Análise do Recurso Especial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do STJ assentou: "Nota-se, ainda, que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7 /STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."Assim, afasta-se a ideia de simples valoração da prova, concluindo tratar-se de pura análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que, como é cediço, é vedado na estreita via do Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ, conforme já acima mencionado." (fl. 573, e-STJ). 2. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ." 3. Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 , por suposta omissão pelo Tribunal de origem, verifica-se não assistir razão ao recorrente. 4. Da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes sobre os pedidos formulados. 5. A oposição de Embargos de Declaração, com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017. 6. A irresignação do agravante vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7 /STJ. 7. Aplica-se à espécie, também, o enunciado da Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 8. Agravo Interno não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PRÉVIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932 , III , DO CPC/2015 . PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, o Tribunal de origem não ultrapassa os limites de sua competência quando, ao realizar o juízo prévio de admissibilidade, adentra o mérito do recurso especial. Assim dispõe a Súmula 123 /STJ: "a decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais ou constitucionais." 2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932 , III , do CPC de 2015 . 3. Não tendo a parte agravante refutado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade no momento processual oportuno, não cabe fazê-lo no âmbito do agravo interno, considerada a preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 5 E 7 , DO STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas súmulas 5 e 7 , do STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos, assim como dos termos do acordo realizado entre as partes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PB - XXXXX20178150000 PB

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO FEITO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO SUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 1. 025 do Código de Processo Civil 2015 . MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade, contradição ou erro material porventura apontados - O erro material, corrigível através de embargos declaratórios, é aquele vício decorrente de inexatidões perceptíveis a "olho nú" e cuja correção não modifica as conclusões do julgado, de modo que não pode ser confundido com eventual equívoco de julgamento, cuja modificação deve ocorrer através dos recursos verticais pertinentes, e não dos horizontais - "Na linha da jurisprudência do STJ, erro material é aquele passível de ser reconhecido ex officio pelo magistrado, estando relacionado com a inexatidão perceptível à primeira vista e cuja correção não modifica o conteúdo decisório do julgado. O erro material, por seu turno, não pode ser confundido com o erro de julgamento, o qual apenas se corrige por meio da via recursal apropriada." (STJ. EDcl no AgInt no REsp XXXXX / PE. Rel. Min. Og Fernandes. J. em 17/04/2018). (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20178150000, Tribunal Pleno, Relator DES. JOSÉ RICARDO PORTO , j. em XXXXX-01-2019)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM OUTRA DEMANDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. VALIDADE. ART. 1.021 , § 1º , DO CPC . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7 /STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é ?dever da parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016, DJe 19.8.2016)? (EREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 3. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7 , do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido. 4. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no recurso especial tenham sido objeto de discussão pelo Tribunal de origem. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5 /STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015 se o Tribunal de origem julga a controvérsia de forma suficientemente fundamentada, embora contrariamente aos interesses da parte recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais ( Súmulas 5 e 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 48472 MG XXXXX-33.2021.1.00.0000

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    EMENTA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E AFRONTA AO QUE DECIDIDO NO ARE Nº 1.121.633 -RG (TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM QUE AFIRMADO O NÃO ATENDIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFASTAMENTO DO ÓBICE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA PRIMEIRA TURMA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. O Tribunal Superior do Trabalho exerce sua própria competência ao negar seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de requisito de admissibilidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho , o que ensejaria o não acolhimento da reclamação constitucional. 2. Nos termos de precedente turmário, entretanto, em que vencida esta Relatora, é possível superar a análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos para enfrentar questões de fundo, em relação às quais exista tese de repercussão geral firmada por esta Suprema Corte, em observância ao princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º do CPC ). Ressalva de entendimento da Relatora. 3. Em análise controvérsia relativa à obrigação de retribuição pelas horas extras decorrentes de horas in itinere, em razão da impossibilidade de prevalência do pactuado sobre o legislado, o processo deve ser sobrestado, para aguardar o pronunciamento definitivo deste Supremo Tribunal no ARE 1.121.633 -RG (Tema 1.046), em que reconhecida a repercussão geral da matéria. 4. Procedência do pedido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Incumbe à Presidência do Tribunal de origem realizar o juízo de admissibilidade do apelo nobre, inclusive em relação aos pressupostos constitucionais e específicos concernentes ao mérito recursal, sem que isso implique usurpação da competência do STJ. 2. A parte agravante não infirmou especificamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Se a inadmissão teve amparo no óbice descrito na Súmula 83 /STJ, deve a parte apontar precedentes deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada, procedendo ao cotejo analítico entre eles para demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou, na hipótese de distinção dos casos, comprovar a inaplicação ao feito do posicionamento exposto no decisum. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE. DISPOSITIVO DE ACÓRDÃO. MERO ERRO MATERIAL EM LATENTE DESCONFORMIDADE COM O CONTEÚDO JULGADO. SIMPLES SANEAMENTO. POSSIBILIDADE MESMO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, como já decido anteriormente, não se constatou qualquer flagrante ilegalidade ou mesmo reformatio in pejus em desfavor do ora agravante. O eg. Tribunal de origem, além de ter apenas promovido a readequação do dispositivo do v. acórdão de apelação, em virtude de mero erro material, o fez mediante impugnação da acusação. III - Assente nesta Corte Superior que "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o erro material pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que se ofenda a coisa julgada" ( AgRg no REsp n. 749.019/MS , Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 10/5/2010). IV ? No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: No presente caso, é nítido, que o recurso cabível seria a oposição dos embargos de declaração, podendo inclusive ter sido realizado, em último caso, interposição de Recurso Especial, se tempestivo... Da acurada análise do processo que instrui o presente recurso, verifica-se que a decisão que acolheu a Reclamação, a um só tempo, violou o direito ao contraditório, à ampla defesa e mesmo ao sistema acusatório... No presente recurso, como dito, o agravante reitera argumentos lançados na inicial

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