Análise do Mérito em Segunda Instância em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-43.2018.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DA EMENDA OPORTUNIZADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL E EM ORDEM DE LEITURA. PROVIMENTO Nº 12/2017. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. 1.Correta a sentença que indeferiu a inicial, nos termos do Artigo 321 , do Código de Processo Civil , julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no Artigo 485 , inciso I , do mesmo Diploma Legal, na situação concreta em que a apelante, mesmo sendo intimada, deixa de atender plenamente o comando judicial. 2.O provimento nº 12/2017 que ressalta a obrigação do causídico na formação correta do processo eletrônico, sendo permitido ao julgador indeferir na situação que afetar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.Cabe a fixação de honorários advocatícios recursais, em segunda instância, na hipótese de réu ser citado para contrarrazoar, nos termos do artigo 331 e 85 , § 2º , do CPC . 4. Apelo desprovido. Sentença mantida.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91066380001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. - Não é possível a análise em sede recursal, por meio do agravo de instrumento, de matéria que não tenha sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau, sob pena supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Preliminar acolhida - Recurso não conhecido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX85245877002 Uberlândia

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADVOGADO NÃO CADASTRADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil determina que a parte seja intimada de todos os atos, devendo constar das publicações o seu nome e de seus advogados, cominando a pena de nulidade em caso de inobservância à sua determinação, nos termos do art. 236 , § 1º , do CPC .

  • TJ-AM - XXXXX20148040000 AM XXXXX-10.2014.8.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – LIMINAR AJUIZAMENTO POSTERIOR À PROLAÇÃO DE SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL PRELIMINAR INERCIA DA INICIAL REJEITADA MEDIDA CAUTELAR PROCEDENTE. Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente. Medida cautelar procedente.

    Encontrado em: Ultrapassada questão preliminar da adequação da via eleita, passo a análise do mérito da medida cautelar. 02.08... na barra, solicitando uma nova oportunidade para o ISAE, através do site, mas não obteve resposta, no entanto ficou sabendo que foram divulgadas várias Portarias convocando os concorrentes para uma segunda... Quanto ao mérito, acrescenta que o cerne da questão consiste num alegado descumprimento de decisão judicial, a qual determinou os efeitos do recebimento de recurso de apelação. 01.17

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20168260000 Caraguatatuba

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    Habeas-corpus – Tráfico ilícito de entorpecentes – Alegação de excesso de prazo para formação da culpa – Análise do mérito prejudicada – Autos principais remetidos à Justiça Federal pelo MM. Juízo apontado como coator – Determinada remessa deste feito para Segunda Instância da Justiça Federal.

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20168260000 SP XXXXX-12.2016.8.26.0000

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    Habeas-corpus – Tráfico ilícito de entorpecentes – Alegação de excesso de prazo para formação da culpa – Análise do mérito prejudicada – Autos principais remetidos à Justiça Federal pelo MM. Juízo apontado como coator – Determinada remessa deste feito para Segunda Instância da Justiça Federal.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-79.2009.8.26.0000

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    MANDATO AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDA FASE REMOÇÃO DO EX-RELATOR, QUE NÃO SE TORNOU JUIZ CERTO. RELATORIA ASSUMIDA POR DESEMBARGADOR REMOVIDO PARA A CADEIRA. CONTAS DOS RÉUS QUE ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PROVA PERICIAL CONTÁBIL COMPLETADA APÓS CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADO PELO TRIBUNAL ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA PROVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUPERADAS AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA QUE É GUARDADA PELO SIGILO POSSIBILIDADE DE ACESSO TÃO-SOMENTE POR REQUISIÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PELO TRIBUNAL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONTAS JULGADAS BOAS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA AUTORA/MASSA FALIDA ("SALDO ZERO"). "O julgador de segunda instância, assim como o de primeira, em todas as questões que lhe são postas, tem o direito de formar sua livre convicção, tendo não só direito como o dever de converter o julgamento em diligência sempre que assim entender necessário para uma apreciação perfeita, justa e equânime da questão que lhe é posta" (Lex-JTA XXXXX-257), "desde que o faça, é certo, com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório." (RSTJ-RF 336/256)." - Apelação provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013400

