Análise Domérito Determinada à Corte Estadual em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190023 RJ XXXXX-89.2015.8.19.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 , INCISO I e IV, DO CPC . Em análise dos autos, observa-se que às fls. 24 (index 029) consta despacho determinando a intimação da parte autora no sentido de regularizar a representação processual, no prazo 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, sem expedição de qualquer mandado judicial para essa finalidade. Nos casos de extinção por abandono processual, deve primeiro ocorrer a intimação pessoal da parte. Se não for suprida a falta em 48 (quarenta e oito) horas, então será cabível a extinção do feito. No caso em exame, não há nos autos prova de que foi determinada a intimação pessoal da parte Autora, tal como determina a lei processual. Deste modo, é de se concluir que o processo foi prematuramente extinto. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20228230010

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    O tema posto em análise é objeto de debate nas Cortes de Justiça que possuemdiversos entendimentos acerca da matéria.Compulsando os autos, verifico que este Tribunal de Justiça, inclusive esta manifestou... porque, verifica-se que o relator do agravo de instrumento ao apreciar o feito, aplicou o efeitotranslativo dos recursos, indeferiu a petição inicial e extinguiu o mandado de segurança, sem resolução domérito... litispendência ou de coisadasjulgada e, em caso de morte da parte, a intransmissibilidade legal da ação.Assim, por força do efeito translativo dos recursos, aplicável ao agravo de tribunal pode conhecer de determinadas

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-69.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS/EMBARGANTES. PEDIDO DEPRELIMINAR. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREJUDICADO. PARTE AGRAVANTE QUE, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPROVAR A SUA ATUAL E REAL CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, PROMOVEU A JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. EXCLUSÃO DOMÉRITO. 2. NOME DOS AGRAVANTES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE REVELAM A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS INVOCADOS. REQUISITOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ATENDIDOS. EFEITO3. SUSPENSIVO. NECESSÁRIO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 919 , § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA NO CASO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO ANTERIOR À POSTULAÇÃO DO EFEITO E TAMPOUCO DA COMPROVAÇÃO DO RISCO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. SUSPENSÃO DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - XXXXX-69.2019.8.16.0000 - Palmital - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 13.03.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-84.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA PENHORA REALIZADA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 6º , § 7º DA LEI Nº 11.101 /2005 E ARTIGO 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO A MATÉRIA PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO DE LEVANTAMENTO DAS PENHORAS JÁ REALIZADAS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-84.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 31.03.2020)

    Encontrado em: Relator; e, no mérito, o provimento do agravo para que seja determinada a liberação dos bens penhorados via RENAJUD. Relatados os fatos, passa-se à análise domérito recursal... CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. XXXXX-84.2019.8.16.0000 Agravo de Instrumento nº XXXXX-84.2019.8.16.0000 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais... Assim, ainda que a penhora tenha sido realizada antes da orientação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 987), a sua manutenção se mostra contrária à decisão oriunda da Corte Superior, pois

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20238179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-54.2023.8.17.9000 AGRAVANTE:ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADA:R. V. F. D. S. RELATOR: Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA PORÉM NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS PARA DOENÇA QUE ACOMETE A PACIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE CAUTELAR NO RE Nº 1.366.243 (TEMA Nº 1.234). MANUTENÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP Nº 1657156-RJ (TEMA XXXXX/STJ). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como cediço, acerca da legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que versa sobre o fornecimento por parte do Poder Público de tratamento e medicamentos registrados na ANVISA, firmou o Supremo Tribunal Federal entendimento cuja tese restou assentada nos seguintes termos: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro” - RE 855 .178ED, Redator do acórdão o ministro Edson Fachin , publicado em 16.04.2020 – TEMA nº 793. 2. Posteriormente, a col. Corte Suprema afetou o RE nº 1366243/SC - TEMA nº 1234, cuja questão controvertida encontra-se delimitada nos seguintes termos: “legitimidade passiva da União e a consectária competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS”. 3. Em apreciação a pedido incidental de tutela provisória, proferiu o Relator do recurso paradigmático objeto do supracitado Tema decisum, de sorte a estabelecer, enquanto não sobrevém o julgamento definitivo do recurso, parâmetros para o julgamento de ações judiciais que tratam do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 4. Tratando-se, in casu, de feito que envolve medicamento não incorporado para doença que acomete a parte agravada, à luz da supracitada decisão, devem os presentes autos ser processados e julgados por este Juízo estadual, para o qual fora direcionada a demanda, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema nº 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo. 5. Nos termos do REsp XXXXX-RJ (TEMA 106), apreciado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e III) Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. 6. Autora que, na espécie, atende aos requisitos dispostos pelo c. STJ para o deferimento de sua pretensão, restando, por conseguinte, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo (art. 300 do NCPC ). 7. Agravo de Instrumento desprovido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, voto e das inclusas notas taquigráficas, que passam a integrar este aresto. Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira Relator

