Andamento do Processo Revisão de Aposentadoria.aluno em Jurisprudência

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  • TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO: REO 33401 RS XXXXX-1

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO. ALUNO-APRENDIZ EM ESCOLA TÉCNICA. REVISÃO.CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELO INSS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO O EXAME DA REMESSA OFICIAL. 1. Tendo o INSS cumprido a determinação judicial contida na sentença concessiva da segurança, tão-logo fora dela intimado, o mandado de segurança perdeu o objeto, restando prejudicado seu reexame, e, conseqüentemente, a remessa oficial. 2. Hipótese em que o INSS deu andamento a pedido administrativo (revisão de aposentadoria, para efeito de alteração de tempo de serviço, acrescentando ao tempo já computado o período trabalhado na condição de aluno-aprendiz em Escola Técnica) protocolado pela impetrante perante o órgão previdenicário, providência que era, no caso, o objeto da ação mandamental ajuizada pela parte autora.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20114047104 RS XXXXX-02.2011.404.7104

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIDO O TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E O DE ALUNO APRENDIZ. COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. 1. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público na REsp XXXXX/PR , a previsão do art. 475 do CPC torna-se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a sessenta salários mínimos. 2. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31-10-1991 independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência. 3. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início de prova material complementado por idônea prova testemunhal. 4. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal, e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo comum, utilizado o fator de conversão previsto na legislação aplicada na data da concessão do benefício. 5. Até 28.4.1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995, necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e, a contar de 6.3.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 6. Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, é necessária a comprovação da presença dos seguintes requisitos: (1) prestação de trabalho na qualidade de aluno-aprendiz e (2) retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de (a) alimentação, (b) fardamento, (c) material escolar ou (d) parcela de renda auferida com a execução de encomendas por terceiros. 7. Satisfeitos os requisitos tempo de contribuição e carência, possui a parte autora o direito à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, prevalecendo o que lhe seja mais benéfico (maior RMI), bem como ao pagamento das parcelas vencidas (efeitos financeiros a contar de 04/08/2006), acrescidas dos consectários de lei. 8. Os honorários advocatícios são devidos no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 76 deste TRF. Sucumbência mínima da parte autora, devendo o INSS suportar integralmente o ônus da sucumbência, com o pagamento da verba honorária em favor do patrono da parte adversa. 9. Deliberação sobre índices de correção monetária diferida para a fase de cumprimento de sentença, de modo a racionalizar o andamento do processo, e diante da pendência , nos tribunais superiores, de decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047117 RS XXXXX-40.2014.4.04.7117

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO SEMINARISTA. RECONHECIMENTO. AVERBAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. O período laborado na condição de aspirante à vida religiosa, para custeio da formação, ainda que as atividades sejam remuneradas indiretamente com ensino, alimentação e moradia, deve ser computado como tempo de serviço comum, à semelhança do tratamento dispensado ao aluno-aprendiz. 2. Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, é necessária a demonstração de que estiveram presentes os seguintes requisitos: (1) prestação de trabalho na qualidade de aluno-aprendiz e (2) retribuição pecuniária à conta do orçamento da instituição, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar ou parcela de renda auferida com a execução de encomendas por terceiros. 3. Caso em que restou comprovado o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aspirante à vida religiosa, fazendo jus o segurado, portanto, à sua averbação, para fins de revisão de benefício previdenciário. 4. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960 /2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047213 SC XXXXX-52.2019.4.04.7213

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. ALUNO-APRENDIZ. RECONHECIMENTO. 1. O aluno-aprendiz é aquele estudante de escola pública profissional ou de ensino federal (escola técnica federal) que, por ter recebido remuneração, mesmo que de forma indireta, à conta do orçamento público, tem direito à averbação do período correspondente como tempo de serviço, o qual deverá ser computado na aposentadoria previdenciária, a teor do disposto na Lei n.º 6.226 /75 - seja na vigência do Decreto-Lei 4.073 /42, seja após a Lei n.º 3.552 /59. 2. Comprovado o vínculo do autor com escola agrícola federal, com contrapartida indireta, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu o período como exercício de atividade de aluno aprendiz.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160021 PR XXXXX-72.2013.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PEDIDO: REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. PROFISSÃO DA SEGURADA: PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. TITULAR DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. DESCRIÇÃO DA DOENÇA: DISFONIA (DISTÚRBIO DA VOZ). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEMAS OBJETO DO RECURSO - (a) PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA: OCORRÊNCIA. PRAZO DE 5 ANOS – DECRETO Nº 20.910 /32 – REPETITIVO DO STJ - TERMO INICIAL: DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LOBORAL – SÚMULA 278 DO STJ – AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL – (b) PEDIDO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS: DESCABIMENTO. PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DESTE DIREITO NÃO VERIFICADO. LAUDO MÉDICO PERICIAL: ATESTOU QUE A AUTORA NÃO ESTÁ INCAPACITADA TOTALMENTE E DE FORMA PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. ELEMENTO DECISIVO DE PROVA – LAUDO FUNDAMENTADO, QUE CUMPRIU O DEVER DE PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS DE FORMA RACIONAL, BASEADO EM DADOS TÉCNICOS OBJETIVOS E, SOBRETUDO, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-72.2013.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Horácio Ribas Teixeira - J. 22.06.2020)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047001 PR XXXXX-34.2012.4.04.7001