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICOS VETERINÁRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PAGAMENTO DE PARCELAS. EXERCÍCIOS FINDOS. MORA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO N. 20.910 /1932. NÃO EXISTÊNCIA. ENUNCIADO N. 85 , DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. CAUSA MADURA. CPC/73 , ART. 515 , § 3º. DUPLICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. VINTE HORAS SEMANAIS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. APELAÇÃO DA PARTE-AUTORA. PROVIMENTO. 1. O inequívoco reconhecimento da Administração ao direito dos Requerentes interrompe o curso da prescrição do fundo do direito, prevista no art. 1º , do Decreto n. 20.910 /1932, consoante jurisprudência do STJ. Ademais, a edição de ato administrativo, no ano anterior ao do ajuizamento da ação, pelo qual foi determinada a elaboração dos cálculos, com vistas no pagamento dos valores pretéritos, sob a rubrica "exercícios anteriores" importou renúncia tácita à prescrição que deve, portanto, ser afastada, sem prejuízo da incidência desta quanto às parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, na forma do Enunciado n. 85 , da Súmula do STJ. 2. Afastada a prejudicial de mérito, cumpre analisar o pedido em Segunda Instância, com espeque no princípio da causa madura, proferida que foi a Sentença sob a égide do CPC/73 , se o processo se encontra devidamente instruído. 3. Consoante precedente desta Segunda Turma, "a Lei 9.436 /97, que posteriormente fora revogada pela Lei 12.702 /2012, dispôs sobre a jornada de trabalho de Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, possibilitando a percepção de um vencimento básico para cada uma das jornadas, resguardando os efeitos financeiros a 15.08.1991". 4. No caso dos autos, as Apelantes tiveram ampliada a jornada de trabalho, no exercício de dois cargos de Médico Veterinário, como se fora um só com jornada dupla e, portanto, fazem jus à diferença de remuneração entre eles, com incidência sobre as parcelas retroativas - adicionais e gratificações - que têm por base de cálculo os respectivos vencimentos-base. Esse direito restou reconhecido pela Administração, inclusive com despacho do Senhor Ministro de Estado daquela Pasta, no sentido de que se procedesse ao pagamento dos valores devidos, sem prejuízo da prescrição. Essa determinação, entretanto, não foi cumprida. 5. Apelação da Parte-autora a que se dá provimento para reformar a Sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito, por acolhimento da prejudicial de prescrição do fundo do direito, e julgar procedente o pedido das Apelantes em ordem a determinar à União adote as medidas que se façam necessárias no sentido de proceder ao pagamento das parcelas retroativas, que devem ter por base de cálculo a diferença de remuneração entre os dois contratos que cumpriram, no período compreendido entre abril de 1984 e junho de 2000, incidentes sobre o vencimento-base, a GAE, o Adicional de Tempo de Serviço (ATS), e as Gratificações de que tratam o DL n. 2.188/1984, o DL n. 2.385 /1987 e o DL n. 1709/1979, observada a prescrição das parcelas vencidas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Sobre os valores em questão incidirão juros e correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua edição mais atual, devendo a Ré arcar com os honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e com o ressarcimento das custas, adiantadas pelas Autoras.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-02.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade sem análise do mérito. Matéria de ordem pública analisada em segunda instância que não demanda instrução probatória. Acórdão que (1) apreciou os argumentos da exceção de pré-executividade, (2) não reconheceu supressão de instância e (3) não consignou expressa ou tacitamente nenhuma determinação ao Juízo de primeiro grau. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260220 SP XXXXX-81.2017.8.26.0220

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Mandado de segurança. Servidor público. Erro material. Desistência do recurso de apelação manejado antes da prolação do V. Acórdão. Possibilidade. Inteligência do art. 998 do Código de Processo Civil . Alteração que, contudo, não prejudica a análise do mérito em Segunda Instância. Decisão suscetível a reexame necessário. Art. 14 , § 1º , da Lei Federal nº 12.016 /09. Desistência manifestada pela impetrante que concerne unicamente ao cumprimento de sentença movido com vistas a obter o cumprimento provisório da ordem judicial. Embargos acolhidos, para excluir a Fazenda do Estado do polo recursal e retificar a ementa, passando a constar Reexame Necessário, sem que se operem efeitos modificativos.

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