  • TJ-GO - XXXXX20228090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA N. XXXXX.83.2022.8.09.0000 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: JONAS JOSÉ ALVES SOBRINHO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - TCE/GO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. . PRETENSÃO DE RECONHECIMENTOS DA INEXISTÊNCIA DE ATOS ILÍCITOS. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída e não permite dilação probatória, devendo ser denegado, sem apreciação do mérito, quando a pretensão inicial não se encontra suficientemente instruída com a prova da existência do ato coator e do direito vindicado. 2. In casu, após a devida análise do conjunto probatório constante dos autos administrativos e do direito material e processual relativo aos fatos neles discutidos, constatou-se a prática de infrações administrativas pelo impetrante (deficiência do projeto básico anexo ao edital de licitação e superfaturamento em contratos), gerando inclusive prejuízo ao erário (nos vultuosos valores de R$ 97.801,37 e R$ 452.699,38), motivando a aplicação das medidas presentes no acórdão n. 1830/2022 do TCE/GO. Dessa forma, não pode o Judiciário, agora, rever o conteúdo dessa decisão. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-ES - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198080024

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    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.MAGISTÉRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVASRENOVAÇÕES. NULIDADE CONTRATUAL... em comento, entendo quetodos os pressupostos restaram preenchidos, sendo o preparo dispensado ante o deferimentodo benefício da justiça gratuita em sentença de piso, motivo pelo qual passo ao exame domérito.Do... XXIX , da CF ), não será possível o pleito dos respectivos depósitosfundiários.No que concerne as Súmulas 362 do TST e 210 do STJ, elas serão aplicadas para situaçõesem que o trabalhador recebeu determinada