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EFEITOS FINANCEIROS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. A revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a averbação de tempo de serviço dá ao segurado o direito ao recebimento das diferenças desde a data de início do benefício, observada a prescrição quinquenal. 4. Deliberação sobre índices de correção monetária e juros de mora diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei nº 11.960 /09, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. 5. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154049999 5001139-98.2015.404.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TEMPO RURAL. Devidamente comprovado, nos termos da legislação aplicável, tempo de serviço rural, procede o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, com o consequente recebimento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20154049999 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO PÚBLICO ELETIVO E EM COMISSÃO. ALUNO-APRENDIZ. TEMPO DE LABOR URBANO ANOTADO EM CTPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. 1. O tempo de estudante laborado na condição de aluno-aprendiz em escola industrial ou técnica federal, em escolas equiparadas ou em escolas reconhecidas pode ser computado para fins previdenciários desde que seja possível a contagem recíproca, que haja retribuição pecuniária à conta dos cofres públicos, ainda que de forma indireta, e que o exercício da atividade seja voltado à formação profissional dos estudantes. 2. O exercício de mandato de vereador, prefeito e vice-prefeito, em qualquer época, pode ser computado como tempo de serviço caso haja filiação ao RGPS. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, se faz indispensável a comprovação de que, à época, os trabalhadores contribuíram para o sistema previdenciário. Eventuais contribuições recolhidas pelos detentores de mandato eletivo poderão ser aproveitadas para a caracterização da qualidade de segurado facultativo, a despeito da diferença de alíquotas existente entre tal categoria e a categoria dos segurados empregados (na qual foram inseridos os agentes políticos). Essa solução tutela a boa-fé do segurado, além de não causar maiores prejuízos ao INSS, já que a redução na arrecadação será compensada pela redução no valor do benefício a ser pago pela Autarquia. 3. Comprovado o labor urbano, mediante regular anotação em CTPS, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 4. Procede o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, com o consequente recebimento das prestações vencidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20154049999 RS XXXXX-46.2015.404.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO PÚBLICO ELETIVO E EM COMISSÃO. ALUNO-APRENDIZ. TEMPO DE LABOR URBANO ANOTADO EM CTPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. 1. O tempo de estudante laborado na condição de aluno-aprendiz em escola industrial ou técnica federal, em escolas equiparadas ou em escolas reconhecidas pode ser computado para fins previdenciários desde que seja possível a contagem recíproca, que haja retribuição pecuniária à conta dos cofres públicos, ainda que de forma indireta, e que o exercício da atividade seja voltado à formação profissional dos estudantes. 2. O exercício de mandato de vereador, prefeito e vice-prefeito, em qualquer época, pode ser computado como tempo de serviço caso haja filiação ao RGPS. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, se faz indispensável a comprovação de que, à época, os trabalhadores contribuíram para o sistema previdenciário. Eventuais contribuições recolhidas pelos detentores de mandato eletivo poderão ser aproveitadas para a caracterização da qualidade de segurado facultativo, a despeito da diferença de alíquotas existente entre tal categoria e a categoria dos segurados empregados (na qual foram inseridos os agentes políticos). Essa solução tutela a boa-fé do segurado, além de não causar maiores prejuízos ao INSS, já que a redução na arrecadação será compensada pela redução no valor do benefício a ser pago pela Autarquia. 3. Comprovado o labor urbano, mediante regular anotação em CTPS, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 4. Procede o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, com o consequente recebimento das prestações vencidas.

  • TJ-PR - 11277639 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO EXCLUSIVO DO MAGISTÉRIO.PEDIDO INICIAL DE REVISÃO DE APOSENTADORIA SOB TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDO. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PROPORCIONAL.POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 5º DA CF.PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DO PARANÁ QUANTO A EXECUÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE DEVEM ATENDER AO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494 /1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 /2009, A PARTIR DA DATA DA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO ORIUNDO DO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE PELA CORTE SUPREMA.EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O TRABALHO EXECUTADO PELO PROFISSIONAL. PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA QUE DEVE INCIDIR SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111, STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

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