeito suspensivo. Agravo desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20198160025 Araucária

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA TENDO EM VISTA QUE O CÁLCULO FORMULADO EM SENTENÇA É SUPERIOR AO VALOR APRESENTADO PELO AUTOR EM EMENDA A INICIAL. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DECORRE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO E ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. ERRO DE CÁLCULO DECORRENTE DE INEXATIDÃO ARITMÉTICA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. (STJ. AgInt no REsp n. 1.965.790/DF , Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 20/12/2022). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145110016

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    REVELIA. MATÉRIA FÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. É defeso à parte ventilar, em sede de recurso, matéria fática não deduzida na instância ordinária, por configurar-se inovação recursal. Não se conhece de recurso cujos fundamentos contêm tese inovadora, pois não apresentada no momento oportuno, qual seja, na contestação. Uma vez declarada a revelia da parte, tem-se que não foi examinada a matéria fática, abordada nas razões recursais, pelo juízo a quo. A revelia, no entanto, não impede a interposição de recurso, que aborde eventual matéria jurídica pertinente à causa, pela parte que não contestou a ação. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE. Viola o disposto nos arts. 141 e 492 do CPC/15 , a sentença que profere condenação que não foi objeto do pedido. Em se tratando de matéria de ordem pública, o vício pode ser reconhecido de ofício ou alegado em qualquer grau de jurisdição, inclusive após o trânsito em julgado, por meio de ação rescisória (art. 966 , V , CPC/15 ). O julgamento extra petita ocorre quando o julgador se manifesta sobre matéria não ventilada na inicial, enquanto o julgamento ultra petita, quando o comando proferido vai além do que foi postulado. In casu, como bem impugnado pela Recorrente, observa-se que não houve pedido de condenação subsidiária do tomador de serviços, tampouco alegação de que este se beneficiou da prestação de serviços. Desse modo, evidente que a condenação subsidiária da Litisconsorte configura julgamento extra petita, porquanto, teve, como objeto, pleito não formulado na inicial. Reconhecido o vício em referência, tem-se que não é necessária a declaração de nulidade da sentença como um todo, pois é possível ajustá-la aos pedidos formulados pelas partes, apenas excluindo-se da condenação o que foi deferido além do pedido. Recurso Ordinário da Litisconsorte Parcialmente Conhecido. Preliminar Acolhida. Prejudicada a Análise do Mérito do Recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A AUTARQUIA A REVISAR A RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO-SE O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA AÇÃO TRABALHISTA JÁ TRANSITADA EM JULGADO E COMPENSAR OS VALORES JÁ PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRELIMINAR DE FALTA DO INTERESSE DE AGIR. ANULAÇÃO DO DECISUM. REVISÃO QUE DEPENDIA DA ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA AINDA NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DA ADMINISTRATAÇÃO. CONSOANTE O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 350 RE 631.240 ), A ATUAÇÃO DA AUTARQUIA DEPENDE DE POSTULAÇÃO ATIVA POR PARTE DO SEGURADO, MORMENTE QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA FÁTICA QUE LHE É DESCONHECIDA. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PREJUDICADO O SEGUNDO.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030001 AP

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    JUIZADO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1) Alega o recorrente que vem sendo importunado com cobranças indevidas concernente a fatura de cartão de crédito referente ao mês de março já paga. Nas razões recursais, aduz que o juízo sentenciante não levou em consideração o pagamento da fatura realizado dia 20/03/2018. Realmente o juiz a quo não analisou à prova, vez que juntada, somente, em sede recursal . 2) O Juízo ad quem não tem competência para análise de matéria fática nova, sem que oportunize à parte ex adversa manifestar-se acerca de tal argumento. Nesse sentido, segue julgado desta Colenda Turma Recursal:(RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-03.2019.8.03.0002 , Relator REGINALDO GOMES DE ANDRADE, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 10 de Julho de 2019). 3). Recurso não conhecido.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20178030001 AP

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    JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. COBRANÇA. PROGRESSÃO. RETROATIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS PRETENDIDAS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APRESENTADO COM O RECURSO INOMINADO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. A apresentação de documentos em sede recursal, desprovida de justificativa de que somente agora possível e viável o acesso a essa prova, e uma vez que finda a instrução, constitui inovação recursal. Nesse sentido, não pode o Colegiado enfrentar a questão a despeito da preclusão, sob pena de supressão de instância e prejuízo aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. O Juízo ad quem não tem competência para análise de matéria fática nova, sem que oportunize à parte ex adversa manifestar-se acerca de tal desiderato. Nesse sentido, segue julgado desta Colenda Turma Recursal:(RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-39.2016.8.03.0001 , Relator ALAIDE MARIA DE PAULA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 25 de Janeiro de 2018).Recurso conhecido e não provido. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos.

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