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160088 PR XXXXX-32.2015.8.16.0088 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL 13.666/2002. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. . RECURSOCONHECIMENTO DO AUTOR. I. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS REFLEXOS FINANCEIROS DECORRENTES DA PROGRESSÃO CONCEDIDA AOS SERVIDORES DA ATIVA, PREVISTA NO DECRETO Nº 7.774/2010. PEDIDO EXPRESSAMENTE CONCEDIDO EM SENTENÇA. II. SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PROGRESSÃO COM BASE NO DECRETO ESTADUAL Nº 3.960/2004. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM GRAU RECURSAL. ART. 1.013 , § 3º , III , DO CPC . SENTENÇA QUE PRONUNCIOU APREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRETENSÃO RELACIONADA À APLICAÇÃO DA REGRA DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ART. 3º DO DECRETO 20.910 /32 E DA SÚMULA 85 /STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. . POSSIBILIDADE DE EXAME. ART. 1.013, § 4º, DOMÉRITO CPC RECONHECIMENTO AOS INATIVOS DO DIREITO DE FRUIÇÃOI. DAS VANTAGENS CONFERIDAS AOS SERVIDORES DA ATIVA PELA LEI ESTADUAL 13.666/2002. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STF NO RE XXXXX/PR , COM REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES PREVISTAS NO NOVO PLANO DE CARREIRA, DE MODO A GARANTIR A APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 40 , § 8º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC 20 /98). ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE TEMPO DE SERVIÇO E TITULAÇÃO, DESDE QUE PREENCHIDOS ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA. VALORES DEVIDOS A SEREM AFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. II. CORREÇÃO MONETÁRIA READEQUADA CONFORME AS TESES ESTABELECIDAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.482.221-PR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DOIII. PARANÁ PELO ADIMPLEMENTO DA CONDENAÇÃO. ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL 17.435/2012. ÔNUSIV. SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. ARBITRAMENTO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO (1) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO (2) CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO (3) CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "1. Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente. Precedentes. 2. Todavia, relativamente à reestruturação da carreira disciplinada pela Lei 13.666/02, do Estado do Paraná, assegura-se aos servidores inativos, com base no artigo 40 , § 8º , da Constituição Federal (redação anterior à da EC 41 /03), o direito de ter seus proventos ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa, com base nos requisitos objetivos decorrentes do tempo de serviço e da titulação, aferíveis até a data da inativação. 3. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento. (STF, RE XXXXX , Relator (a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2013)” (TJPR - 6ª C.Cível - XXXXX-32.2015.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Desembargadora Lilian Romero - J. 07.08.2018)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS DE IDADE APROVADO EM UNIVERSIDADE PARA CURSO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PECULIARIDADES QUE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ADMITEM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, SOB PENA DE ACARRETAR MAIOR PREJUÍZO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDO. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO RECURSO DO ESTADO DO CEARÁ. PROVIDO RECURSO DO AUTOR. 1. Tratam-se de Apelações Cíveis oriundas de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de tutela antecipada, com caráter declaratório, ajuizada por Lucas Aguiar Marques, em desfavor do Estado do Ceará, em cujos autos restou prolatada sentença pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude Comarca de Fortaleza (fls. 237/249), que julgou improcedente o pedido autoral, mas no sentido ¿de evitar prejuízos à situação do educando, considerando, ainda, o dever de ser mantida a estabilidade das decisões do Poder Judiciário, primando a Segurança Jurídica, deve ser mantida a matrícula decorrente da decisão de fls.40-43 se, durante a vigência desta, restar comprovada a conclusão do ensino médio, adotando-se a teoria do fato consumado em virtude do transcurso de tempo¿. 2. Entretanto, ressalto as peculiaridades destes autos, porquanto o decurso do lapso temporal desde a data da concessão da tutela - em 15/05/2018 - até esta data permitiu o apelado ser matriculado na referida Universidade no Curso de Direito, cursar semestres, conforme manifestação às fls 202/203, o que torna inviável ou irrazoável seu retorno às salas de aulas do ensino médio, a fim de que pudesse concluir o segundo grau na forma disposta pelo regramento da espécie. 3. Precedentes desta Corte de Justiça, inclusive. A lei não exige o estado de miserabilidade absoluta como condição sine qua non para o deferimento de assistência judiciária gratuita, bastando a comprovação de impossibilidade de litigar em juízo, sem prejuízo do seu sustento e/ou de sua família. O fato de estar representada por advogado particular e não por Defensor Público não altera o direito da parte¿. (TJ-MT, Proc. nº XXXXX-25.2020.8.11.0000 , Primeira Câmara de Direito Privado, Rel. Sebastião Barbosa Faria, julgado e 11.05.2021, DJe 12.05.2021) 5. Apelo do Estado do Ceará conhecido e desprovido. 6. Apelação do autor conhecida e provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer das Apelações, mas para negar provimento ao recurso do Estado do Ceará e dar provimento ao recuro do autor, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO LEGISLATIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFACIAL DE PERDA PARCIAL DO OBJETO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PL Nº 211/21. APROVAÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ACOLHIMENTO. EVIDENCIADA A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO REJEITADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO EM NOME DOS ENGENHEIROS DA COMPANHIA. MÉRITO. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR NºS. 210 E 211/21. ATOS INTERNA CORPORIS. MÁCULA FORMAL NÃO DEMONSTRADA. ADOÇÃO DO RITO DE URGÊNCIA. SOBERANIA DO PODER LEGISLATIVO.\nI - PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS E OBRIGATÓRIOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, CONGRUÊNCIA E DIALETICIDADE E DAS REGRAS DOS ARTIGOS 932 , INCISO III , E 1.016 , INCISOS II E III , DO CPC/2015 . \nII - EVIDENCIADA A FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PREJUDICADA A PRETENSÃO DO SINDICATO DE SUSPENDER A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO REFERENTE A PL 211/21. PERDA PARCIAL DO OBJETO – ART. 493 DO CPC .\nIII - EM QUE PESE NÃO DECLARADO DE FORMA ESPECÍFICA NA INICIAL OU MESMO NAS RAZÕES RECURSAIS, PRESUME-SE A ATUAÇÃO DO SINDICATO RECORRENTE, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS ENGENHEIROS DA CORSAN, CONSOANTE O ESTATUTO.\nIV - NO MÉRITO, PELO MENOS NESTA FASE LEGISLATIVA, DESCABIDO O ARGUMENTO DA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37 E 70 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA NO TRÂMITE DOS PLS NºS. 210 E 211, SEM QUALQUER INDICAÇÃO DE MÁCULA FORMAL NO PROCESSO LEGISLATIVO RESPECTIVO, A EVIDENCIAR A PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO JUDICIAL E ATO INTERNA CORPORIS DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.\nDE IGUAL FORMA, A SOBERANIA PARA A ADOÇÃO DO RITO DE URGÊNCIA, IGUALMENTE INDIGITADO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO, E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Nesse sentido, colaciono precedentes do STF e da Corte Estadual, os quais versaram acerca de situações fáticas processuais similares a tratada nestes autos: MANDADO DE SEGURANÇA... A jurisprudência desta Corte admite a fundamentação “per relationem”, que não importa em nulidade da decisão. 3... A jurisprudência desta Corte admite a fundamentação ?per relationem?, que não importa em nulidade da decisão. 3

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