Analista de Gestão Administrativa em Jurisprudência

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  • TJ-PE - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20178172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) - F:() QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-78.2017.8.17.2001 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO: MARIANA MEDEIROS DE ARRUDA RICARDO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (AGAD). INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 117/2008 AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE No 37 . DISCRICIONARIEDADE. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. APELO PREJUDICADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME. 1. No ano de 2013, o Estado de Pernambuco editou a LCE no 249/2013, modificando a redação do § 2º do 23 da Lei no 117/2008, aumentando o percentual de analistas promovidos de 80% (oitenta por cento) para 90% (noventa por cento) no ano de 2014, ou seja, um ano após a criação da lei e para 100% (cem por cento) a partir de 2015. Nesse sentido, o mencionado dispositivo não prejudicou os servidores, criando uma classe diferenciada na carreira e sim os beneficiou. Assim, não ocorreu qualquer afronta a isonomia, pelo contrário, buscou-se atingi-la, dentro dos limites legais e orçamentários do Estado. 2. O reposicionamento funcional pretendido gera aumento salarial, sob o fundamento da isonomia, o que é vedado pela Súmula Vinculante 37 . 3. Reexame Necessário Provido, pois não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico estatutário, de modo que é possível, por meio de previsão legal, alteração na estrutura da carreira, desde não haja redução nominal de remuneração do servidor. Apelo Prejudicado. 4. Decisão unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-78.2017.8.17.2001, acima referenciado, acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em dar provimento à Remessa Necessária, prejudicado o apelo, nos termos do voto do Relator. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena Relator 29

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185180015

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    ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO. ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA AGANP. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Conforme previsão contida nas leis estaduais que implantaram e regulamentaram o Plano de Cargos de Remuneração da AGANP, a adesão da empregada ao PCR implica, a partir de seu deferimento, a percepção de vantagens sob idênticos requisitos, condições, valores, limites, percentuais, prazos e períodos aquisitivos a que fizerem jus os servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação e equivalência de funções, dentre elas, o adicional de progressão funcional. Destarte, ante a previsão legal que a primeira progressão funcional dos empregados públicos enquadrados no PCR efetivar-se-á no Padrão V da Classe A e inexistindo norma revogadora da referida regra, a reclamante faz jus à progressão funcional almejada. Dou provimento ao recurso da reclamante."(TRT18, ROT - XXXXX-94.2014.5.18.0015 , Rel. ISRAEL BRASIL ADOURIAN , 2ª TURMA, 05/02/2015).

    Encontrado em: Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa' (art. 1º)... servidores que aderissem aos cargos do PCR após a publicação da Lei sob comento seriam posicionados na referência base, como é o caso do Reclamante, que fora enquadrado como Assistente de Gestão Administrativa... celeridade processuais, bem como para evitar meras repetições, adoto os seus fundamentos como razões de decidir,"in verbis": "É incontroverso que a reclamante ocupa o cargo de Assistente de Gestão Administrativa

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180018 GO XXXXX-64.2019.5.18.0018

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    ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO. ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA AGANP. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Conforme previsão contida nas leis estaduais que implantaram e regulamentaram o Plano de Cargos de Remuneração da AGANP, a adesão da empregada ao PCR implica, a partir de seu deferimento, a percepção de vantagens sob idênticos requisitos, condições, valores, limites, percentuais, prazos e períodos aquisitivos a que fizerem jus os servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação e equivalência de funções, dentre elas, o adicional de progressão funcional. Destarte, ante a previsão legal que a primeira progressão funcional dos empregados públicos enquadrados no PCR efetivar-se-á no Padrão V da Classe A e inexistindo norma revogadora da referida regra, o reclamante faz jus à progressão funcional almejada. (TRT 18ª Região, 3ª Turma, RO- XXXXX-54.2014.5.18.0014 , Relator Juiz Israel Brasil Adourian, julgado em 05.11.2015) (TRT18, ROT - XXXXX-64.2019.5.18.0018, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 20/05/2020)

    Encontrado em: Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa. (...)... Em 1º abril de 2012 optou pelo Plano de Cargos e Remuneração - PCR dos servidores públicos da área técnico-administrativa da AGANP... da Lei supracitada apenas faz referência à alocação no PCR dos que forem enquadrados após a publicação da referida Lei, como é o caso do reclamante, que foi enquadrado como Assistente de Gestão Administrativa

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185180014

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    ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA AGANP. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL. De acordo com as disposições contidas nas leis estaduais que implantaram e regulamentaram o Plano de Cargos de Remuneração da AGANP, o trabalhador, ao aderi-lo terá direito, a partir de seu deferimento, à progressão funcional equivalente àquela dos servidores ocupantes de cargo efetivo de igual denominação e equivalência de funções.

    Encontrado em: /2010, que definiu os procedimentos para promoção e progressão nos cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais Auxiliar de Gestão Administrativa, Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão... Administrativa do Estado de Goiás... E, em 01.06.2010, os autores foram efetivados no Padrão V da Classe A do Cargo de Assistente de Gestão Administrativa do Estado de Goiás

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185180015

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    "ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA AGANP. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL. De acordo com as disposições contidas nas leis estaduais que implantaram e regulamentaram o Plano de Cargos de Remuneração da AGANP, o trabalhador, ao aderi-lo terá direito, a partir de seu deferimento, à progressão funcional equivalente àquela dos servidores ocupantes de cargo efetivo de igual denominação e equivalência de funções"( RO - XXXXX-62.2018.5.18.0014 , j. 13/03/2019, Relator Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna ).

    Encontrado em: Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa' (art. 1º)... É incontroverso que o reclamante encontra-se atualmente enquadrado como Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Padrão II... servidores que aderissem aos cargos do PCR após a publicação da Lei sob comento seriam posicionados na referência base, como é o caso do Reclamante, que fora enquadrado como Assistente de Gestão Administrativa

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205180009

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    "ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO. ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA AGANP. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Conforme previsão contida nas leis estaduais que implantaram e regulamentaram o Plano de Cargos de Remuneração da AGANP, a adesão da empregada ao PCR implica, a partir de seu deferimento, a percepção de vantagens sob idênticos requisitos, condições, valores, limites, percentuais, prazos e períodos aquisitivos a que fizerem jus os servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação e equivalência de funções, dentre elas, o adicional de progressão funcional. Destarte, ante a previsão legal que a primeira progressão funcional dos empregados públicos enquadrados no PCR efetivar-se-á no Padrão V da Classe A e inexistindo norma revogadora da referida regra, o reclamante faz jus à progressão funcional almejada. (TRT 18ª Região, 3ª Turma, RO- XXXXX-54.2014.5.18.0014, Relator Juiz Israel Brasil Adourian, julgado em 05.11.2015) (TRT18, ROT - XXXXX-64.2019.5.18.0018, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 20/05/2020)".

    Encontrado em: Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa. (...)... Em 1º abril de 2012 optou pelo Plano de Cargos e Remuneração - PCR dos servidores públicos da área técnico-administrativa da AGANP... Juiz de primeiro grau, considerando que o reclamante foi enquadrado no cargo de Assistente de Gestão Administrativa, Padrão I, da Classe A, com data de início de exercício efetivo em 19/04/2014, entendeu

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180009 GO XXXXX-90.2020.5.18.0009

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    "ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO. ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA AGANP. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Conforme previsão contida nas leis estaduais que implantaram e regulamentaram o Plano de Cargos de Remuneração da AGANP, a adesão da empregada ao PCR implica, a partir de seu deferimento, a percepção de vantagens sob idênticos requisitos, condições, valores, limites, percentuais, prazos e períodos aquisitivos a que fizerem jus os servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação e equivalência de funções, dentre elas, o adicional de progressão funcional. Destarte, ante a previsão legal que a primeira progressão funcional dos empregados públicos enquadrados no PCR efetivar-se-á no Padrão V da Classe A e inexistindo norma revogadora da referida regra, o reclamante faz jus à progressão funcional almejada. (TRT 18ª Região, 3ª Turma, RO- XXXXX-54.2014.5.18.0014 , Relator Juiz Israel Brasil Adourian, julgado em 05.11.2015) (TRT18, ROT - XXXXX-64.2019.5.18.0018 , Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 20/05/2020)". (TRT18, ROT - XXXXX-90.2020.5.18.0009, Rel. CESAR SILVEIRA, 3ª TURMA, 23/08/2021)

    Encontrado em: Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa. (...)... Em 1º abril de 2012 optou pelo Plano de Cargos e Remuneração - PCR dos servidores públicos da área técnico-administrativa da AGANP... Juiz de primeiro grau, considerando que o reclamante foi enquadrado no cargo de Assistente de Gestão Administrativa, Padrão I, da Classe A, com data de início de exercício efetivo em 19/04/2014, entendeu

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180011

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    " ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO. ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA AGANP. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Conforme previsão contida nas leis estaduais que implantaram e regulamentaram o Plano de Cargos de Remuneração da AGANP, a adesão da empregada ao PCR implica, a partir de seu deferimento, a percepção de vantagens sob idênticos requisitos, condições, valores, limites, percentuais, prazos e períodos aquisitivos a que fizerem jus os servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação e equivalência de funções, dentre elas, o adicional de progressão funcional. Destarte, ante a previsão legal que a primeira progressão funcional dos empregados públicos enquadrados no PCR efetivar-se-á no Padrão V da Classe A e inexistindo norma revogadora da referida regra, o reclamante faz jus à progressão funcional almejada. (TRT 18ª Região, 3ª Turma, RO- XXXXX-54.2014.5.18.0014 , Relator Juiz Israel Brasil Adourian , julgado em 05.11.2015) (TRT18, ROT-XXXXX-64.2019.5.18.0018 , Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS , 3ª TURMA, 20/05/2020)".

    Encontrado em: Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa), dentre os quais se insere o cargo ocupado pela autora... Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa) e deferindo o enquadramento do empregado no Padrão V da Classe A após 24 meses do enquadramento inicial e diferenças salariais... no Padrão V da Classe A, quanto aos servidores e empregados públicos enquadrados nos cargos do Grupo Ocupacional dos Planos de Cargos e Remuneração descritos no seu art. 1º (Auxiliar de Gestão Administrativa

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    APELAÇÃO CÍVEL ? AUTOS Nº 5421543.26.2020.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIA Apelante : JOANA BATISTA RODRIGUES NEVES Apelado : ESTADO DE GOIÁS Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. LEI N. 17.098/2010. PARIDADE. SERVIDOR INATIVO. 1 ? Não resta evidenciada irregularidade no enquadramento funcional da recorrente, visto que, uma vez ocupante do cargo de Analista de Gestão Administrativa, foi observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da lei n. 17.098/2010. 2 ? A interpretação do aludido dispositivo não permite concluir pela alegada distinção de enquadramento entre servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas). 3 ? Não é irregular a lei que prevê aos servidores ativos a possibilidade de progredir na carreira, de modo a alcançar padrão superior. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR INATIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL. LEI ESTADUAL Nº 20.196/2018. INEXISTÊNCIA DE PARIDADE REMUNERATÓRIA COM OS SERVIDORES DA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No tocante a EC 54/2017 ela não se aplica fora do período que a própria estabeleceu como válida e eficaz, qual seja, não se aplica as progressões/promoções antes de 2018 ou após a sua expiração, que ocorreu no ano de 2020. Logo, uma vez expirado o prazo de 3 anos de suspensão todas as progressões e suspensões devem ocorrer naturalmente, até mesmo porque a suspensão ordenada pela Legislação Relativa a Covid 19 também se expirou em dezembro de 2021. Assim, para o ano de 2022 em diante não há mais nenhuma suspensão em vigor a impedir as progressões e promoções. 2. No caso sub judice, quando da aposentação, o recorrente contava com mais de 37 anos de contribuição previdenciária, a qual se deu após o advento Emenda Constitucional n. 41 /2003 (em 16/05/2018). Pertinente à paridade, quando do julgamento do RE 590.260-SP , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/6/09, DJe de 23/10/09, o Supremo Tribunal Federal definiu que os servidores públicos que tenham ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41 /2003, mas que tenham se aposentado após a edição da referida emenda, possuem direito à paridade e integralidade dos proventos, desde que observada a regra de transição prevista na Emenda Constitucional n. 47 /2005. 3. No entanto, infere-se das fichas financeiras carreadas aos autos (ev. 1, arq. 4, referência abril/2019), que o autor percebe vencimento de R$ 8.292,63 ? ao passo que sua aposentação se deu em maio/2018. De acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 20.196/2018 ficam transferidos, automaticamente, para o Grupo Ocupacional e Cargo de que trata esta Lei os atuais ocupantes de cargo estatutário de Analista de Gestão Administrativa previsto nas Leis nº 15.664/2006 (?). Por sua vez o § 4º dispõe: ?as disposições deste artigo, com exceção de seus §§ 2º e 3º, aplicam-se, também, aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Estadual com direito a paridade, ficando devidamente posicionados, apenas para efeito remuneratório?. Grifei 4. Desta forma, verifico que o valor dos proventos de aposentadoria do recorrente está acima do correspondente aos da ativa, ainda que se aplique o percentual de 8% (oito por cento) estabelecido no art. 5º, que equivaleria a R$ 4.883,99; para além disso, o recorrente já foi devidamente posicionado no cargo de Analista de Gestão Governamental para efeito remuneratório ? vide ficha financeira. Portanto, não prospera o pedido inicial. 5. Em caso parecido, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade de votos, entendeu que criação de novo quadro não implica ofensa a paridade, desde que mantida a remuneração (processo n XXXXX.27.2018.8.09.0051). 6. Cumpre ressaltar, por fim, que o TJGO, por seu órgão Especial, a unanimidade de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 20.196/2018 (TJGO ? XXXXX-32.2018.8.09.0000 , Rel. Des. Betatriz Figueiredo Franco, DJe 28/08/2020). 7. Recurso conhecido e desprovido. 8. Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários de advogado, fixados em 10% do valor atribuído a causa.

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